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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018 - Página 2019

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TJSP 20/03/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2539

2019

respectivo comprovante do pagamento.Assim, para resolução das controvérsias, defiro a produção de prova testemunhal, porque
estas são as necessárias e suficientes para o deslinde da causa.A distribuição do ônus da prova obedecerá, em regra, o disposto
no caput do art. 373 do CPC, ficando as partes alertadas sobre a possibilidade de inversão do ônus na fase de julgamento, no
caso previsto no par. 1º do referido dispositivo, facultando-se - desde já - ampla produção probatória, sem qualquer surpresa
ou cerceamento. É da doutrina, inclusive, que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento: “A concepção objetiva
do ônus da prova, que o considera como regra de julgamento, a ser aplicado em caso de dúvida invencível na formação da
convicção do juiz, indica que a inversão do ônus só poderia ocorrer na sentença, pois só então o magistrado, valorando a
prova produzida, poderia concluir se ela foi ou não suficiente para a formação de sua convicção, carreando à parte que tinha
o ônus as consequências negativas da insuficiência da prova. Somente depois de esgotadas as possibilidades de prova é que
o juiz, verificando que ela não foi suficiente para elucidar os fatos, julgará com base nas regras do ônus. (...) Se o juiz inverte
o ônus na sentença, o réu poderá ser surpreendido. Por isso, apesar de o ônus da prova constituir regra de julgamento, temse entendido que, por força do princípio do contraditório e para evitar eventual cerceamento de defesa, o julgador deve alertar
antecipadamente as partes sobre a possibilidade de inversão. (...) Isso não significa que o ônus da prova deixe de ser regra de
julgamento. As consequências do seu descumprimento só virão quando da prolação da sentença. Mas o juiz deverá alertar as
partes, antes do julgamento, sobre tais consequências.” (in Novo Curso de Direito Processual Civil, 10ª edição, Editora Saraiva,
Marcus Vinicius Rios Gonçalves, pág. 419/420).Designo audiência de instrução e julgamento para 24/04/2018 às 15:00h. Fixo
prazo de 10 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da
parte intimar a testemunha por ele arrolada (por carta com AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de 3
dias da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de desistência. Somente
quando a testemunha for arrolada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública ou nas excepcionais situações do par. 4º
do art. 455 do CPC, a intimação será feita pela via judicial, hipóteses nas quais caberá à serventia providenciar a intimação da
testemunha, a requerimento da parte. Nesse passo, providenciem as partes a intimação das testemunhas (ou informem se elas
comparecerão independentemente de intimação) e a serventia a intimação das testemunhas tempestivamente arroladas, se o
caso.Intime-se. - ADV: DANILO CESAR NOGUEIRA (OAB 139587/SP), RENATO GODOI MOREIRA (OAB 218339/SP)
Processo 1014616-25.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eunice Akemi Amano Oishi - - Sergio
Satoshi Amano - - Roberto Akira Amano - Hitomi Elizabeth Amano Nakashima - Irene Harumi Amano Yatsugatu - Ichiko Komatsu
Amano - Expedido formal de partilha. Providencie a parte requerente a sua retirada em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB 287120/SP), ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 1014727-38.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.D.C. - M.D.C.J. - - G.C.C. Vistos.Considerando que o réu não foi citado, havendo informação de seu endereço atual a fls. 51, porém, não havendo tempo
hábil para novas diligências com a antecedência mínima da audiência prevista no art. 695, § 2º do CPC/2015, providencie a
serventia o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para baixa da audiência designada e designação de nova audiência.Após,
expeça-se novo mandado de citação no endereço de fls. 51, providenciando a serventia o quanto necessário. Intime-se. - ADV:
FLAVIO HENRIQUE MORAES (OAB 134682/SP)
Processo 1016752-24.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.M. - E.S. - Foi redesignada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14/06/2018 às 14:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de
Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADV: MARLENE DOS SANTOS (OAB 163460/SP)
Processo 1017326-81.2016.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - S.G.O. - - Fernando Garcia
de Oliveira - B.R.R.O. - Ciência aos requerentes do alvará de levantamento expedido a fls. 85 - ADV: OZIEL ESTEVAO (OAB
115318/SP)
Processo 1017369-81.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos - W.A.P. - W.S.P. - Manifeste-se o autor no prazo
de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto ao AR de fls. 25 recebido por terceiros. - ADV: LUCAS ELIAS DOS SANTOS
(OAB 349287/SP)
Processo 1019018-18.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - G.M.K. - F.L.R.G. - - A.L.C.G.
- - A.L.C.G. - - A.L.C.G. - Comprove a autora o cumprimento do quanto necessário conforme certificado a fls. 267 no tocante às
cartas rogatórias expedidas.Int. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1020035-55.2017.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mauricio Chaer - Maria dos Anjos
Chaer - Vistos.Diante dos documentos juntados a fls. 44/46 comprovando a renúncia dos herdeiros Marli, Marcos e Márcio,
com reconhecimento de firma, desnecessária a citação determinada a fls. 37.Assim, expeça-se o edital determinado a fls.
37.Decorrido o prazo do edital, o que deverá ser certificado, e recolhida eventual diferença de taxa judiciária, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2018
Processo 0014668-67.2017.8.26.0361 (processo principal 0017612-23.2009.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gabriela Machado Botelho de Oliveira - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Para expedição de
mandado de intimação à executada, providencie a requerente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 05
dias. - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), MIRELA MACHADO BRAGANÇA BARBOZA (OAB 165492/SP),
FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2018
Processo 1001532-25.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcio Aparecido de Oliveira - - Sandra da
Penha de Oliveira - SILVIO DAMASIO - - CLARA DE GODOY DAMASIO - - DECIO DAMASIO - - MARIA DO CARMO DAMASIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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