TJSP 21/03/2018 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2540
1495
da Biblioteca da Unimar) - Av. Higino Muzi Filho, 1001 - Jardim Araxá, CEP 17525-902, Marília-SP, telefone (14) 2105-4018.Citese a requerida para pagamento do valor reclamado na inicial, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco
por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, opor embargos à ação monitória nos
próprios autos.Em caso de pronto pagamento, ou seja, não oferecimento de embargos, a requerida será isenta do pagamento
de custas processuais.No prazo concedido para pagamento ou oposição de embargos, reconhecendo o crédito da requerente
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor reclamado na inicial, acrescido dos honorários de advogado, a ré
poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c o art. 916).Se não realizado o pagamento e não apresentados
os embargos no prazo, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.O
prazo será contado a partir da realização da audiência. Intimem-se as partes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir).A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
Advogados.A autora fica intimada por intermédio de seu Advogado. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP),
GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1003753-56.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Danielle Pereira Nóbrega
- Dutra Car - Vistos.Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios, corroborada pelo documento de página 22, defiro à autora a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98,
do CPC.Às anotações.Outrossim, observa-se a necessidade de emenda à inicial para adequação à atual legislação.Com efeito,
nos termos do artigo 319, do CPC, a petição inicial indicará:I - o juízo a que é dirigida;II - os nomes, os prenomes, o estado
civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;III - o fato e os fundamentos jurídicos
do pedido;IV - o pedido com as suas especificações;V - o valor da causa;VI - as provas com que o autor pretende demonstrar
a verdade dos fatos alegados;VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.No
presente caso, a autora não informou na inicial o seu endereço eletrônico e o da requerida, bem como o número do CNPJ da
ré.Assim, determino à requerente que emende a inicial com os dados faltantes acima indicados, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento.No mesmo prazo e também sob pena de indeferimento, à autora para juntar aos autos eventuais
boletos de pagamentos já efetuados, tendo em vista que, pelo que se observa do documento de página 20, a princípio, a autora
seria parte ilegítima.Intime-se. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP),
MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP)
Processo 1004010-18.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Adrian Barraca de Souza
e outro - Ana Carla Alfieri Delphino - Vistos.Sobre os documentos de páginas 117/119, manifeste-se a requerida, nos termos
do art. 437, § 1º, do Novo CPC.Int. - ADV: ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO (OAB 161420/SP), CRISTIANE
DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 1004950-80.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Carolina Leite Fernandes
- Acef S/A - Vistos.ACEF S/A. qualificado nos autos, interpôs com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil,
embargos de declaração da sentença, alegando que esta encerra omissão no tocante ao pagamento da multa por ato atentatório
à dignidade da justiça.Não é caso de embargos de declaração, pois por óbvio ocorreu equívoco quando da digitação, e a
questão deve ser enfrentada nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, por conter erro material proveniente
quando da digitação.Declaro o erro material existente na sentença para fazer constar corretamente o dispositivo relativo à verba
condenatória por ato atentatório à dignidade da justiça que passará a ter a redação seguinte: “Ratifica-se a condenação da
requerida na pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil), que mantenho
em 2% (dois por cento) do valor da causa, corrigido monetariamente a partir do arbitramento até o efetivo pagamento, conforme
decisão de fls. 267. Obrigação essa já cumprida, conforme se observa às fls. 279/281”.Na parte que não foi objeto da correção,
permanece a sentença tal como está lançada.Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT’ ANA (OAB 266742/SP),
MARCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 342804/SP)
Processo 1006265-80.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Adriano José Castelhano - Jorge
Roberto Amodeo Paes - Vistos.Encaminhem-se, via de ofício e por malote digital, as cópias das peças processuais mencionadas
no inciso II do artigo 260, do CPC, conforme requerido à página 55.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS CREPALDI (OAB 208613/
SP)
Processo 1008790-06.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - CLÁUDIA SILVA RIBEIRO
- GIULLIANNO CAMARGO DAL MONTE e outro - Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal.Cumprase o V. Acórdão.Aguarde-se a manifestação da parte interessada por trinta (30) dias, ressaltando-se que o requerimento de
eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado eletronicamente como incidente processual, nos termos do artigo
917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.No silêncio, arquivem-se.Intimem-se. - ADV: MARCELO SOARES
MAGNANI (OAB 156460/SP), CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1009070-06.2016.8.26.0344 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Obrigações - Abilio Rodrigues
da Silva - Francisco Donisete Campos Granado - Vistos.Considerando-se que a prova pericial é essencial para o deslinde da
ação, suspendo o processo pelo prazo de 4 (quatro) meses, nos termos do artigo 313, inciso V, letra “b” do CPC, cuidando o
autor comunicar o Juízo tão logo retorne ao País.Int. - ADV: JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS DIAS (OAB 310193/SP),
FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO (OAB 321061/SP), CESAR VIRGILIO SCARPELLI (OAB 22678/SP)
Processo 1009828-48.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Fernanda
Rosa Camargo - Vistos.Defiro a citação da requerida por edital, com prazo de 20 dias.À Serventia para expedição da minuta a
ser publicada no DJE, informando à requerente o custo nos termos do Provimento CSM nº 1.668/2009, que deverá providenciar
o recolhimento do valor, no prazo de 10 dias.Int. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS
SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP)
Processo 1009828-48.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Fernanda
Rosa Camargo - Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado da Presidência do TJ-SP n.º 62/2.009 e em cumprimento
ao r. despacho retro, efetuei a digitação do edital de citação o qual perfaz a soma de 1.963 caracteres, devendo ser recolhido
pelo(a) requerente o valor de R$392,60, na Guia do Fundo Especial de Despesas-TJ/SP, sob o código 435-9, no prazo de 10
(dez) dias, para fins de publicação junto ao Diário Judicial Eletrônico (D.J.E.). Nada Mais. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 226125/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP),
NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º