TJSP 21/03/2018 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2540
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as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 4. É facultado às partes constituir representante(s), por meio
de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.5. Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada
será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.6. Em caso de desinteresse na composição, o(a)
(s) réu(ré)(s) deverá(ão) fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência
acima designada.7. A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na
composição, não sendo a manifestação de desinteresse externada por uma das partes justificativa para afastar a multa prevista
no artigo 334, §8º do NCPC.8. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).9. Havendo possibilidade de acordo, concito dos
advogados das partes para que empreendam esforços na sua materialização, velando pela rápida solução do litígio e atuando
nos termos do artigo 2º, § ú, VI do Código de Ética e Disciplina da OAB.Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada da
senha do processo, como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB
143540/SP)
Processo 1000120-79.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Maicon Douglas Martins de Alencar
- Autor, comprove a complementação da taxa para citação postal. (Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria= R$27,45 X
03 requeridos= R$82,35 / Valor recolhido=R$30,00) - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000137-86.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ ANTÔNIO
OPPI - BANCO DO BRASIL S/A - Aparecida Trevizan - Aparecida Trevizan - Fls. 230: Estimativa de Honorários Periciais juntados.
No prazo de 10 (dez) dias, deposite o Banco Impugnado o valor dos honorários estipulados (fls. 230) nos termos da decisão de
fls. 226/227. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000157-09.2018.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - E.P.I.
- Vistos.Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, com pedido liminar para desocupação,
proposta por - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1000160-32.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Gmac S/A
- Ofício ao INSS disponível no sistema SAJ para impressão e encaminhamento. Conforme decisão de fls. 105, “coloque-se o
expediente à disposição do exequente para encaminhamento”. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1000161-51.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Natalino
Molinari - Banco do Brasil S.a - Fls. 172: Ciência às Partes. - ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/
SP)
Processo 1000168-09.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BENEDITO
APARECIDO THAMOS - BANCO DO BRASIL S/A - Aparecida Trevizan - Aparecida Trevizan - Fls. 138: Estimativa de Honorários
Periciais juntados. No prazo de 10 (dez) dias, deposite o Banco Impugnado o valor dos honorários estipulados (fls. 138) nos
termos da decisão de fls. 135/136. - ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB
311367/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000204-51.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Ribeiro
- Banco do Brasil S.A. - Aparecida Trevizan - Aparecida Trevizan - Fls. 296: Ciência às Partes. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 1000226-46.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Carmella
Soares Campanini e Outros - Banco do Brasil S.a - Fls. 196: Honorários Periciais depositados. No prazo legal, manifeste-se
a Perita, que deverá designar dia, horário e local para início dos trabalhos, nos termos da Decisão de fls. 154/155. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000235-71.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Transportadora Marca Ibaté
Ltda - Fazio& Fazio Transportes Ltda. Me - Manifeste-se o Exequente. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), EDUARDO
AUGUSTO NUNES (OAB 179619/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP)
Processo 1000247-17.2018.8.26.0233 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos.1. Verifico
a idoneidade da prova documental que acompanha a petição inicial a qual evidencia o direito do autor, mas não dispõe de
eficácia executiva. 2. Cite o réu, por carta AR, para pagar o débito reclamado e depositar honorários advocatícios, em conta
vinculada ao Juízo, na quantia correspondente a 5% do valor da causa. Prazo: 15 dias úteis3. Cumprindo a obrigação no prazo
supra, o réu ficará isento das custas processuais.4. No mesmo prazo o réu poderá opor embargos nestes autos, mesmo que os
embargos versem apenas sobre parte da obrigação, situação na qual o autor deverá requerer o prosseguimento do feito acerca
do incontroverso, com a indicação dos atos de execução pretendidos.5. Não cumprida a obrigação ou decorrido em branco o
prazo para oposição de embargos, situações que a serventia certificará, constituir-se-á o título executivo independentemente de
novo pronunciamento, passando-se ao cumprimento de sentença, mediante requerimento do autor nestes próprios autos (CPC.
Art. 701, § 2º).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta.Int. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1000251-54.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Joice Soares Constantino
- Para análise do requerimento de gratuidade, em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º, CPC, deverá a parte
interessada, no prazo de 15 dias, apresentar declaração de bens e rendimentos do núcleo familiar, além de outros documentos
aptos a comprovar impossibilidade de assumir os encargos processuais, sob pena de indeferimento, sem nova intimação.Int. ADV: DARLETE DE OLIVEIRA COLA (OAB 373696/SP), LEANDRO LUIZ DE CASTRO (OAB 350802/SP)
Processo 1000252-39.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Servtrônica Segurança Eletrônica S/c
Ltda - Vistos.1. Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável.
Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC,
art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2. Cite o requerido, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo
de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada da carta AR devidamente cumprido. 3. Incumbe à parte requerida
alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido
do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º