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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018 - Página 2191

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TJSP 21/03/2018 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2540

2191

Liquidação / Cumprimento / Execução - Gabriela Cristina Lemes - Vistos.1. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017,
DJE 1º/09/2017, páginas 02/03, determino ao(à) parte autora/exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15
dias, sob pena de cancelamento do incidente, ante sua deficitária formação e/ou cadastro, em analogia do artigo 290 do CPC,
para:1.1) Inclusão dos executados/requeridos no polo passivo da demanda;1.2) Recategorização dos documentos na pasta
do processo digital.2. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal
de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento
Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau, sendo que o manual e possível contato telefone para suporte
poderá ser verificado junto ao Comunicado referido.3. Na inércia da parte autora/exequente, certifique a serventia - Código
modelo 504365 (Decorrido o prazo sem providências, as Unidades Judiciais deverão emitir certidão específica de decurso
de prazo, mediante acesso ao botão-atividade “Encerrar Complemento Peticionamento”, disponível na fila “Ag. Decurso de
Prazo” (Fluxo de Processos-SAJ/PGE). Assinada e liberada a certidão, o acesso à correção/complemento ficará indisponível
no Peticionamento Eletrônico - Comunicado Conjunto nº 2013/2017, DJE 1º/09/2017 - p. 02/03).4. Finalmente, deverá a parte
exequente instruir o incidente de cumprimento de sentença, além de outras peças processuais que considere necessárias ao
pedido do início da fase executiva, com as seguintes peças faltantes: 4.1 demonstrativo do débito atualizado ou planilha do
órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa (planilha de cálculo, na forma do artigo 524 do CPC: I - o nome
completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e
do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados
e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da
capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos
bens passíveis de penhora); 4.2 procurações outorgadas aos advogados das partes.4.3 mandado de citação cumprido; 5. Na
inércia da parte exequente, tornem os autos conclusos para cancelamento do incidente, ante sua deficitária formação e/ou
cadastro, em analogia do artigo 290 do CPC.Int. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0000859-41.2018.8.26.0404 (processo principal 1001836-50.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Euro Pneus Comercial Ltda Me - Guilherme Correa Vasco Me - Vistos.1. Providencie a
exequente a taxa postal ou diligência de Oficial de Justiça para intimação da executada, uma vez que esta não está representada
por advogados, no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento deste incidente.2. Atendido o item 1, conclusos para recebimento
do cumprimento de sentença.Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0000861-11.2018.8.26.0404 (processo principal 0003741-93.2006.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Itue Shibuya - Aqua Sonda Poços Artesianos Ltda - Vistos.1. Nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2013/2017, DJE 1º/09/2017, páginas 02/03, determino ao(à) parte autora/exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC) ou indeferimento da inicial
(artigo 321 do CPC), para:1.1) Inclusão dos executados/requeridos no polo passivo da demanda;1.2) Recategorização dos
documentos na pasta do processo digital.2. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau, sendo que o manual e possível contato telefone
para suporte poderá ser verificado junto ao Comunicado referido.3. Na inércia da parte autora/exequente, certifique a serventia
- Código modelo 504365 (Decorrido o prazo sem providências, as Unidades Judiciais deverão emitir certidão específica de
decurso de prazo, mediante acesso ao botão-atividade “Encerrar Complemento Peticionamento”, disponível na fila “Ag. Decurso
de Prazo” (Fluxo de Processos-SAJ/PGE). Assinada e liberada a certidão, o acesso à correção/complemento ficará indisponível
no Peticionamento Eletrônico - Comunicado Conjunto nº 2013/2017, DJE 1º/09/2017 - p. 02/03). - ADV: FERNANDO LEÃO DE
MORAES (OAB 187409/SP)
Processo 0000863-78.2018.8.26.0404 (processo principal 1002047-86.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Emilia Nazareth Castro Alves Teodoro Me - Vistos.Compulsando os autos, verifica-se
que a ação principal (execução extrajudicial) se encontra suspensa aguardando o cumprimento do acordo, assim, o requerido
neste incidente deve ser lá peticionado, dando prosseguimento naquela que não foi extinta.Decorridos 5 dias, cancele-se a
distribuição deste cumprimento de sentença.Intime-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0000865-48.2018.8.26.0404 (processo principal 1001396-54.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Atlas Bebedouro Veículos e Peças Ltda - Vistos.1. Nos termos do Comunicado Conjunto
nº 2013/2017, DJE 1º/09/2017, páginas 02/03, determino ao(à) parte autora/exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC) ou indeferimento da inicial (artigo 321 do CPC),
para:1.1) Inclusão dos executados/requeridos no polo passivo da demanda;1.2) Recategorização dos documentos na pasta
do processo digital.2. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal
de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento
Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau, sendo que o manual e possível contato telefone para suporte
poderá ser verificado junto ao Comunicado referido.3. Na inércia da parte autora/exequente, certifique a serventia - Código
modelo 504365 (Decorrido o prazo sem providências, as Unidades Judiciais deverão emitir certidão específica de decurso
de prazo, mediante acesso ao botão-atividade “Encerrar Complemento Peticionamento”, disponível na fila “Ag. Decurso de
Prazo” (Fluxo de Processos-SAJ/PGE). Assinada e liberada a certidão, o acesso à correção/complemento ficará indisponível no
Peticionamento Eletrônico - Comunicado Conjunto nº 2013/2017, DJE 1º/09/2017 - p. 02/03). - ADV: JOSE LUIS SCARPELLI
JUNIOR (OAB 225735/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 0002206-46.2017.8.26.0404 (processo principal 0003267-64.2002.8.26.0404) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademar Antonio da Silva - - Zander Jose Torres Filho - Olavo
Pazeto - - Gesnara Pazeto Ducatti - - Sandro Cubas de Siqueira - Apresente o requerido Sandro, a defesa no prazo de 15 dias.
- ADV: MARCELA GOMES DE CAIADO CASTRO (OAB 276325/SP), LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP),
RENE ARAUJO DOS SANTOS (OAB 135245/SP), JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/SP), RENATO VIEIRA
BASSI (OAB 118126/SP)
Processo 0003229-27.2017.8.26.0404 (processo principal 1001340-55.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Carlos
Rodrigo da Silva e outro - Vistos, 0. Taxas postais recolhidas às f. 35 e 40.1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte
executada, via carta postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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