TJSP 21/03/2018 - Pág. 2535 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2540
2535
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME LOPES ALVES LAMAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINALDO DONIZETE FANTATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2018
Processo 0000018-88.2018.8.26.0584 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.E.L. - [...] Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a representação e, com o fundamento no artigo 122 do Estatuto da Criança
e do Adolescente, aplico ao adolescente [...] a medida de internação, sem prazo determinado, fixando-se em 6 (seis) meses
o prazo para reavaliação. Providencie a serventia o necessário à imediata implementação da medida imposta. Outrossim,
AUTORIZO a incineração da substância entorpecente descrita no Laudo Pericial juntado aos autos e declaro o perdimento do
valor apreendido em poder dos representados, com fulcro no artigo 63 da Lei n. 11.343/06, que será revertido para o Fundo
Nacional Antidrogas FUNAD. Eventual recurso contra esta sentença será recebido apenas no efeito devolutivo, em atenção
aos princípios da imediatidade e da celeridade, a teor do que dispõe o Enunciado n. 06 do FOPEJISP. O representado precisa
de imediato acompanhamento técnico, de modo a se garantir a real eficácia da medida imposta e afastá-lo de novo desvio de
conduta. P.I.C. - ADV: JAMIL CHALLITA NOUHRA (OAB 131998/SP)
Processo 0000032-27.2018.8.26.0599 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.M.C.
e outro - [...] III DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente representação, para o fim
de:[a] APLICAR ao adolescente [...], a medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo prazo de até um ano, cumulada com
prestação de serviços à comunidade, por três meses, por ter praticado ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo
33, caput, da Lei nº 11.343/06. [b] APLICAR ao adolescente [...], a medida socioeducativa de internação em estabelecimento
educacional, pelo prazo máximo de três anos, nos termos do artigo 112, inciso VI, c.c. os artigos 121 e 122, inciso I, todos do
Estatuto da Criança e do Adolescente, por ter praticado ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo 33, caput, da Lei
nº 11.343/06. [c] ABSOLVER os adolescentes [...] da imputação fática constante da representação, nos termos do art. 189, IV,
da Lei 8.069/90.Relatórios trimestrais. Expeça-se o necessário, cumprindo-se o disposto no artigo 190, inciso I, do Estatuto e
forme-se a Execução (Prov. CSM no. 594/98).Autorizo a incineração da droga apreendida, caso esta providência ainda não
tenha sido adotada.Fixo os honorários advocatícios da patrona do adolescente, nos termos do convênio PGE/OAB, no máximo
legal previsto na tabela, liberando-se 70% [setenta por cento] em caso de recurso e expedindo-se a competente certidão.Isento
de custas e emolumentos. P.R.I.C.São Pedro, 16 de fevereiro de 2018. - ADV: HENRIQUE ROBERTO LEITE (OAB 321076/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME LOPES ALVES LAMAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINALDO DONIZETE FANTATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2018
Processo 1000260-30.2018.8.26.0584 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - V.C.G.B. - Vistos.Trata a ação de
Guarda requerida pela Sra. [...], em favor de seu sobrinho [...], em face de seus genitores [...].Como ressaltado pela peticionária,
a requerente detém a guarda de fato desde 08/01/2018, estando o menor recebendo todos os cuidados, não encontrandose, portanto, em situação de risco [ECA, arts. 98 e 148, parágrafo único].Portanto, remeta-se a presente ação ao Cartório
Distribuidor para posterior redistribuição ao Juízo Cível desta Comarca e seu regular processamento, com urgência. - ADV:
LETICIA SALVADOR (OAB 354741/SP)
Processo 1000388-50.2018.8.26.0584 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - W.M.C.B. - Vistos.Trata a ação de
Guarda requerida pela Sra. [...], em favor de suas netas [...], em face de [...].Como ressaltado pela peticionária, a avó materna
detém a guarda de fato desde o nascimento das menores. Não há, portanto, situação de risco [ECA, arts. 98 e 148, parágrafo
único].Portanto, remeta-se a presente ação ao Cartório Distribuidor para posterior redistribuição ao Juízo Cível desta Comarca
e seu regular processamento, com urgência. - ADV: VANIA MARIA VERONEZ (OAB 220715/SP)
Processo 1000619-14.2017.8.26.0584 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - S.V.L. e outro - Vistos.
Oficie-se conforme requerido pelo MP [p. 111, item 1].Intime-se o curador especial do requerido para manifestar-se. Após, abrase nova vista. - ADV: FADEL DAVID ANTONIO NETO (OAB 254289/SP)
Processo 1002083-10.2016.8.26.0584 - Guarda - Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de
responsabilidade - E.O. - - M.M.M.O. - Vistos. Ação de guarda promovida por [...] em face de [...] e em favor dos menores [...].
Os requerentes são avós maternos dos menores.Os requeridos foram citados mas não contestaram o pedido [p. 85 e 86].
Remetam-se o autos ao setor técnico para estudo psicossocial, abrindo-se nova vista ao Ministério Público em seguida. - ADV:
MARCIO DO PRADO SERRA (OAB 340461/SP)
Processo 1002857-06.2017.8.26.0584 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.S.R. e outro
- À curadora especial nomeada, Drª. Simone, para apresentação de contestação. - ADV: SIMONE SERRA MACHADO DE
CARVALHO MARCHI (OAB 110948/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME LOPES ALVES LAMAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINALDO DONIZETE FANTATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2018
Processo 0001525-55.2016.8.26.0584 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade M.G.S. - Vistos.O adolescente deixou de cumprir as medidas impostas [pp. 99/101] mesmo após advertido [p. 97]. O Ministério
Público requereu a conversão das medidas em internação sanção [p. 105] pelo prazo de até 03 [três] meses, por força do
disposto no artigo 122, inciso III do ECA. Nomeie-se defensor para o adolescente, intimando-o para manifestar-se no prazo
de 05 dias. Com a manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público, e após tornem conclusos para decisão. - ADV:
FRANCISCO EDUARDO ABRANCHES DE FARIA (OAB 321417/SP)
Processo 0001525-55.2016.8.26.0584 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade M.G.S. - Ao defensor nomeado para apresentação de defesa. - ADV: FRANCISCO EDUARDO ABRANCHES DE FARIA (OAB
321417/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º