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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018 - Página 1696

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TJSP 22/03/2018 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2541

1696

HOMERO DE PAULA FREITAS NETO (OAB 301300/SP)
Processo 0004219-92.2017.8.26.0347 (processo principal 1001604-49.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Josiane Spinelli Rodrigues - Christian Gabriel Cardozo e outros - Vistos.Para fins de homologação do acordo
(fls. 46/48) providencie a procuradora do executado Christian Gabriel Cardozo, a juntada de procuração com poder especifico
para transigir ou a anuência do executado ao quanto acordado.Intimem-se. - ADV: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB
265686/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP)
Processo 0004221-62.2017.8.26.0347 (processo principal 1002919-15.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Robinson Fernando Demore - Banco Itaucard S/A - Vistos.Fl. 35 - Ciência da guia expedida, podendo ser
retirada em cartório após 05 (cinco) dias úteis.Ainda, aguarde-se por mais 10 (dez) dias a manifestação do executado, nos termos
da sentença de fl. 29.Na inércia, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: REGIANE CARDOSO CANTARANI (OAB 172054/
SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB
259782/SP), ODENIR ALVES DE MORAIS JUNIOR (OAB 326310/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP)
Processo 1000049-26.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Prefeitura Municipal de Matão - Alexandre
Luiz Martins de Freitas - Vistos.Fl. 26- Manifeste-se o autor.Sem prejuízo, diante da certidão de fl. 23, cumpra-se, o artigo 254
do CPC.Intimem-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1000066-33.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Antonio
da Silva - Banco do Brasil S/A - Firmou-se a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “conta-se
da data do efetivo depósito judicial o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, não sendo necessária a lavratura
do termo de penhora e consequente intimação” (STJ AgRg no REsp 1177253/RS 3ª Turma Min. Paulo de Tarso Sanseverino
j. 02/06/2011 DJe 09/06/2011).Embora a decisão de fl. 105 tenha determinado o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação
da penhora, quando o correto seria de 15 (quinze) dias, na forma prevista no artigo 525 do Código de processo Civil, observo
que, ainda assim, a impugnação apresentada encontra-se intempestiva. No caso dos autos, decorreu o prazo para o banco
executado efetuar o pagamento do débito em 12/02/2016 (fl. 63), sobreveio decisão determinando a penhora “on line” (fl. 72), e
o executado foi intimado para oferecimento de impugnação à penhora (fl. 105), tendo a impugnação sido apresentada somente
em 07 de abril de 2.017, restando não observado, assim, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 525 do Código de Processo
Civil.Por isso, ante a intempestividade da impugnação, deixo de conhecê-la e, considerando a concordância da parte credora
com o depósito efetuado (fl. 72), determino a expedição de mandado de levantamento em favor do autor, o que se fará após o
decurso do prazo para eventual recurso.Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000089-76.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Frederico
Andrade Gomes de Faria - Banco do Brasil S/A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente
a impugnação e determino que no cálculo da condenação seja observado o índice de 42,72% para o mês de janeiro de
1989, deduzindo-se o já creditado, incluindo juros moratórios a partir da citação na ação civil pública, não incidindo juros
remuneratórios, tudo corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sobre o
resultado acrescer-se-á a multa de 10% tratada no art. 523, §1°do Código de Processo Civil.Em face da sucumbência recíproca,
descabida verba honorária decorrente da impugnação.Oportunamente, apresente a parte autora o cálculo atualizado do débito.
Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000340-60.2017.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Ultrafast Comércio de Gás
Ltda - Epp - - Angelica Gonçalves de Jesus e outros - Vistos.Diante do julgamento do Agravo de Instrumento interposto, recolham
os embargantes as custas processuais devidas no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDERSON GOMES BICUDO (OAB 383496/SP), DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/
SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1000385-30.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Luciano Magalhaes Junior - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do(s) veículo(s) indicado(s) na inicial, bem como,
cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem
o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Defiro o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, mediante o recolhimento da taxa pertinente. Fica, desde já,
autorizado arrombamento do imóvel onde se encontre o bem, tudo certificando-se e observando-se as cautelas de praxe.Intimese. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000391-08.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademir
Menzani - Banco do Brasil S/A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a impugnação e
determino que no cálculo da condenação seja observado o índice de 42,72% para o mês de janeiro de 1989, deduzindo-se o já
creditado, incluindo juros moratórios a partir da citação na ação civil pública, não incidindo juros remuneratórios, tudo corrigido
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sobre o resultado acrescer-se-á a multa
de 10% tratada no art. 523, §1°do Código de Processo Civil.Em face da sucumbência recíproca, descabida verba honorária
decorrente da impugnação.Oportunamente, apresente a parte autora o cálculo atualizado do débito.Intime-se. - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000503-40.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Luzia Francisca Mendes Rodrigues - Banco Bradesco S/A - Ciência do Mandado de levantamento expedido á fl. 116, o qual
estará pronto para retirada após 5 dias úteis. No mais, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. - ADV: ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), PAULO DA SILVEIRA LEITE (OAB 156542/SP)
Processo 1000579-64.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Obrigações - Tecpolpa Indústria e Comércio de Sucos Ltda
- Aparecida de Lourdes Gutierres Guimarães - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso
VI do CPC, julgo extinto este processo sem resolução do mérito.Arcará a autora com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa.P.I. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES
MANFREI (OAB 138629/SP), EDUARDO FERNANDES CANICOBA (OAB 104461/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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