TJSP 22/03/2018 - Pág. 978 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2541
978
Regina Celia de Carvalho Martins - - Regina Celia de Carvalho Martins - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de
Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - LIDIANE
VILHAGRA DE ALMEIDA - - LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA - - Claudenir de Carvalho Lima - - Marco Antonio de Macedo
Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco
Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de
Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio
de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal
- - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio
de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal
- - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio
de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal
- - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio
de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Silvio Luiz da Silva Sevilhano - Silvio Luiz da Silva Sevilhano - - Silvio Luiz da Silva Sevilhano - - Silvio Luiz da Silva Sevilhano - - Silvio Luiz da Silva Sevilhano
- - Silvio Luiz da Silva Sevilhano - - Silvio Luiz da Silva Sevilhano - - Silvio Luiz da Silva Sevilhano - - Silvio Luiz da Silva
Sevilhano - - Silvio Luiz da Silva Sevilhano - - Silvio Luiz da Silva Sevilhano - - Silvio Luiz da Silva Sevilhano - - Silvio Luiz da
Silva Sevilhano - - Silvio Luiz da Silva Sevilhano - - Silvio Luiz da Silva Sevilhano - - Silvio Luiz da Silva Sevilhano - - Silvio Luiz
da Silva Sevilhano - - Silvio Luiz da Silva Sevilhano - - Silvio Luiz da Silva Sevilhano - - Silvio Luiz da Silva Sevilhano - - Silvio
Luiz da Silva Sevilhano - - Silvio Luiz da Silva Sevilhano - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo
Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Luiz Carlos Mazeto Junior - - Marco Antonio
de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal
- - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio
de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal
- - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio
de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal
- - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio
de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Mario Sergio Dias Bacelar - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de Macedo Marcal - - Marco Antonio de
Macedo Marcal - - Claudenir de Carvalho Lima e outros - Vistos.Fls. 23.550: já decidido na audiência de gestão democrática
realizada na data 29/11/2017. Fls.23.553/23.568; 23.569/23.587; 23.590/23.591; 23.632/23.661; 23.673/23.685; 23.710/23.714;
23.746/23.758; 23.837/23.838; 23.840/23.843; 23.668/23.670; 23.689/23.691; 23.715/23.717; 23.718/23.720; 23.721/23.723:
conforme vem entendendo esse juízo, tratando-se de pedido de habilitação de crédito de natureza trabalhista, não há
necessidade de instauração de processo de habilitação para sua inclusão no QGC. Conforme dispõe o art. 6º, §2º, da LRF, o
crédito trabalhista reconhecido na Justiça Especializada será incluído no quadro de credores. Nesse sentido, basta que o
administrador judicial confira o exato valor e o cálculo das verbas trabalhistas, adequando-as aos termos da lei de falência
(notadamente quanto ao termo final da fluência de juros) e as inclua no quadro de credores. Não há necessidade do procedimento
de habilitação. Feito o cálculo, o administrador judicial apenas informa nos autos a inclusão do crédito e o seu valor. Caso haja
alguma discordância do credor ou de algum interessado, somente aí haverá a necessidade do ajuizamento da impugnação de
crédito em incidente próprio. Trata-se de medida que melhor atente aos interesses dos credores trabalhistas. Assim, intime-se a
administradora judicial para que faça a conferência do cálculo e informe nos autos a inclusão do crédito e o seu valor.Fls.
23.588/23.589: defiro a reserva. Anote-se e providencie a administradora judicial a comunicação ao juízo solicitante.Fls.
23.592/23.604: ciência à administradora judicial.Fls. 23.605; 23.671: manifeste-se a administradora judicial em prosseguimento,
no prazo de 05 dias.Fls. 23.672; 23.702/23.700/23.701: providencie a administradora judicial expedição de ofício informando o
status do presente processo com urgência.Fls. 23.686/23.688; 23.692/23693; 23.694/23.695; 23.696/23.697; 23.698/23.699;
23.733/23.739; 23.740/23.745; 23.839: deverão os credores propor ações próprias de habilitação de crédito (classe/código:111)
e/ou impugnação de crédito (classe/código:114) distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos da Lei n.
11.101/05..Fls. 23.703/23.704; 23.705/23.706; 23: ciente, nada a decidir.Fls. 23.724/23.732: anote-se a penhora no rosto dos
atuos, com a observação que a constrição recairá sobre ativos que remanescerem no patrimônio da recuperanda depois do
encerramento da recuperação judicial.Fls. 23.776/ 23.827: já decidido na audiência de gestão democrática realizada na data
29/11/2017. Fls. 23.834/23.836: indefiro o pedido feito por Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil nos exatos termos da
manifestação da administradora judicial. Não há fundamento para que se postergue o rateio de valores até julgamento do
pedido de restituição. Isso porque, o rateio refere-se apenas aos credores extraconcursais trabalhistas, autorizado e determinado
por decisão já preclusa. Ademais, o pedido de restituição tem objeto específico (veículos) e não dinheiro. Nesses termos, fica
negado o pedido.Fls. 23.870/23.875: manifeste-se a administradora judicial, COM URGÊNCIA. Após, tornem os autos conclusos
para decisão.Fls. 23.878/23.879; 23.880/23.881: ciência aos interessados.Intime-se. - ADV: NEUSA REGINA REZENDE ELIAS
(OAB 237639/SP), MOACYR DE LIMA RAMOS JUNIOR (OAB 240651/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP),
DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP), ALFREDO RICARDO HID (OAB 233587/SP), HELENA
TERUKO ALVES IDEGUCHI (OAB 224749/SP), RENATO REIS DO COUTO (OAB 242677/SP), MARCOS CAVALCANTE DE
OLIVEIRA (OAB 244461/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB
247327/SP), MARTA DANIELE FAZAN (OAB 247799/SP), ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP), EDUARDO BARBOSA
LEÃO (OAB 221605/SP), THIAGO BONATTO LONGO (OAB 220148/SP), GIOVANA CARLA DE LIMA DUCCA SOUZA (OAB
213694/SP), KARIN DA SILVEIRA LINHARES (OAB 202133/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP),
RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS FREITAS (OAB 200232/SP),
GIULIANO GRANDO (OAB 187545/SP), RICARDO CHIAVEGATTI (OAB 183217/SP), MARIVONE DE SOUZA LUZ (OAB 63057/
SP), MARIA HELENA BONIN (OAB 99618/SP), REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS (OAB 98231/SP), ADILSON JOSE DA
SILVA (OAB 92431/SP), JETHER GOMES ALISEDA (OAB 83833/SP), ANA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 83553/SP),
MARIA CRISTINA DE MORAES AGUIAR (OAB 79337/SP), AUGUSTO SEVERINO GUEDES (OAB 68157/SP), UBIRAJARA
BERNA DE CHIARA FILHO (OAB 63065/SP), FERNANDO DANTE (OAB 251943/SP), ROMILDA FÁVARO DE OLIVEIRA (OAB
61273/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES PEREIRA DO VALE (OAB 46753/
SP), WAGNER GIOVANETI TEIXEIRA (OAB 39163/SP), WALTER ROSA DE OLIVEIRA (OAB 37332/SP), MARCIAL HERCULINO
DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), BENEDITO ALVES RIBEIRO (OAB 254864/SP), LUCIANA COSTA CARDACCI (OAB
254655/SP), JULIANA OLIVEIRA DE SOUZA E TOLEDO (OAB 254319/SP), KEDMA FERNANDA DE MORAES WATANABE
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