TJSP 23/03/2018 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2542
1714
Processo 1000034-57.2018.8.26.0347 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - N.D.J. - J.D.D.A.D. - Para publicação do edital deverá a parte autora efetuar o recolhimento das custas no valor R$ 114,80, em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9. - ADV: ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP)
Processo 1000515-59.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.A.P. - Vistos.INTIME-SE
pessoalmente o(a) autor(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção abandono.
(artigo 485, parágrafo 1º do NCPC).Intime-se. - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP)
Processo 1000739-55.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.C. - - J.P.L.C. - Deverá a parte
autora, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, instruir a carta precatória de fls. 31/32 e distribuir ao Juízo deprecado
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, comprovando nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO
ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 1000813-46.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.C.R.C. - Manifeste-se a parte requerente
diante da certidão negativa de fl. 66. - ADV: CARLA DE BARROS BOTELHO (OAB 345725/SP)
Processo 1000815-16.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.C.R.C. - Manifeste-se a parte exequente
diante da certidão negativa de fl. 69. - ADV: CARLA DE BARROS BOTELHO (OAB 345725/SP)
Processo 1000945-74.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.S.S. - R.A.S. Vistos.INTIME-SE pessoalmente a representante legal dos exequentes para, no prazo de 05(cinco) dias, dar regular andamento
ao feito, sob pena de extinção abandono. (artigo 485, parágrafo 1º do NCPC).Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO
ALVARES (OAB 263956/SP), MARIANA CRISPIM DOS SANTOS BERTONHA (OAB 263470/SP)
Processo 1000972-52.2018.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.M.S.V. - 1- Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a).2- Com fundamento nos princípios de mediação e conciliação, norteadores que são do
novo Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 28 de maio, às 14:45 horas,
que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP.,
CEP:- 15.990-340, tel. 3382-4004, ficando a intimação da autora para comparecimento, a cargo de sua patrona (art. 334, §3º).3Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência
e/ou será contado a partir da realização da audiência ou, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação,
apresentado pela ré, quando ocorrer a hipótese do artigo 334, § 4º, inciso I do CPC., consignado que a autora manifestouse nos autos (fl. 02), informando não ter interesse na conciliação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4- Fixo os alimentos provisórios aos filhos comuns
em valor correspondente a 50% do salário mínimo, devidos a partir da citação, intimando-se a representante legal do(s) menores
para que compareça junto à agência local do Banco do Brasil S/A para abertura de conta corrente, independentemente de prévio
depósito, munida de cópias do RG, CPF e comprovante de residência, para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo
em 05 dias. Desde já, intime-se o requerido, para pagamento da pensão mensal na conta a ser indicada pelo(a) representante
do(s) menores até o 5º dia útil do mês. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo
de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6- Notifique-se o MP. 7- Intimese. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1000978-59.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.S. - Vistos.Conforme se observa
da inicial, os alimentandos são domiciliados na cidade de Santa Ernestina- Estado de São Paulo e, tratando-se de competência
territorial (art. 53, II, do NCPC), a competência para processar e julgar a presente causa é da Comarca de Taquaritinga-SP.
Reconheço a incompetência deste Juízo, determinando, com as cautelas e anotações necessárias, a remessa dos autos à uma
das Varas Cíveis da Comarca de Taquaritinga-SP.Int. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1001003-72.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.B.A. - - I.B.A. - Vistos.A presente
ação trata-se de Cumprimento de Sentença de processo que tramitou por esta Vara.Conforme prevê o Comunicado CG nº
1789/2017, o presente pedido deve ser endereçado ao processo de conhecimento como “Petição Intermediária”.Providencie
a Serventia o Cancelamento da presente distribuição, observando-se o Comunicado CG nº 1262/17.P.I. - ADV: CARLOS
EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP)
Processo 1001027-03.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Fixação - F.M.M. - Vistos.A presente ação trata-se
de Cumprimento de Sentença de processo que tramitou por esta Vara.Conforme prevê o Comunicado CG nº 1789/2017, o
presente pedido deve ser endereçado ao processo de conhecimento como “Petição Intermediária”.Providencie a Serventia o
Cancelamento da presente distribuição, observando-se o Comunicado CG nº 1262/17.P.I. - ADV: DANIEL FACHIN (OAB 374410/
SP)
Processo 1001283-77.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.F.J. - L.C.A.D.S. - Diante
da informação sobre o cumprimento do acordo realizado entre as partes, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II,
do CPC. Fixo honorários ao patrono do requerido (fl .53) em conformidade com o Convênio OAB/SP e DPE devendo o mesmo
juntar aos autos provisão da OAB/SP que conste expressamente o número do registro geral de indicação para expedição da
respectiva certidão de honorários.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV:
CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 1001475-10.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.S.Z. - Vistos.Ante a proximidade da audiência e
a não citação do requerido, dê-se baixa na pauta de audiências. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação da autora sobre o ato
ordinatório de fl. 81.Int. - ADV: SHEILA MARIA JACINTO (OAB 265501/SP)
Processo 1001488-14.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.P.Z. - A.J.F.P. Manifeste-se o advogado nomeado, Dr. Arione Marco Stellin, OAB/SP 22.335, dentro do prazo legal. - ADV: ARIONE MARCO
STELLIN (OAB 22335/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1002540-11.2015.8.26.0347 - Outras medidas provisionais - Família - J.A.P.L. - J.R.A.P.L. - Manifeste-se a
advogada nomeada, Dra. Carla de Barros Botelho, OAB/SP 345.725, dentro do prazo legal. - ADV: ANTONIO DE PADUA PEDRO
(OAB 40966/SP), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
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