TJSP 23/03/2018 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2542
2215
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.PdfDecorrido o prazo de 5 dias, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos com
urgência.Int. - ADV: NELSON ALVARO BARBOSA FILHO (OAB 102058/SP)
Processo 1001811-37.2017.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - R.S. - Vistos.Anoto, para controle interno, que
o valor da causada passa a ser de R$ 95.000,00 (fl. 25).Anote-se o email do autor de fl. 25, bem como que, conforme os
documentos apresentados pelo autor, são confrontantes: Município de Bom Jesus dos Perdões, Weber, Rubis e Clayton.O autor
não deu cumprimento integral a decisão retro, trazendo parte ínfima dos documentos ali determinados.Assim, com fundamento
no §1º do art. 485 do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o autor, pelo endereço eletrônico, para que, no prazo
improrrogável de 5 (cinco) dias, dê cumprimento integral a decisão retro, trazendo aos autos:a) procuração de sua companheira,
recolhendo a taxa correspondente, ou então apresentando declaração e anuência com os termos da presente ação com firma
reconhecida;b) comprovar o recolhimento da complementação das custas;c) comprovar o recolhimento das taxas das diligências
do oficial de justiça para citação dos confrontantes e antigo proprietário (se houver);d) comprovar o recolhimento das taxas
para cientificação, por carta, das Fazendas estadual e federal;e) trazer aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel
ou certidão de inexistência de matrícula;f) trazer aos autos certidões do distribuidor cível desta Vara, em seu nome, no de seu
companheira e no nome dos antecessores na posse do imóvel;g) comprovante de pagamento do IPTU/ITR de todo o período da
posse “ad usucapionem”, se houver ou outros documentos que demonstrem a ocupação mansa e pacífica da área, pelo prazo
de 15 anos (só foi apresentado um único documento, o de fl. 52);h) declarações de três pessoas, que não sejam confrontantes
da área usucapienda, a fim de comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários para deferimento do usucapião
(posse pública, mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, pelo prazo de 10 anos - deverão constar
expressamente tais requisitos na declaração), com firma reconhecida (as de fls. 45 e 46 não apresentam firma reconhecida);i)
providenciar o cadastro do requerido (confrontante Clayton apontado no novo memorial descritivo apresentado) no sistema
S.A.J. pois, conforme se verifica o cadastro não foi feito corretamente, o que inviabiliza o andamento célere do feito e transfere
aos servidores trabalho pertinente à parte.j) fica facultado ao requerente, querendo, apresentar declarações de anuência
dos confrontantes, com firma reconhecida, para agilizar o feito, o que dispensaria a citação. Na declaração deverá constar
expressamente o comparecimento espontâneo do declarante em relação ao processo nº 1001811-37.2017.8.26.0695 suprida
a sua citação (saliente que além de trazer enorme agilidade ao feito, tal providência reduziria os custas dos autores com o
processo, uma vez que não seria necessário o recolhimento de taxas para a citação);k) apresentar justo título;l) esclarecer quem
são os confrontantes da área, apontando seus respectivos endereços.Esclareço, ainda, que nada impede que o autor se utilize
do procedimento extrajudicial junto ao Cartório de Registro de Imóveis para a regularização da área, nos termos do art. 216-A da
Lei de Registros Públicos e art. 1.071 do Código de Processo Civil, procedimento significativamente mais célere e menos custoso
ao requerente.Deste modo, deverá o autor, em igual prazo, se manifestar, expressamente, sobre o interesse no prosseguimento
deste feito ou a sua desistência para o pleito extrajudicial junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, se o caso.Para
a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfDecorrido o prazo de 5 dias, com
ou sem resposta, tornem os autos conclusos com urgência.Int. - ADV: WALDIR RODRIGUES ROMANO (OAB 78755/SP)
Processo 1001888-51.2014.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ramiro Mateus Vieira e outro - Fls. 395/396:
Os confrontantes ainda não citados, elencados na certidão de fls. 388 devem ser citados pessoalmente (carta ou mandado) pois
constam do Laudo pericial como proprietários da área confrontante e não o “Espólio de João Antônio Pinheiro”.Ademais, não há
nos autos qualquer comprovação de que na data em que citado o Espólio (fls.261: abril/2017) o sr. João Aparecido dos Santos
tivesse poderes para representá-lo (termo de inventariante), bem como se o processo de inventário já tinha se encerrado.
Além disso, o processo mencionado às fls. 396 (0003060-55.2008.8.26.0695) refere-se a uma ação de usucapião proposta
diretamente pelos herdeiros de João Antonio Pinheiro e não pelo Espólio do mesmo.Assim, cabe à parte autora providenciar os
meios necessários (endereço e custas) para a citação de todos os confrontantes indicados no laudo pericial. - ADV: ADELCIO
TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), RENATA ALVES PEDROZA (OAB 336558/SP), MARCOS CARDOSO BUENO (OAB 220420/
SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1008015-69.2015.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nelson Faria Junior e outro - Manifeste-se
a parte autora sobre petição de Fls. 244/252, bem como sobre a certidão de fls. 262/263, no prazo de 15 dias.Ciência ao autor
sobre manifestação do CRI de fls. 258/260. - ADV: FERNANDO ALEXANDRE DA CRUZ (OAB 115752/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2018
Processo 0000344-84.2010.8.26.0695 (695.10.000344-2) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução M.F.S. - O.C.C. - Fls. 477: Defiro. Expeça-se mandado judicial de levantamento dos valores bloqueados às fls. 466/467 em favor
da exequente. - ADV: ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP), FRANCISCO CARLOS AVANCO (OAB 68563/
SP), RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP), VALDIR JOSÉ MARQUES (OAB 297893/SP)
Processo 0002174-56.2008.8.26.0695 (695.08.002174-2) - Cumprimento de sentença - R.C.S.S. e outro - Nota de cartório:
Carta Precatória disponível para distribuição.Nos termos do Comunicado CG Nº 2290/2016 deverá o interessado providenciar
sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, “tanto nos processos com justiça paga, quanto nos processos com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte “.Deverá, ainda, comprovar sua distribuição
no prazo de 15 dias. - ADV: FÁBIO LUIZ MEZENCIO (OAB 301854/SP)
Processo 0002253-20.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 1001327-22.2017.8.26.0695) (processo principal 100132722.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.S.A. - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: WILLIAM OLIVEIRA MATOS (OAB 368787/
SP)
Processo 1000155-16.2015.8.26.0695 - Interdição - Tutela e Curatela - J.R.R.L. e outro - F.R. - Tendo em vista que os
requerentes não são beneficiários da Justiça Gratuita, providenciem o encaminhamento do Mandado de Registro de Interdição.
Providenciem, ainda, a juntada das custas referentes à publicação do edital já realizada (R$ 179,60) bem como sua publicação
em imprensa local. - ADV: ELISETE MARIA BUENO (OAB 81660/SP), SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º