TJSP 26/03/2018 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2543
1569
Vistos, Defiro a penhora do imóveis descritos nas matrículas nº 4.394 e 17.406, do Cartório de Registro de Imóveis de Brotas
(fls. 94/95 e 99), em nome de Marli de Fátima Carça, bem como dos imóveis 5.256 e 20.299 do Cartório de Registro de
Imóveis de Brotas (fls. 97/98 e 100/102), em nome de Pedro Antonio Bollini.Ficam nomeados os atuais possuidores do bem
como depositários, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de
constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente
informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o
recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que
a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho
da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is)
cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar
o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o
endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente
para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação
do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios
publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico
a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. (Autos aguardando que a parte autora efetue o recolhimento de
R$231,30 (custas de diligência do oficial de justiça) ou de R$76,10 (custas de intimação postal) para intimação dos executados,
sem prejuízo das custas para intimação, pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es)
hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.) - ADV: MARCELO
AMORIM DA SILVA (OAB 147423/SP), LUCIANO AMORIM DA SILVA (OAB 182047/SP), LAIS DE MELO SILVEIRA (OAB 347878/
SP)
Processo 1001425-61.2017.8.26.0095 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sidnei Fernandes de Oliveira
- Vistos.Fixo os honorários advocatícios do procurador no teto da tabela anexa ao convênio firmado entre a OAB São Paulo e
Procuradoria Geral do Estado, pelos atos efetivamente praticados. Expeça-se certidão.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP)
Processo 1001436-27.2016.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maria Eliane Santos Gonzaga Tobar
Me e outro - Vistos.Extraia-se certidão para inscrição da dívida.Após, arquive-se.Int. - ADV: JOSE LUIZ MARQUES (OAB 58435/
SP)
Processo 1001528-68.2017.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aquarius Comércio de Derivados de
Petróleo Ltda - Vistos.Conforme pacífica jurisprudência, tratando-se de firma individual, como no caso (fls. 45), a pessoa física
do comerciante confunde-se com a pessoa jurídica, sendo tratado como devedor principal e, por conseqüência, seus bens
respondem pelo pagamento da dívida e são passíveis de penhora.Desnecessária, pois, sua inclusão no pólo passivo da ação.
Promova-se a tentativa de penhora “on-line”, utilizando-se também o CPF da pessoa física .Int. - ADV: ARIADNE CASTRO
SILVA PIRES (OAB 196616/SP)
Processo 1001608-66.2016.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Naylor
Sigolo - Banco do Brasil S/A - Vistos.Mantenho a decisão agravada. Anote-se.Intime-se. - ADV: RENATO ARANDA (OAB 100030/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002126-90.2015.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Oliveira & Cia
de Brotas Ltda - Vistos, Defiro a penhora do veículo Ford Courier 1.6 L, placas DFI 3538, Renavam 00777209403, em nome
de Ivair Donisete Burriguel. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a
presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra
formalidade.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Havendo requerimento,
deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte
exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.Após a efetivação da medida,
no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.Caso ainda não tenha
feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal
ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação.Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil),
a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira
no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivemse os autos.Int. (Autos aguardando que a parte autora efetue o recolhimento de custas de diligência no valor de R$77,10) - ADV:
MARIANA DELGADO (OAB 322507/SP), DULCELENA FUMAGALLI SALVIATTO (OAB 330987/SP)
Processo 1002669-59.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Joel
Henrique Crepaldi - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Fls. 198: intime-se a requerida Telefônica para regularizar a representação
processual. Prazo: 05 (cinco) dias.Após, conclusos.Int. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP), CAROLINE
TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002670-44.2016.8.26.0095/01 - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Jamil
Jose Nucci - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento à favor do credor.Com o levantamento,
voltem-me conclusos para extinção.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI
SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1002671-29.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Fátima Mamoni - TELEFONICA BRASIL S/A
- Vistos.Fls. 188: intime-se a requerida Telefônica para regularizar a representação processual.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1002675-66.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Benedita
Miqueloto Gasparoto - TELEFONICA BRASIL S/A - Fls. 239: intime-se a requerida Telefônica para regularizar a representação
processual. Prazo: 05 (cinco) dias.Após, conclusos.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA
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