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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018 - Página 2

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TJSP 26/03/2018 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2543

2

05 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000852-94.2017.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10073155820178260037 - 3ª Vara Cível) Associação de Mellhoramentos dos Moradores do Buona Vita Araraquara - Manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento. Mandando devolvido cumprido negativo. Prazo: 05 dias. - ADV: LUCIANA VELLOSA REIS (OAB 257693/SP)
Processo 1000905-12.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - CLEDIUSIA FERREIRA
MENEZES BISPO - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Fls. 290/307: Recurso de Apelação juntada. No prazo legal, manifestese o Requerido, que deverá apresentar suas Contrarrazões de Apelação. - ADV: ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP),
FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP)
Processo 1001054-71.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carlos Vitor Baquião Martins & Cia Manifeste-se o Exequente (Mandado cumprido negativo) - ADV: KEYLA CALIGHER NEME GAZAL (OAB 109626/SP)
Processo 1001113-59.2017.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Diego Galhardo - Fls. 38: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s). - ADV: ELIANE RUANO MARTINS AMARAL (OAB
215745/SP), LUIS ANTONIO GONCALVES GALENTE (OAB 121596/SP)
Processo 1001120-51.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Fica o(a) Requerente intimado(a) a dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo
ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe
incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será
intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1001245-19.2017.8.26.0233 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Manifeste-se o
Requerente. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1001279-91.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Uelenilda Rodrigues de Oliveira
Francisco - Autora, cumpra integralmente r. decisão de fls. 12, sob pena de extinção. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI
PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 1001304-07.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o Requerente. - ADV: FABIANA ORSOLIN FURLAN (OAB 328925/SP),
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001335-27.2017.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10019343920158260005 - 1ª Vara cível Foro
Regional V - São Miguel Paulista) - Banco Volkswagen S/A - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Mandando
devolvido cumprido negativo. Prazo: 05 dias. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2018
Processo 1000073-08.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.M.S. - R.M.S.S. - Fls. 47: No
prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s). - ADV: DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP), GISELA
RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000128-90.2017.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S. - L.O.S. - JULGO
PROCEDENTE EM PARTE a ação e CONDENO o requerido a pagar a título de pensão alimentícia o equivalente a 30% de seus
rendimentos líquidos, nos termos da fundamentação. Em caso de desemprego, pagará o equivalente a 30% do salário mínimo
nacional vigente, mediante depósito em conta de titularidade da genitora do autor, até o dia 10 de cada mês. Por conseguinte,
ponho fim ao processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência
em razão da gratuidade processual.Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância
com as homenagens do Juízo. Honorários pelo Convênio em 100%. Expeça-se certidão. P.I. Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP), SONIA CRISTINA PEDRINO PORTO (OAB 140606/SP)
Processo 1000142-40.2018.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S. - V.L.G.C. - Fls. 28/44: No prazo legal,
manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca da Contestação juntada. - ADV: ODISNEI CARLOS DA FONSECA (OAB 123592/SP),
MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP)
Processo 1000161-46.2018.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.F.P. - (REITERAÇÃO AO ATO ORDINATÓRIO
DE FLS. 24) Fls. 22/23: Nos termos do comunicado nº 1951/2017, deverá o(a) Defensor(a) do(s) Requerente(s) providenciar
a distribuição da Carta Precatória, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, através de
peticionamento eletrônico.Deverá ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida Carta Precatória nos
autos. - ADV: PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP)
Processo 1000199-58.2018.8.26.0233 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.S.O. - - J.A.M.O. - HOMOLOGO, por sentença,
o acordo comunicado para que produza seus regulares efeitos e, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição
da República, DECRETO O DIVÓRCIO das partes. A autora voltará a usar o nome de solteira. Nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo extinto o processo. Transita em julgado nesta data.
Providencie-se o necessário.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP)
Processo 1000200-14.2016.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.R.S. - A.F.S. - JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido: (1) para DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da
Constituição da República. A autora retomará o nome de solteira (fl. 578 item “e”); (2) para determinar a partilha do imóvel
financiado na proporção de 50% para cada um no que tange à parte adimplida até a separação de fato; (3) para determinar o
direito de visitas ao requerente aos finais de semana; (4) CONDENAR o requerente a pagar à filha pensão alimentícia mensal em
quantia equivalente a 30% sobre os seus rendimentos líquidos acrescido oportunamente dos valores referentes às gratificações
de férias e natalina na mesma proporção, excluídos apenas os descontos obrigatórios (Imposto de Renda e Previdência - INSS)
e as verbas rescisórias de caráter indenizatório e o FGTS, ou, em caso de desemprego, 30% do salário mínimo nacional.Diante
da sucumbência parcial, condeno as partes a arcarem com custas e despesas processuais, fixando honorários advocatícios
em R$ 1.000,00 para cada, suspensa a exigibilidade por serem beneficiários da justiça gratuita.Providencie-se o necessário,
expedindo-se mandado de averbação.Honorários do convênio em 100%. Expeçam-se certidões.Interposta apelação, intimese o recorrido para oferecimento de contrarrazões e, na sequência, encaminhem-se os autos à Superior Instância com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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