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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018 - Página 2013

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TJSP 26/03/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2543

2013

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KÁTIA CILENE POMELLI FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2018
Processo 0005396-44.2011.8.26.0366 (366.01.2011.005396) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Ordem
Econômica - Elizabete da Costa Garcia Santos - - Gesmo Siqueira dos Santos - “Fica os defensores constituídos pelos réus,
intimados da audiência de instrução e julgamento a ser realizada em 24/04/2018, às 14:30, bem como, da expedições de
Cartas Precatórias às de Carapicuíba, Mauá, Paulínia, Campinas, Americana, Piracicaba e São Paulos/SP para inquirição das
testemunhas arroladas pela defesa” - ADV: LUIZ ADOLFO PERES (OAB 215841/SP), ROBERTO LEIBHOLZ COSTA (OAB
224327/SP)
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MONGAGUÁ/SP.
DR.JAMIL CHAIM ALVES - Juiz de Direito
Processo Digital nº 0000567-73.2018.8.26.0366. J.P. x JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS SILVA. Certifico e dou fé que a
petição está em descompasso ao que determinado na Resolução nº 551/2011 do Tribunal de Justiça, a qual em seu artigo 7º
diz que: As petições referentes a processos eletrônicos deverão ser produzidas eletronicamente e enviadas pelo sistema de
processamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Uma vez que referida petição aportou neste Juízo aos 21/03/2017
quando os autos já estavam em carga ao Ministério Público e a sua Central Facilitadora para digitalização e oferecimento de
denúncia, dessa forma, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante o supra certificado, intime-se o Dr.(a) Eti Arruda de Lima Gallo, a providenciar a devida
regularização, providenciando a juntada da referida petição eletronicamente. (OBS. Fica a defensora intimada a retirar a petição
em cartório e protocoliza-la digitalmente) ADV. DRª ETI ARRUDA DE LIMA GALLO - OAB/SP 105.2019.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KÁTIA CILENE POMELLI FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2018
Processo 0003214-75.2017.8.26.0366 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- FELIPE AIRTON ALVES DE BRITO - Vistos.1.A denúncia oferecida não é manifestamente inepta e tampouco carece de
pressuposto processual, condição para o exercício da ação penal ou então justa causa para sua deflagração (art. 395, incs.
I, II e III, do Código de Processo Penal). De outro viso, de sua narrativa é possível inferir a exposição do fato criminoso, com
todas as suas circunstâncias, a qualificação da parte contra quem é direcionada e a classificação do delito (art. 41 do mesmo
diploma).Não é demais, outrossim, rememorar que o STF vem palmilhando o posicionamento segundo o qual o despacho de
recebimento da denúncia não se enquadra no conceito de decisão contido no art. 93, IX, da Constituição Federal (RHC 87.005/
RJ, Segunda Turma, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 16.05.2006, DJ 18.08.2006, p. 72; HC 86.248/MT, Primeira Turma, rel. Min.
Sepúlveda Pertence, j. 08.11.2005, DJ 02.12.2005, p. 13, LEXSTF v. 28, 2006, p. 490).Desta forma, por atender aos requisitos da
lei,RECEBOA DENÚNCIA. Oficie-se ao I.I.R.G.D. e a Delegacia de Polícia, comunicando o recebimento da denúncia; bem como
atualize-se o histórico de partes e evolução de classe, bem como remova anotação do segredo de justiça, no sistema criminal do
E. Tribunal de Justiça.2. Depreque-se,via fax ou correio eletrônico por se tratar de processo com réu preso (se o caso), a citação
e intimaçãodo acusado para responder, por escrito, no prazo de 10 dias, a acusação, podendo arguir todas as matérias previstas
no art. 396-A do CPP. 2.2. Intime-se, ainda, o defensor do acusado para que apresente sua resposta à acusação, no prazo de
dez (10) dias.3. Com a resposta, voltem conclusos para as providências previstas no art. 397 e segs do CPP..4. Sem prejuízo,
fica desde já designado dia 14 DE MARÇO DE 2018, às 15:30 horas para realização de audiência de instrução, interrogatório,
debates e julgamento.Requisitem-seo réu e intimem-se as testemunhas da acusação. Arroladas testemunhas de defesa na
resposta escrita, intimem-se-as para a audiência aprazada. Caso residentes fora da Comarca, depreque-se a inquirição com
prazo de 30 dias.5. Esclareço que, sendo o caso de absolvição sumária, o que apreciarei com a vinda da resposta escrita, ficará
prejudicada a audiência acima designada.6. Requisitem-se F.A. e certidões que nela eventualmente constar.7. Desde já, cobrese o envio dos laudos faltantes.8. Defiro a cota Ministerial.Intime-se.Ciência ao Ministério Público.Mongaguá, 11 de outubro de
2017. - ADV: ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP)
Processo 0003214-75.2017.8.26.0366 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FELIPE AIRTON ALVES DE BRITO - Vistos.Ratifico o recebimento da denúncia de fls. 78/79.Em análise da defesa preliminar
apresentada pelo acusado, observo que não estão presentes as hipóteses elencadas no artigo 397 e incisos do Código de
Processo Penal, aptas a autorizar sua absolvição sumária. As questões suscitadas necessitam de esclarecimentos através
da produção de provas sob o crivo do contraditório. Posto isso, determino o prosseguimento da ação penal, aguardando-se
a audiência já designada. Intime-se.Mongaguá, 05 de fevereiro de 2018. - ADV: ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA (OAB
120945/SP)
Processo 0003214-75.2017.8.26.0366 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FELIPE AIRTON ALVES DE BRITO - Vistos.Fls. 92/94: Diante do constante na petição, expeça-se certidão de honorários para
o defensor nomeado através do convenio OAB/DPE.Após, aguarde-se a audiência já designada às fls. 78/79.Mongaguá, 26 de
fevereiro de 2018. - ADV: ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP), ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/
SP)
Processo 0003214-75.2017.8.26.0366 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FELIPE AIRTON ALVES DE BRITO - Intimação do defensor da expedição de carta precatória às Comarcas de Praia Grande e de
São Paulo para inquirição de testemunhas. - ADV: ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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