Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018 - Página 2020

  1. Página inicial  > 
« 2020 »
TJSP 27/03/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2544

2020

Indefiro, pois em sede de juizado não se admite esta modalidade. É que, nas ações de execução não sendo encontrado o
devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 3º da Lei 9,o.099/95).Portanto, pela
derradeira vez concedo ao exequente o prazo de 05 dias para indicação de bens passíveis à penhora, sob pena de extinção do
feito.Int. - ADV: MAURO DIAS CAROSIA JUNIOR (OAB 349181/SP)
Processo 1000490-65.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dirce Helena
Inácio - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 19/04/2018 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Mococa, Av.Dr.Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab I, 13732-700, Mococa, (19)
3665-1113, [email protected]. Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1000490-65.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dirce
Helena Inácio - Tendo em vista que foi designado o dia 19/04/2018 às 14:30h para realização de audiência de tentativa de
conciliação entre as partes junto ao CEJUSC desta comarca, o procurador do(s) autor(es) deverá providenciar o(s) seu(s)
comparecimento(s). Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação será de quinze (15) dias a partir da realização da
audiência, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (ENUNCIADO 74 DO FOJESP, de 18/03/2016). A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Para imprimir
celeridade ao feito (art. 2º da Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a parte requerida
indicar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando-as e detalhando-as. Eventual pleito genérico de produção
de provas será interpretado como requerimento de julgamento antecipado.Não comparecendo a parte requerida à sessão de
conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o
contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/05). Por outro lado, faltando, em quaisquer das audiências, a parte
requerente, o feito será extinto.Portanto, as partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, sendo
que a ausência injustificada, além de tudo, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado ( art. 334
§ 8º do NCPC).Todavia, se o réu (é) não tiver interesse na audiência de conciliação (apenas essa), deverá informar tal fato ao
juízo, com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334 § 5º do NCPC). - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E
ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1000498-42.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio
Bispo Luongo dos Santos - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 19/04/2018 às 15:30h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mococa, Av.Dr.Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab
I, 13732-700, Mococa, (19) 3665-1113, [email protected]. Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1000498-42.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio
Bispo Luongo dos Santos - Tendo em vista que foi designado o dia 19/04/2018 às 15:30h para realização de audiência de
tentativa de conciliação entre as partes junto ao CEJUSC desta comarca, o procurador do(s) autor(es) deverá providenciar
o(s) seu(s) comparecimento(s). Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação será de quinze (15) dias a partir
da realização da audiência, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (ENUNCIADO 74 DO FOJESP, de
18/03/2016). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a
parte requerida indicar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando-as e detalhando-as. Eventual pleito genérico
de produção de provas será interpretado como requerimento de julgamento antecipado.Não comparecendo a parte requerida
à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/05). Por outro lado, faltando, em quaisquer das
audiências, a parte requerente, o feito será extinto.Portanto, as partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório, sendo que a ausência injustificada, além de tudo, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em
favor do Estado ( art. 334 § 8º do NCPC).Todavia, se o réu (é) não tiver interesse na audiência de conciliação (apenas essa),
deverá informar tal fato ao juízo, com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334 § 5º do NCPC). - ADV:
DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1000627-47.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando
Henrique Kishiki - Vistos.Trata-se de ação declaratória buscando que a requerida cumpra o contrato celebrado, restabelecendo
o plano “claro controle”, abstendo-se de cobrar eventuais valores devidos à migração irregular para o plano “pós pago”.É o
breve relatório. DECIDO.Tratando-se de relação de consumo e considerando a impossibilidade de a parte autora fazer prova da
irregular mudança de plano pela ré, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela para determinar que a ré restabeleça a favor do
autor, na linha telefônica (19) 99190-0917, o plano “claro controle” de R$ 50,00 mensais, suspendendo-se, até julgamento final,
de qualquer cobrança respeitante a referida linha telefônica.Cumpra-se com urgência, oficiando-se.Sem prejuízo, designe-se
audiência citando-se.Intime-se. - ADV: FABRICIO SILVA NICOLA (OAB 214305/SP)
Processo 1000628-32.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Anderson Dizimani - 1. CITE o(a,s)
executado(a,s), , para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 13.349,04, isento(a,s) de custas e
honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC,
caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas)
vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente
o ocorrido. 3. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo
para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa
de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos
(art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art.
916, § 6º, do Código de Processo Civil).4. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens
quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivandose o depósito na forma da lei. 5. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da
audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da 9.099/95). Senha para
consulta dos autos: Senha de acesso da pessoa selecionada. - ADV: LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP)
Processo 1000642-50.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Cecilia Grisante de Oliveira Bruna Aparecida de Andrade - Vistos, etc.Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação nos termos do art
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo