TJSP 27/03/2018 - Pág. 2638 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2544
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audiência de conciliação junto ao Setor de Conciliações deste Foro Regional, nos termos e com a antecedência mínima prevista
no artigo 334, caput, e seus parágrafos, do Novo CPC.4) A seguir, CITE-SE a parte ré, pela via postal, para resposta no prazo
de quinze dias, e com a antecedência do artigo 334, caput, do CPC, e INTIME-SE para comparecimento na data a ser designada
(item 2, supra), com as seguintes advertências (artigos 335, inciso I e II, e 344 do CPC):a) caso não seja obtida a conciliação,
a ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a1) da audiência de
conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não
houver autocomposição; a2) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado
pelo réu, quando ocorrer a hipótese doart. 334, § 4o, inciso I, do CPC; b) se a ré não contestar a ação, será considerada revel e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora.5) Intime-se o autor para comparecimento, por meio de
publicação ao seu patrono, na Imprensa Oficial.Intime-se. - ADV: ARTUR FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 320241/SP)
Processo 1002922-58.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo de
Freitas - fica designada a audiência de conciliação para o dia 24 de maio de 2018, às 10h00, a ser realizada no CEJUSC do
Fórum Regional IV - Lapa, à Rua Clemente Álvares, 120, 3º andar, sala 313. - ADV: ARTUR FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB
320241/SP)
Processo 1003115-10.2017.8.26.0004 - Procedimento Comum - Marca - Scopus Soluções Em Ti Ltda. - Sdb Comercial
Ltda. - Vistos.Redesigne-se a audiência conciliatória, intimando-se as partes a respeito. Int. - ADV: RICARDO PERVELLI DELLA
ROSA (OAB 316295/SP), FERNANDA FUJITA DE CASTRO MELLO (OAB 234373/SP), LUIZ ANTONIO RICCO NUNES (OAB
21566/SP), JOÃO BATISTA SALA FILHO (OAB 174551/SP)
Processo 1003115-10.2017.8.26.0004 - Procedimento Comum - Marca - Scopus Soluções Em Ti Ltda. - Sdb Comercial
Ltda. - fica designada a audiência de conciliação para o dia 3 de maio de 2018, às 14h00, a ser realizada no CEJUSC do
Fórum Regional IV - Lapa, à Rua Clemente Álvares, 120, 3º andar, sala 313. - ADV: JOÃO BATISTA SALA FILHO (OAB 174551/
SP), LUIZ ANTONIO RICCO NUNES (OAB 21566/SP), FERNANDA FUJITA DE CASTRO MELLO (OAB 234373/SP), RICARDO
PERVELLI DELLA ROSA (OAB 316295/SP)
Processo 1003396-29.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Robson Peres de Paiva - Vistos.1) Defiro
a gratuidade de justiça 2) Tendo em vista que o Setor de Conciliações deste Fórum Regional e a serventia deste juízo não
contam com recursos humanos e físicos suficientes para atender ao elevado número de ações aqui ajuizadas mensalmente,
a designação de audiências de conciliação na fase inicial de todos os processos somente retardaria a rápida solução deste e
dos demais litígios que aqui tramitam, comprometendo a garantia constitucional da celeridade processual (artigo 5º, LXXVIII,
da Carta Magna). Assim sendo, e por ora, deixo de designar a audiência de conciliação prévia, prevista no art. 334, caput, do
CPC.3) Cite(m)-se para resposta no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e com as advertências legais.Intime-se. - ADV:
EVERTON GIMENES VASCONCELOS (OAB 353293/SP)
Processo 1003426-64.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Aremassa Comercial LTDA - Vistos.Cite(m)-se para pagamento, no prazo de 03 dias, contados da citação, advertindose o(s) executado(s) a respeito da faculdade de opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na
forma do artigo 231 do CPC. Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade, no caso
de integral pagamento da dívida.Intime-se. - ADV: KLEBER STOCCHI (OAB 307317/SP)
Processo 1003441-33.2018.8.26.0004 - Ação de Exigir Contas - Administração - S.M. - Vistos.A certidão de fls. 32 revela
que a parte ré tem domicílio ou sede na circunscrição do Foro Regional Nossa Senhora do Ó e não, na deste Foro Regional da
Lapa. Ademais, o imóvel ora discutido também pertence àquele foro regional.Nos termos dos artigos 53, II, e 54 da Resolução
nº 2 de 15/12/1976 do Egrégio Tribunal de Justiça c/c o artigo 4 º, I de Lei Estadual 3.947/83 e artigos 46 e 53, III, “a”, do Novo
CPC, o Juízo Cível daquele Foro é o competente para processar esta demanda.Como observa VICENTE GRECO FILHO, “no
Município da Capital e em outros, além das varas especializadas e varas cíveis comuns centrais, a lei de organização judiciária
estabeleceu o sistema de varas distritais e Fóruns Regionais combinando critérios de valor, matéria e território. Não se trata de
uma divisão de foro, porquanto todas estão na comarca da Capital, mas uma divisão de juízos, por critérios combinados, o que
leva à conclusão de que a competência das varas distritais é absoluta e não territorial, ainda que o critério prevalente seja o da
territorialidade” (Direito Processual Civil Brasileiro, 1º. Volume, Saraiva, São Paulo, 1989, pág. 210).Assim, a incompetência que
ora se reconhece decorre de normas de organização judiciária, ou seja, de natureza absoluta e, por isso, pode ser reconhecida
de ofício, como, aliás, já se decidiu:”Ainda que se reconheça que a divisão do foro de São Paulo em diversos Juízos há forte
componente territorial que marca a delimitação da competência de cada um entre si, em determinada área da cidade, não se
pode afirmar tratar-se o caso de competência territorial relativa. A divisão de competência estabelecida por lei de organização
judiciária, dentro da cidade de São Paulo, confere a cada um parcela de competência funcional dentro do foro de São Paulo,
ganhando por isso contornos de competência absoluta, declinável ex officio” (TJSP, Câmara Especial, CC 24.495-0, Rel. Des,
NIGRO CONCEIÇÃO, julgado em 26.10.95, v.u.).Diante do exposto, declino da competência e determino a redistribuição dos
autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional Nossa Senhora do Ó.No caso de conflito negativo de competência, peço licença
para que estes fundamentos possam servir como informações, sem prejuízo de novos esclarecimentos, para os quais, este juízo
se põe desde já à disposição.Int. - ADV: AMANDA GENERALI VALINI (OAB 343659/SP)
Processo 1003522-79.2018.8.26.0004 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Tendo em vista
que a parte autora pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, o pagamento de quantia em dinheiro,
encaminhe-se, pela via postal, mandado (aqui entendido no sentido de “ordem ou determinação”) para que a parte devedora
proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, além de honorários ao advogado do autor, no valor de 5% do
valor atribuído à causa, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil de 2.015, facultando
à parte devedora, no mesmo prazo, oferecer embargos, que suspenderão a eficácia desta determinação inicial, advertindo-se,
ainda, do seguinte, nos termos do artigo 701 e seus parágrafos do CPC/2015: a) cumprido o mandado, no seu prazo, a parte ré
ficará isenta de custas processuais; b) caso o pagamento não seja realizado, nem os embargos sejam opostos, constituir-se-á,
de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, e prosseguindo-se na
forma dos artigos 513 e seguintes do CPC/2015; c) os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados
de acordo com o disposto no artigo 702 e §§ do CPC.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003543-55.2018.8.26.0004 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento
após prazo legal - E.S.A. - Vistos.1) Defiro a gratuidade de justiça à autora. Anote-se.2) Em razão de pedido de liminar, dê-se
vista ao Ministério Público, com urgência.Int - ADV: LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP)
Processo 1003555-69.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Barão de São Jesuíno - Vistos.Cite(m)-se para pagamento, no prazo de 03 dias, contados da citação, advertindo-se o(s)
executado(s) a respeito da faculdade de opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma
do artigo 231 do CPC. Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de
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