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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018 - Página 3000

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TJSP 27/03/2018 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2544

3000

solteira, contra o quê não há oposição legal.3.3. O terceiro ponto é a guarda unilateral dos filhos do casal em favor da autora,
visto que ela já a exerce de fato, eis que o réu está em local incerto e não sabido, tanto que foi citado por edital. 3.4. Assim,
com fundamento no art. 356 c.c. art. 487, inciso I do CPC, resolvo parcialmente o mérito da ação para JULGAR PROCEDENTE
o pedido de extinção do matrimônio, decretando o divórcio de MARIA APARECIDA SOUSA DA SILVA e LUIZ CARLOS DA
SILVA, com as seguintes consequências:a) a divorcianda voltará a se chamar MARIA APARECIDA ALVES SOUSA; eb) a guarda
unilateral dos filhos menores em favor da autora.3.5. Decorrido o prazo para interposição de recurso contra esta decisão,
expeça-se o competente mandado de averbação.4. Ato contínuo, o único ponto pendente para a solução integral da lide recai
sobre a partilha dos bens do casal, isso porque a autora afirmou em sua emenda à inicial (p. 23) que o imóvel está financiado,
entretanto, não se desincumbiu de provar esse fato. Assim, intime-se ela para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o
financiamento do imóvel a ser partilhado, bem como as parcelas pagas e as vincendas, pois esse fato se contrapõe ao disposto
na cláusula segunda do contrato de promessa de venda e compra (p. 12), em que consta que o pagamento do preço do
imóvel foi à vista, mediante transferência bancária - TED.4.1. Sem prejuízo, considerando que a autora é beneficiária da justiça
gratuita, requisite a Serventia, pelo sistema ARISP, certidão da matrícula do imóvel a ser partilhado constituído pelo prédio nº
679 da Avenida Espanha, Residencial Pasin, a fim de apurar se os titulares de domínio dele são os promitentes vendedores
declinados no contrato de promessa de venda e compra. 4.2. Com a vinda dos documentos (4 e 4.2), intimem-se as partes para
se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 437, §1º).5. Por fim, para apurar se a empresa individual M A S da Silva
Transporte (p. 14) está em atividade, depreque-se a constatação, oportunidade em que o oficial de justiça deverá averiguar
também se o réu lá se encontra, advertindo-o de que ele poderá ingressar no feito a qualquer momento no estado em que se
encontra.6. Atendidos os itens acima, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: VANDERLEI MALACO BUENO (OAB 192347/
SP), ALBERTO ZAPPA (OAB 306686/SP)
Processo 1002587-16.2014.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Tiago Alexandre Ynoue e outros - MEYRE
NOGUEIRA - Vistos.1. Pp. 293/295: trata-se de impugnação apresentada pela companheira e herdeira Meyre Nogueira, com
relação às dívidas de IPTU e às contas de energia elétrica em aberto, referentes aos meses de dezembro/2016 e janeiro,
fevereiro, março e abril de 2017, sob a alegação de que, nesse período, ela já havia desocupado o imóvel, não sendo, neste
caso, a única responsável pela quitação do débito. Com relação às dívidas apresentadas no inventário, compete ao espólio a
quitação delas, vez que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Após, feita a partilha, passam a responder
os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube, conforme disposto no art. 1997 do CC.3. Referente
ao pedido de alvará para a quitação das dívidas e, considerando que existe um saldo na conta corrente em nome do de cujus
no Banco do Brasil ( conta nº 006952 - agência 0574 ), conforme ofício-resposta de pp.59/61, expeça-se alvará no valor de R$
6.656,48 em nome da inventariante para que efetue os pagamentos referentes aos débitos de IPTU, conta de energia elétrica
em aberto e a taxa judiciária, devendo no prazo de 15 dias, prestar as respectivas contas nos autos.4. No tocante ao valor
total do FGTS levantado pela companheira Meyre Nogueira, como tal quantia não integra a herança, não pode ser objeto de
discussão neste inventário, devendo as partes alegadamente prejudicadas se valerem das vias ordinárias. 5. No mais, com
relação às chaves do imóvel desocupado, deverão os patronos entrar em contato e agendar um dia para que se realize a
entrega das respectivas chaves, causando, dessa forma menos tumulto no inventário.6. Sem prejuízo, deverá a companheira e
herdeira Meyre Nogueira: (i) - colacionar aos autos os comprovantes dos pagamentos relacionados à dívida do IPTU, conforme
mencionado nas pp. 293/295; (ii) se manifestar, no prazo de 15 dias, a respeito do novo plano de partilha apresentado pela
inventariante. Int. - ADV: PONCIO NOGUEIRA NOGUEIRA (OAB 213569/SP), EVELINE PIMENTA DA FONSECA (OAB 296423/
SP), SUELY MARQUES BORGHEZANI (OAB 121939/SP)
Processo 1004403-62.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - E.C.M.B. - - A.H.A.B. H.K.A. - S.D.D.S.N.E.M. - DELIBERAÇÃOPelo MM. Juiz foi decidido: 1. Homologo o acordo a que chegaram as partes para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2. Designo audiência em continuação para o dia 12 de abril de 2018 às 13:30h. Intimem-se
as partes, via DJe, assim como a pessoa jurídica DS Sousa Neto EIRELI ME, pois, como fixado na decisão que saneou o feito,
a instrução processual incluirá a questão relativa à titularidade da empresa exercida por essa pessoa jurídica. - ADV: GRAZIELA
ANNETTE PINTO (OAB 373702/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP), IGOR PERES NAVARRO (OAB 328965/SP)
Processo 1004765-30.2017.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.H.S. - P.C.O.S.S. - 1.
Converto o julgamento em diligência para acolher a sugestão do Setor Técnico e assim determinar a realização de estudo social
na residência do autor (p. 42). Depreque-se a diligência. 2. Vindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito
dele, no prazo comum de 10 (dez) dias.3. Após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ELOIN DE SOUZA MOREIRA (OAB
202810/SP), ARACI CORRÊA LEITE MOREIRA (OAB 162504/SP), ALINE NATIVIDADE (OAB 110549/SP)
Processo 1005478-39.2016.8.26.0445 - Interdição - Tutela e Curatela - E.C.A.M. - S.A.M. - Acerca dos laudos, as partes
deverão se manifestar em 05 dias.Após, ao MP. - ADV: RENATA PERALTA LOPES GAMES (OAB 303378/SP), SARA RANGEL
(OAB 320735/SP), SARA IZOLINA SIQUEIRA CAMARGO (OAB 290842/SP)
Processo 1005634-90.2017.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.A.N.E. - T.B.A. - Vista
à parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VICENTE DE PAULA
PINTO (OAB 135254/SP), NEUZA MARIA DA SILVA (OAB 116888/SP)
Processo 1005957-95.2017.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.C. - E.R. - Vistos.1. Com fundamento no art.
842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.2.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do
Código de Processo Civil e DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL DO CASAL.3. Custas e honorários na forma acordada.
Por oportuno, concedo às partes os benefícios da justiça gratuita.4. Expeça-se ofício para abertura de conta corrente em nome
da genitora da menor para o recebimento da pensão alimentícia, bem como mandado de averbação ao Cartório de Registro
Civil .5. Arbitro os honorários do(a;s) Advogado(a;s) dativo(a;s) nomeado(a;s) à(s) parte(s) em 100% (cem por cento) da Tabela
do Convênio DPG/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se a(s) competente(s) certidão(ões). 6. Homologo também a
renúncia das partes à faculdade processual de recorrerem, determinando, assim, a certificação do trânsito em julgado.7. Dê-se
baixa na pauta de audiências.8. Oportunamente, arquivem-se com as baixas de estilo.Pindamonhangaba, 20 de março de 2018.
- ADV: HELISON DE OLIVEIRA (OAB 294524/SP), MANUEL GIRAO XAVIER (OAB 270655/SP), ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA
(OAB 255689/SP)
Processo 1006404-83.2017.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.C.S. - 1. Com fundamento
no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, exceção feita às disposições postulatórias com relação à parte que não está acompanhada de advogado.2. Por via de
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “b” do Código de
Processo Civil.3. Custas e honorários na forma acordada. Por oportuno, concedo às partes os benefícios da justiça gratuita.4.
Expeça-se, com urgência, ofício à empregadora do alimentante para que efetue os descontos referentes à pensão alimentícia,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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