TJSP 27/03/2018 - Pág. 3040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2544
3040
95 - 1003322-02.2017.8.26.0168 - Processo Digital - Recurso Inominado - Dracena - Relator Marcel Peres Rodrigues
- Recorrente: Pedro Tuneca - Recorrido: Prefeitura Municipal de Dracena - Advogado: Mauricio Mainente de Souza (OAB:
317191/SP) - Advogado: Marcelo Orpheu Cabral (OAB: 165032/SP)
96 - 1003324-69.2017.8.26.0168 - Processo Digital - Recurso Inominado - Dracena - Relator Rodrigo Antonio Menegatti
- Recorrente: Joveni Pedro Waldheln - Recorrido: Prefeitura Municipal de Dracena - Advogado: Mauricio Mainente de Souza
(OAB: 317191/SP) - Advogado: Marcelo Orpheu Cabral (OAB: 165032/SP)
97 - 1001592-12.2017.8.26.0311 - Processo Digital - Recurso Inominado - Junqueirópolis - Relator Marcel Peres Rodrigues
- Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Cristina Maria da Costa Pelegrinelli - Advogada: Daniela
Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) - Advogado: Márcio Rogério Prado Corrêa (OAB: 301341/SP)
98 - 1003118-55.2017.8.26.0168 - Processo Digital - Recurso Inominado - Dracena - Relator Marcelo Luiz Leano Recorrente: Prefeitura Municipal de Dracena - Recorrido: Getúlio José da Silva - Advogado: Marcelo Orpheu Cabral (OAB:
165032/SP) - Advogado: Salvador Fontes Garcia (OAB: 130987/SP)
99 - 1003872-94.2017.8.26.0168 - Processo Digital - Recurso Inominado - Dracena - Relator Marcus Frazão Frota Recorrente: Prefeitura Municipal de Dracena - Recorrida: Maria Ligia Perdomo dos Reis Bianchini - Advogado: Marcelo Orpheu
Cabral (OAB: 165032/SP) - Advogado: Salvador Fontes Garcia (OAB: 130987/SP)
100 - 1003908-39.2017.8.26.0168 - Processo Digital - Recurso Inominado - Dracena - Relator Marcelo Luiz Leano Recorrente: Prefeitura Municipal de Dracena - Recorrido: Odair Alves - Advogado: Marcelo Orpheu Cabral (OAB: 165032/SP)
- Advogado: Salvador Fontes Garcia (OAB: 130987/SP)
101 - 1003064-89.2017.8.26.0168 - Processo Digital - Recurso Inominado - Dracena - Relator Marcelo Luiz Leano Recorrente: Joaquim Silva Abreu - Recorrido: Prefeitura Municipal de Dracena - Advogado: Salvador Fontes Garcia (OAB:
130987/SP) - Advogado: Marcelo Orpheu Cabral (OAB: 165032/SP)
102 - 1001604-15.2017.8.26.0638 - Processo Digital - Recurso Inominado - Tupi Paulista - Relator Marcus Frazão Frota Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Carolina Angelica de Freitas - Advogada: Daniela Rodrigues
Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) - Advogado: Carlos Oliveira Reis (OAB: 198386/SP)
103 - 1002952-57.2016.8.26.0168 - Processo Digital - Recurso Inominado - Dracena - Relator Marcel Peres Rodrigues Recorrente: Marcio Alessandro da Silva Fernandes - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Advogado: Rafael
Baruta Batista (OAB: 251353/SP) - Advogada: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP)
DUARTINA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELBERT PAULO LEME DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2018
Processo 1000012-48.2018.8.26.0169 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistas dos autos ao autor para:( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado ou carta de citação/intimação. Fls. 35. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000306-03.2018.8.26.0169 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - 1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida total , no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 307 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
2. Nos termos do art. 101, § 9.º da Lei n. 13.043/2014, determino o bloqueio do veículo mencionado na inicial, via sistema
eletrônico RENAJUD. Após realizada a apreensão judicial do bem, com sua devida tradição ao depositário da parte autora, fica
desde já autorizado o desbloqueio do veículo. 3. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando autorizado
o arrombamento por chaveiro profissional caso o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça constate ser imprescindível à realização da
diligência, observadas todas as prescrições contidas no art. 846 e seus §§ss, do Código de Processo Civil. 4. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.5. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000451-93.2017.8.26.0169 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000476-02.2006 - 1ª Vara do Foro
da Comarca de Pederneiras) - Coopermota Cooperativa Agroindustrial - Vistos.Fls. 54: Intime-se o perito com urgência (via
e-mail) informando o requerimento de cancelamento da avaliação formulado pelo Exequente, solicitando-se confirmação de
recebimento.Não sendo apresentada objeção pelo perito, voltem conclusos com celeridade para determinação da expedição do
mandado de levantamento dos valores depositados e posterior remessa ao juízo deprecante.Int. - ADV: KOJI JORGE SAITO
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