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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018 - Página 3586

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TJSP 27/03/2018 - Pág. 3586 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2544

3586

RELAÇÃO Nº 0249/2018
Processo 0001545-78.2017.8.26.0659 (processo principal 1001292-10.2016.8.26.0659) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Dissolução - Cristiane Martins de Bona - Duilio George de Bona - Ante o pedido de fls. 80/82, bem como a manifestação
favorável da representante do Ministério Público de fls. 115, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de decisão,
nos termos do artigo 924, inciso III do CPC.P.R.I. e Arquivem-se. - ADV: LUCIANA GONÇALVES DE FREITAS SANCHES
CUNHA (OAB 140135/SP), CONRADO DE FÁVARI VIEL (OAB 310670/SP), AGNEZ FOLTRAN MONIZ (OAB 358865/SP)
Processo 0003526-45.2017.8.26.0659 (processo principal 1001292-10.2016.8.26.0659) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - Gabrielle Martins de Bona - - Camilla Martins de Bona - Duilio George de Bona - Vistos.Ante o pedido
de fls. 92/94, bem como a manifestação favorável da representante do Ministério Público de fls. 116, JULGO EXTINTO o
presente cumprimento provisório de decisão, nos termos do artigo 924, inciso III do CPC.P.R.I. e Arquivem-se. - ADV: LUCIANA
GONÇALVES DE FREITAS SANCHES CUNHA (OAB 140135/SP), CONRADO DE FÁVARI VIEL (OAB 310670/SP), AGNEZ
FOLTRAN MONIZ (OAB 358865/SP)
Processo 0004558-22.2016.8.26.0659 (processo principal 0000196-55.2008.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Revisão - Ester da Silva de Almeida - Geovani Paceli de Almeida - Considerando a manifestação de fls. 37, bem como a
concordância da representante do Ministério Público de fls. 40, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924,
inciso II do CPC.P.R.I.. e Arquivem-se. - ADV: ILMA MARIA MARQUES DUARTE (OAB 311558/SP), JULIANA ESTEVES DE
ALMEIDA (OAB 377558/SP)
Processo 1000009-78.2018.8.26.0659 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - I.M.J. - W.L. - Homologo
por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo a que chegaram as partes às fls. 41, na audiência de
conciliação realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, julgando EXTINTO
o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Homologo ainda
a renúncia das partes ao prazo recursal, dando esta sentença por transitada em julgado nesta data.Expeça-se a certidão de
honoários.P. R. I. C. e Arquivem-se. - ADV: MARCIO BRASILINO DE SOUZA (OAB 312391/SP)
Processo 1000054-82.2018.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.O.A.R. - A.C.R. - Nos termos
do CG 2290/2016, que determina a distribuição da carta precatória digital por peticionamento eletrônico obrigatório, tanto nos
processos de justiça paga quanto gratuita, providencie, a requerente, a distribuição da precatória de fls. 35/36, com urgência,
ante a audiência designada, comprovando nos autos. - ADV: ANDREIA PARO PALMEIRA (OAB 309038/SP), ELTON RODRIGUES
DE SOUZA (OAB 251938/SP)
Processo 1000082-50.2018.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.E. - A.F.C.E. - Homologo por
sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo a que chegaram as partes às fls. 45, na audiência de
conciliação realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, julgando EXTINTO
o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Homologo ainda
a renúncia das partes ao prazo recursal, dando esta sentença por transitada em julgado nesta data.Oficie-se à empregadora
para os descontos dos alimentos em folha de pagamento.P. R. I. C. e Arquivem-se. - ADV: MARIANA PEREIRA FERNANDES
PITON (OAB 208804/SP), VALTER MARTINHO ZUCCARO (OAB 64067/SP), ELAINE CRISTINA ZANOTELLO (OAB 294034/
SP), FELIPPE GASPARINI TIBURTIUS (OAB 347843/SP)
Processo 1000131-91.2018.8.26.0659 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Carlos Batista Alves
- Defiro a gratuidade da justiça. Considerando a documentação apresentada, a pretensão merece ser deferida, pois encontra
amparo no artigo 1º da Lei nº 6.858/80.Isto posto, DEFIRO a expedição do Alvará pretendido, autorizando o requerente a
proceder ao levantamento do saldo deixado por SUELI FERRAZ RODRIGUES no FGTS e no PIS.P.R.I.C. e Arquivem-se. - ADV:
EDILENE ALVES DE MACEDO GOUVEIA (OAB 296413/SP)
Processo 1000141-43.2015.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.A.A. - L.F.C.A. - * Fls. 437:
Ciência à requerente, aguardando-se a vinda dos extratos, via correio em até 30 dias. - ADV: ALEXANDRE ALVES DE GODOY
(OAB 157322/SP), ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP), JOÃO MANOEL DE FRANÇA E SILVA (OAB 345795/
SP)
Processo 1000153-52.2018.8.26.0659 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.S.C. - G.F.C. - Considerando que, na audiência
de conciliação realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, as partes se
compuseram quanto aos termos do divórcio, homologo a conversão do pedido de DIVÓRCIO LITIGIOSO para CONSENSUAL.
Procedam-se às devidas anotações.Com o advento da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que deu nova
redação ao parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, não há mais necessidade de comprovação do lapso temporal
de dois anos para a decretação do divórcio direto. As partes são maiores, capazes, estão representadas nos autos e acordaram,
na audiência realizada, quanto ao divórcio e às questões relativas à partilha de bens.Ante o exposto, DECRETO O DIVÓRCIO
do casal e HOMOLOGO o quanto disposto no termo de audiência de fls. 37/38, valendo suas cláusulas como título executivo.
Em consequência, julgo extinto este processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC, observando que a mulher
voltará a usar o nome de solteira.Homologo ainda a desistência das partes ao prazo recursal, dando esta decisão por transitada
em julgado nesta data.Expeça-se o mandado de averbação.P.R.I.C. - ADV: EMI ALVES SING REMONTI (OAB 230337/SP)
Processo 1000246-15.2018.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.B. - V.S.G. - - B.G.B. - - A.G.B.
- Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo a que chegaram as partes às fls. 84, na
audiência de conciliação realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, julgando
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Homologo ainda a renúncia das partes ao prazo recursal, dando esta sentença por transitada em julgado nesta data.Oficie-se à
empregadora para os descontos dos alimentos em folha de pagamento.Verifico que não houve recolhimento da taxa judiciária
e que foi deferido efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça.
No entanto, ante a transação ora homologada, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º do CPC, ficam dispensadas as custas.
Informe-se nos autos do agravo de instrumento. P. R. I. C. e Arquivem-se. - ADV: GLAUCIA NICACIO SOARES JARDIM (OAB
303186/SP), EDLENE LOPES BORGO DE GODOY (OAB 302990/SP)
Processo 1000289-49.2018.8.26.0659 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Paula Araujo de Noronha,
- - Suellen Karina Noronha de Souza - - Tiago Silva Natalicio - - Ellen Cristina Norornha Silva - - Jéfferson Noronha de Souza
- - Adriano de Souza - - Everton de Noronha Souza - - Ezequiel Reis da Silva - - Fabiana de Souza Reis da Silva - - Raquel
Luiz de Paula - Fazenda do Estado de São Paulo - A Lei 6.858/80, que regula a sucessão de pequenos espólios por meio de
alvarás judiciais, não se aplica aos veículos.Tampouco a Lei Estadual nº 10.705/00, ao elencar os bens isentos da incidência
do imposto na transmissão causa mortis, contempla veículo de qualquer valor.A jurisprudência, entretanto, tem admitido o uso
do procedimento de alvará em casos como o dos autos, flexibilizando a aplicação do artigo 666 do CPC, de forma a evitar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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