TJSP 02/04/2018 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2546
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acerca de seu paradeiro.Sendo assim, defiro o requerimento de conversão da ação de Busca e Apreensão para Execução por
Quantia Certa contra Devedor Solvente (fls. 153/155).Providencie a escrivania as anotações e retificações necessárias. 1) Citese o devedor para pagar a divida, custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor
atribuído à causa, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.2) Do mandado ou carta de citação deverá constar a ordem de
penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo
lavrando-se auto, com a intimação do executado. 3) Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial
de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma
do disposto no artigo 830, do Código de Processo Civil.4) As citações, intimações e penhora poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6:00 e depois das 20:00 horas, observado o disposto no
artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.5) Cientifique-se o executado de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código
de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela
metade.6) Consigne-se no mandado a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil.7) Alternativamente, no lugar dos embargos, o executado poderá requer o parcelamento do débito, mediante o
deposito de 30% (trinta por cento) e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de
1% (um por cento) ao mês. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), MARIA ANGELICA MONTEIRO
VIALLE (OAB 207323/SP)
Processo 1000540-44.2018.8.26.0311 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas - Célio Roberto dos Santos Mesquita Vistos.Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada antecedente ajuizada por CÉLIO ROBERTO DOS SANTOS MESQUITA
em relação a BV FINANCEIRA S/A, objetivando exibição de documentos.Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça
(CPC, art. 98). Tarje-se.Considerando os argumentos expendidos pelo autor e sufragados por documentos atrelados na petição
inicial, verifica-se que estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo (CPC, art. 300).Assim, atendendo aos termos do pedido inicial e com fulcro nos artigos 396
e seguintes do Código de Processo Civil, consistentes na presunção legal em beneficio do autor, defiro a medida liminar e
determino que a parte exiba nos autos cópia do contrato de financiamento (ou cédula de crédito) realizado entre as partes, no
prazo de 05 dias. Oficie-se.Nos termos do artigo 313, § 1º, o autor tem prazo de 15 dias para aditar a sua inicial, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 313, § 2º, do NCPC).Em caso de recurso do réu, nos termos do artigo 6º,
378 e 1.018 do NCPC, o réu deverá comunicar este juízo de sua interposição, para evitar a estabilidade determinada no artigo
304, “caput”, do NCPC.Após, venham os autos conclusos para a análise da emenda à inicial ou extinção do processo (artigo
303, §1º - caso não haja a emenda pelo autor, ou artigo 304, § 1º, caso não haja recurso pelo réu).Intime-se. - ADV: THIAGO
BRAGA OLIVIERI (OAB 387993/SP)
Processo 1000664-61.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Neide Bedamar Martins Clodoaldo Antonio de Oliveira e outros - Vistos.Fls. 76/77: defiro.Oficie-se como requerido.A seguir, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB 159613/SP), SERGIO PAULO BATISTA (OAB 112470/
SP)
Processo 1000668-98.2017.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Vistos,Fls. 100/107: Manifeste-se o(a) exequente no prazo de 5 (cinco) dias.Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB
205961/SP)
Processo 1000690-59.2017.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Ciência as partes. Int. ( encaminhado os autos para pesquisa renajud). - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 1000866-72.2016.8.26.0311 - Monitória - Cheque - Tito Rosas da Silva - Intime-se o Autor, para que providencie
o peticionamento eletrônico, na respectiva comarca competente acerca da(s) Carta(s) Precatória(s) expedida, nos termos do
comunicado C.G nº 2290/2017 de 05.12.2016 “a distribuição de carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita”. Devendo juntar aos autos, comprovante do respectivo peticionamento eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1000915-79.2017.8.26.0311 - Monitória - Cheque - André Luiz Gesser - Manifeste-se o exequente no prazo de
cinco (5) dias. Int. ( mandado sem cumprimento), - ADV: CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB 159613/SP)
Processo 1000925-26.2017.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Claudemir Antônio Carlos & Cia Ltda Vistos.Fls. 67: Defiro como requerido.Expeça-se mandado de levantamento.A seguir, visando o prosseguimento da execução,
manifeste-se o(a) exequente no prazo de 5 (cinco) dias.Int. - ADV: LUCIANA FRANCO MOREIRA (OAB 373013/SP)
Processo 1001039-96.2016.8.26.0311 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Reinaldo Turra Junior - Rosangela Romanini Turra - Jaime Candido da Rocha - - Dalva Guilhermina da Silva Rocha e outro - Jaime Candido da Rocha - Jaime Candido da Rocha - Vistos.Tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: MILTON IDIE (OAB 343398/SP), JAIME CANDIDO
DA ROCHA (OAB 129874/SP)
Processo 1001074-56.2016.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Posto Nacional
de Dracena Ltda - Vistos,Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a manifestação do(a) exequente.No silêncio, intime-se o(a)
exequente pessoalmente, através de mandado, para manifestar-se nos autos em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação
(CPC, art. 485, III). Int. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 1001096-80.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Paula da Silva - Pronto
Socorro do Churrasco - Vistos.Tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: ROGÉRIO HILÁRIO LOPES PEREZ (OAB 154889/
SP), ANTONIO RICARDO GONÇALVES FERNANDES (OAB 165425/SP)
Processo 1001176-44.2017.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imobiliaria
Lua Sol Eireli Me - Renato Noel Araujo - Vistos.Fls. 71/72: defiro.Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em
relação aos bens indicados pelo exequente.Sem prejuízo, após a comprovação do recolhimento da taxa para emissão de
relatórios, (Com. CSM nº 170/2011 e 1864/2011), providencie a escrivania a inclusão de minuta de bloqueio de valores no
sistema BACENJUD. A seguir, tornem conclusos.Int. - ADV: ALEX LUÍS LUENGO LOPES (OAB 210013/SP), ELIO FURINI
NETO (OAB 334531/SP)
Processo 1001176-44.2017.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imobiliaria
Lua Sol Eireli Me - Renato Noel Araujo - Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do
processo (CPC, art. 267, IV). - ADV: ALEX LUÍS LUENGO LOPES (OAB 210013/SP), ELIO FURINI NETO (OAB 334531/SP)
Processo 1001205-94.2017.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - New Kar Distribuidora de Peças Ltda Vistos,Fls. 89/93: Manifeste-se o(a) exequente no prazo de 5 (cinco) dias.Int. - ADV: DOUGLAS ROGERIO LEITE (OAB 218580/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º