TJSP 02/04/2018 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2546
1520
REQDO
: Edcarlos Macedo Diniz
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002987-75.2018.8.26.0320
CLASSE
:ARROLAMENTO COMUM
REQTE
: M.G.
ADVOGADO : 240598/SP - Fernanda Moraes dos Santos
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002988-60.2018.8.26.0320
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Romildo Magalhães
ADVOGADO : 96821/SP - Elisabeth Aparecida da Silva
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002989-45.2018.8.26.0320
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: N.V.M.
ADVOGADO : 174279/SP - Fábia Luciane de Toledo
REQDO
: V.T.S.
VARA:1ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2018
Processo 0001836-91.2018.8.26.0320 (processo principal 1002764-59.2017.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Propriedade Fiduciária - Devanilda Fidelis de Souza - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Vistos.1- Encaminhe-se ao distribuidor para correção da classe processual. Trata-se de “Cumprimento de sentença”. 2- Indefiro
o rito escolhido pelo exequente porque incabível ao caso. Deve ser aplicado o procedimento dos artigos 523/ss do CPC.3Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se
houver (art. 523 do CPC).Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10%
e de honorários de advogado de 10%.Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a
indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo
requerido, arquive-se.Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Int. - ADV:
RAFAEL SCHIMIDT (OAB 338739/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002626-75.2018.8.26.0320 (processo principal 0009352-12.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Claro S/A - Eng Tech Engenharia e Montagens Industriais Ltda Me e outro - Tendo em vista que houve
a inclusão indevida do Banco Bradesco no polo passivo, quando da correção no cadastro processual - fls. 35/36, determino a
retificação procedendo a exclusão do banco.Providencie o exequente a publicação do edital de fls. 49. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), NATAL CANDIDO
FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP)
Processo 0005113-18.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1013487-11.2015.8.26.0320) (processo principal 101348711.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sassi Imoveis Ltda - Vistos.Determino ao(à)
parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada e seu procurador no polo passivo, no
prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/SP)
Processo 0005114-03.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1001207-37.2017.8.26.0320) (processo principal 100120737.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Argenton e Queiroz Advogados Associados - Vistos.
Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada e seu procurador no polo passivo,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: MICHELLE SILVA RODRIGUES (OAB 342713/SP)
Processo 0005119-25.2018.8.26.0320 (processo principal 0009352-12.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Banco Bradesco Sa - Claro S/A e outro - Por primeiro, providencie a parte exequente cópia da procuração
de ambas as partes. - ADV: ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/
SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), NATAL CANDIDO FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP)
Processo 0005120-10.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1002888-42.2017.8.26.0320) (processo principal 100288842.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Mauro Teixeira Seabra - Vistos.
Intime-se o devedor revel, por carta AR, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523
do CPC).Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º