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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018 - Página 1736

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TJSP 02/04/2018 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2546

1736

Processo 1015348-86.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Antonio Carlos Pereira - Vistos.Expeça-se novo mandado de busca e apreensão e
citação no endereço fornecido na inicial.Caso não seja encontrado o veículo naquele endereço, fica indeferido, desde já, o
pedido de intimação do réu para indicação do paradeiro do bem, porque ele não tem o dever jurídico de entregar o veículo nem
de indicar seu paradeiro, isto porque a lei não o prevê, ao menos na ação desta natureza. Ora, se não há para o réu o dever
de informar, não é legal a determinação de que preste informação. Por isso, ao beneficiário da busca e apreensão, liminar ou
definitiva, toca o ônus processual de apontar onde está o bem para o cumprimento da medida. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1015348-86.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Antonio Carlos Pereira - Certifico e dou fé que expedi novo mandado, em cumprimento
ao r. Despacho retro, o qual será encaminhado à Central de Mandados, devendo a parte interessada entrar em contato com
o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários ao cumprimento da medida. Nada Mais. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1015506-78.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - André
Luiz Esteves Vasconcelos e outro - Certifico e dou fé que deixo, por ora, de expedir carta(s) de intimação dos executados,
conforme determinado à página 119, TENDO EM VISTA não constar nos autos o recolhimento da tarifa de postagem da mesma,
devendo o exequente providenciar o recolhimento da referida tarifa (R$ 42,40 - Guia F.E.D.T.J - Código 120-1), uma vez que são
duas as cartas a serem expedidas. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1015707-36.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Marca - Ifood.com Agência de Restaurantes On Line S/A
- My Commerce Brasil Eireli Me - Vistos.Páginas 349/355: Manifeste-se a requerente.Int. - ADV: MARCELO SOUTO DE LIMA
(OAB 253370/SP), RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP), JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES (OAB
163267/SP), OLAVO ZAGO CHINAGLIA (OAB 155987/SP)
Processo 1015798-29.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nações Unidas - Gisleide Taciana P. de Oliveira - Vistos.Defiro a substituição do mandado de levantamento (guia nº 105/2018)
por transferência eletrônica dos valores depositados às págs. 93/95, para a conta indicada pelo exequente na página 101, nos
termos do parágrafo único, do art. 906, do NCPC.Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A para a providência.Págs. 102/104:
Manifeste-se o exequente.Int. - ADV: LAERCIO MELHADO (OAB 57903/SP), ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS GUEDES
(OAB 258016/SP), PAULO ROBERTO MELHADO (OAB 289895/SP)
Processo 1016474-11.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Esquema Único Educacional Ltda Epp - Décio
dos Santos - pp. 109-112: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, a presente ação proposta por ESQUEMA ÚNICO contra DÉCIO DOS SANTOS, para condenar
a ré a proceder ao pagamento de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais) que deverá ser acrescido de juros de
mora de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, ambos contados a partir do vencimento.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte
adversa que fixo em R$800,00, mediante apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8º do CPC. P.I.C. - ADV: MARINA PIRES
GARCIA (OAB 384483/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA
(OAB 249765/SP)
Processo 1016933-76.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A - Ercides da Silva
e outros - Vistos.Por ora, ao cartório para substituir o polo passivo da presente para que nele fique constando a empresa RM
Santana Cunha e Cia Ltda ME (pág. 98).Cite-se e intime-se a requerida acima mencionada para contestar em 15 (quinze) dias
úteis (NCPC, art. 183). A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do
NCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do NCPC.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) em
sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. As petições de
páginas 106 e 107 serão apreciadas no momento oportuno.Int. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP),
CLAUDEMIR FRANCISCO DE LIMA (OAB 303709/SP)
Processo 1017507-02.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nelson
Rodrigues Coutinho - Banco Bradesco Financiamentos SA e outro - Vistos.Sobre o documento de página 110, manifestem-se as
requeridas, nos termos do §1º do artigo 437, do CPC.Int. - ADV: ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP), KELLY PATRICIA
DE OLIVEIRA (OAB 372080/SP), AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP), FABIANA AQUEMI KATSURA
MIURA (OAB 210477/SP), NATAL CANDIDO FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP)
Processo 1017961-79.2017.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Tania Sparapane Gregório - Jaynne Bethannie Quaresma Moreira e outros - Vistos.Não há possibilidade de se presumir que a
requerida Jeanne Emanuele Moreira tenha conhecimento da presente demanda pelo fato da carta de citação ter sido enviada a
um endereço que, supostamente, seria o de seu domicílio ou residência.Essa circunstância não está demonstrada nos autos.O
parágrafo 1º do artigo 248, do Novo CPC, enfatiza a necessidade de que o próprio citando assine o aviso:”A carta será registrada
para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.”Obviamente que a norma processual
não tem o condão de obrigar o funcionário do serviço postal ao cumprimento de tal medida, exceto quando há requerimento
expresso da parte para que a carta seja expedida na modalidade “mão própria”, o que não é o caso da presente.Esse é o
entendimento do E. Tribunal de Justiça deste Estado:”Citação de pessoa física por via postal. Necessidade de que o próprio
réu tenha recebido o AR, por se tratar de ato personalíssimo. Atos posteriores à citação inválida anulados. Precedentes do STJ.
Agravo provido” (Agravo de Instrumento nº 7372354500 - Relator(a): Soares Levada - Comarca: Buritama/SP - Órgão julgador:
11ª Câmara de Direito Privado).Assim sendo, declaro inválida a citação da requerida Jeanne Emanuele Moreira, conforme aviso
de recebimento de página 26.Expeçam-se cartas de citação aos requeridos Jeanne e Reginelson, na modalidade “mão própria”,
no endereço de página 39.Providencie a autora o recolhimento das tarifas postais. Int. - ADV: MARIO COLOMBO NETO (OAB
294540/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
Processo 1018134-06.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nelson de Lima - Michele Kiyokawa
Epp - Vistos.Ante a manifestação de páginas 88/93, defiro o arresto de ativos financeiros existentes em nome da executada,
pelo Bacenjud, até o limite do débito, a ser atualizado pelo exequente.Com a atualização do débito, remetam-se os autos para
acesso ao sistema Bacenjud.Int. - ADV: VINICIUS GOMES FERNANDES JALLAGEAS DE LIMA (OAB 324236/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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