Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018 - Página 1803

  1. Página inicial  > 
« 1803 »
TJSP 02/04/2018 - Pág. 1803 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 02/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XI - Edição 2546

1803

(Menor(es) representado(s)) - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2227955-95.2017.8.26.0000 Relator(a): CRISTINA
ZUCCHI Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado Agravante(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER Agravado(s): MARIA LUZIA PREVIDELLI; LUCAS HENRIQUE BALARINI Comarca:
Olímpia 3ª Vara Cível (Processo nº 0000484-86.2017.8.26.0400) 1. Trata-se de agravo de instrumento, que objetiva a reforma
da r. decisão de fls. 183/186 dos autos originários digitais, proferida pela MMª. Juíza de Direito Marina de Almeida Gama
Matioli, em cumprimento de sentença de ação de indenização, que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença do ora
agravante. Alega o agravante, em síntese, que a decisão agravada deve ser reformada, pois: 1) devem ser tido como válidos os
cálculos apresentados, com incidência da atualização monetária e dos juros de mora com base na Lei nº 11.960/09, conforme
entendimento STF; 2) como remanescem aplicáveis os critérios legais para os débitos fazendários ainda não objeto de requisição
de pagamento, o cálculo correto deve utilizar a TR durante todo o período de atualização monetária. O recurso foi recebido no
efeito meramente devolutivo (fls. 09) e regularmente processado. Contraminuta às fls. 12/18, pugnando pelo não provimento
do presente recurso, e documentos às fls. 19/206. É o relatório. 2. Ao Plenário Virtual (Voto nº 29653). 3. Int. São Paulo, 19 de
março de 2018. Cristina Zucchi Relatora - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs: Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) Silvana de Sousa (OAB: 248359/SP) - Maria Luzia Previdelli - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2231178-56.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Claro S/A
- Agravado: RRJ COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 223117856.2017.8.26.0000 Relator(a): CRISTINA ZUCCHI Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado Agravante(s): CLARO S/A
Agravado(s): RRJ COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME Interessado(s): ROBSON DA SILVA FERNANDES; NET SÃO
PAULO LTDA Comarca: Osasco 1ª Vara Cível (Processo nº 1023193-83.2017.8.26.0405) 1. Trata-se de agravo de instrumento,
que objetiva a reforma da r. decisão de fls. 48/49, proferida pela MMª. Juíza de Direito Juliana Nishina De Azevedo, em ação de
obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela e preceito cominatório c/c indenização por danos morais e materiais,
que deferiu pedido de tutela antecipada para que a ora agravante restabelecesse a linha telefônica (11) 3683.9908, no prazo de
48 horas, bem como, não efetuasse cobrança de contas anteriores a agosto de 2017, tendo em vista o pagamento, conforme
consta das fls. 92/120 dos autos de origem. Alega a agravante, em síntese, que a decisão agravada deve ser reformada, pois:
1) a agravada é parte ilegítima para figurar no polo ativo da demanda, uma vez que a contratação se deu com o Robson da
Silva, portanto, deve o presente processo ser extinto nos termos do art. 485, V c/c §3º do CPC; 2) o deferimento da tutela na
decisão agravada não guarda relação com os pedidos iniciais da agravada; 3) inviável o cumprimento da obrigação imposta
de reativação da linha de telefone na medida em que não é mais gerida por ela, agravante, desde 08/10/2017, em razão da
portabilidade efetuada; 4) alternativamente, pleiteia o afastamento da obrigação imposta e da multa imposta. Preparo às fls.
30/31. O recurso foi recebido sem o efeito ativo pleiteado (fls. 232) e regularmente processado. Contraminuta às fls. 234/241
pugnando pelo não provimento do presente recurso. É o relatório. 2. Ao Plenário Virtual (Voto nº 29673). 3. Int. São Paulo, 19
de março de 2018. Cristina Zucchi Relatora - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs: Juliana Guaritá Quintas Rosenthal (OAB:
146752/SP) - Gilson da Conceicao Souza (OAB: 115459/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2250479-86.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BRADESCO
VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Agravado: Oswaldo Santi - Visto. Solicitem-se informações judiciais, para melhor compreensão
da controvérsia. Int.-se. - Magistrado(a) Soares Levada - Advs: Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB: 132994/SP) - Darcio José da
Mota (OAB: 67669/SP) - Rosana de Cassia Faro E Mello Ferreira (OAB: 79778/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas
907/909

DESPACHO
Nº 1000775-02.2015.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Pindamonhangaba - Apte/Apdo: J.p. de Lima
- Organizacao e Promocao de Eventos – Me - Apdo/Apte: REGINALDO CAFALLONI DA ROSA - Apelado: MOACIR TEMPONI
DIAS - Visto. Voto nº 35388. Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de
Processo Civil. Nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, digam as partes
se concordam com o julgamento virtual, destacado que o silêncio será presumido como anuência. Não havendo manifestação
em contrário, inicie-se o julgamento virtual. Int.-se. - Magistrado(a) Soares Levada - Advs: Fabricio Camargo Simone (OAB:
317101/SP) - Sergio Crespim (OAB: 303808/SP) - Vinícius Mattos Felício (OAB: 74441/MG) - Ana Augusta Marques Mendanha
Marques (OAB: 63579/MG) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1001338-24.2017.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Luiz Antonio Garbini
- Apelado: COMPUGEO INSTRUMENTAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EPP - Apelada: Elza Hatski Furuyama
- Apelado: Gilberto Tadeu Jorge - Visto. 1. Trata-se de recurso interposto da r. sentença que julgou procedentes embargos
opostos à execução fundada em contrato de locação de imóvel para fins não residenciais, julgada extinta a execução, em
razão da compensação do valor devido pelo embargado aos embargantes, condenado o embargado ao pagamento do saldo
remanescente (após a compensação), cujo valor será apurado em fase de liquidação da sentença, além do pagamento pelo
embargado de custas, despesas processuais e honorários de 10% do valor atribuído à causa. Apela o embargado sob alegação
de prescrição trienal para eventuais pagamentos locatícios inexigíveis; no mérito, bate-se contra a compensação de valores,
aduzindo indevida e que a lacração do imóvel se deu por reparos realizados com o intuito de adequar o imóvel ao uso pretendido
e aumento da área construída, benfeitorias não indenizáveis; bate-se contra o reembolso do IR. Preparado. Contrarrazões pelo
improvimento, com alegação de má-fé do apelante. 2. Voto nº 35609. 3. Inicie-se o julgamento virtual em 05 dias. 4. Int.-se. Magistrado(a) Soares Levada - Advs: Avanir Machado de Oliveira (OAB: 185736/SP) - Maurício Yano Hisatugo (OAB: 181743/
SP) - - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1001852-33.2015.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarujá - Apelante: Flavia Duarte de Oliveira (Justiça
Gratuita) - Apelado: Maisativo Intermediação de Ativos Ltda (Superbid Judicial) - Visto. Voto n° 35467. Ao julgamento virtual,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo