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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018 - Página 1924

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TJSP 02/04/2018 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2546

1924

vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB
123817/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1003267-63.2017.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Maracujá Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - VISTOS.1Nos termos do art. 701, §2º do CPC, ante a ausência de embargos, constituo de pleno direito, o título executivo judicial no
valor de R$682,10, devidamente corrigido, ficando mantidos os honorários fixados às fls. 15.2- Portanto, a teor do art. 523, do
mesmo estatuto legal acima citado, após recolhida a despesa de diligência de oficial de justiça, proceda-se à intimação da parte
executada para que, dentro do prazo de 15 dias efetue o pagamento do débito, no valor de R$682,10, sob pena de incidência de
multa de 10%, nos termos do §1º do artigo supra citado.3- Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do art. 212, § 2º do
CPC. 4- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SILVIO
SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 1003762-10.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria da Graça Marciano
- Posto isso, REVOGO a liminar de fls. 169 e JULGO IMPROCEDENTE esta ação.Porque sucumbiu, arcará a autora com as
custas e despesas processuais e mais honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do
Código de Processo Civil, condicionada a exigibilidade dessas verbas aos termos do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal, por
ser ela beneficiária da justiça gratuita (fls. 169).Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo
de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: APARECIDO
LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP), LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP), RENATO PIOVEZAN PEREIRA
(OAB 362413/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 1004143-18.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Claudinei Rodrigues Gajardo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE esta ação, para
declarar rescindido o contrato de alienação fiduciária e confirmar a liminar, cinco dias após a execução da qual ficaram
consolidados em favor da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do veículo apreendido, infirmando-se automaticamente
o depósito.Porque sucumbiu, arcará o réu com as custas e despesas processuais e mais honorários advocatícios fixados em 10%
do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condicionada a exigibilidade dessas verbas
aos termos do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal, por ser ele beneficiário da gratuidade judiciária.Publique-se. Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc.
2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), LYCIA MARIA RIBEIRO AGUIAR
MIGUEL RAMOS (OAB 75322/SP)
Processo 1004180-45.2017.8.26.0358 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- C.M.G.M. - - W.D.C. - I.U. - Vistos.Recebo os embargos para discussão.À parte contrária.Após, tornem conclusos.Int. - ADV:
GILMAR MASSUCO (OAB 252632/SP), JOÃO PAULO NARDACHIONE (OAB 358145/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1004341-55.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Vanivaldo Nascimento de Oliveira Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - VISTOS.A inicial foi instruída com boletim de ocorrência noticiando o acidente
automobilístico do autor, o que é suficiente para fins de propositura da demanda, não se exigindo que já contivesse prova cabal
da invalidez permanente. Assim, rejeitada a preliminar, e não havendo irregularidades que devam ser supridas, DECLARO
SANEADO o processo. São pontos controvertidos a alegada invalidez do autor e seu nexo causal com o acidente automobilístico.
Para superação desses pontos, defiro provas oral, documental e pericial. Iniciando-se por esta última, e tendo em vista que a
ação foi proposta por beneficiário da gratuidade judiciária, oficie-se ao IMESC, com vistas à designação de data para o exame
médico da autora. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e
e-mail para contato do respectivo assistente) e apresentar quesitos (observando-se que a autora já o fez nas fls. 123 dos autos),
os quais deverão ser oportunamente encaminhados ao IMESC para resposta. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório
no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma
oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), LAISLA ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 399804/SP)
Processo 1005198-04.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Franciele
Fernandes Brito Lopes - Anhanguera Educacional - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação juntada. - ADV:
NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP), JOÃO MARCELO SCIAMARELLI DA SILVA (OAB 179075/SP)
Processo 1005519-73.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A.
- Vistos.Diante do requerimento da parte exequente e a ausência de bens penhoráveis, suspendo a execução, nos termos do
artigo 921, III, § 2º do CPC.Proceda o desbloqueio dos valores ínfimos de fls.56/58, bem como a destruição das declarações de
imposto de renda arquivadas em cartório.Aguarde-se em cartório, por um ano, a provocação do credor. No silêncio, arquivemse os autos.Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP)
Processo 1006330-96.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Eliane Aparecida de
Alcantara Cremonese - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação
juntada. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), HOMERO GOMES JUNIOR (OAB 351166/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO ARTACHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2018
Processo 1000648-29.2018.8.26.0358 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Capacidade - A.C.A. - Ante o
exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 330,
III, c.c. o art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil.Sem custas, por ser o autor beneficiário da gratuidade judiciária, mercê
de oportuno pedido que fica expressamente deferidoPublique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e
o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: PAULA
REGINA DE CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP)
Processo 1001180-03.2018.8.26.0358 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.P.R. - Vistos.Determino à parte
autora a recategorização dos documentos 1 a 11 na pasta do processo digital, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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