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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018 - Página 2

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TJSP 02/04/2018 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2546

2

se a parte autora em prosseguimento, independente de intimação.Int. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP),
IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000013-06.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alice
Ferreira de Lima Pedro - Banco do Brasil S.A - Deve ser afastada a questão preliminar referente à necessidade de comprovação
da condição de associado ao IDEC. Trata-se de exigência não estabelecida na sentença. Os efeitos da coisa julgada não
estão limitados aos associados do IDEC.Afasta-se, igualmente, a alegação de necessidade de prévia liquidação, tendo em
vista a possibilidade de aplicação do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil.Não havendo outras questões processuais
pendentes, dou o feito por saneado.O processo comporta a realização de perícia, eis que os valores apresentados pelas partes
divergem. A perícia deve ser feita levando em consideração os seguintes parâmetros:Apontar o valor decorrente da diferença
entre a correção monetária efetivamente paga em fevereiro de 1989 e a correção monetária que deveria ter sido paga, no
percentual de 42,72% (Plano Verão), acrescida dos juros contratuais (ou remuneratórios) de 0,5% ao mês, com correção
monetária pelos índices da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o
aniversário da conta, além de juros de mora de 0,5% ao mês, contados a partir da citação até a entrada em vigor do novo
Código Civil (janeiro de 2003) e, a partir daí, na base de 1% ao mês até o efetivo cumprimento da obrigação.Para tanto, nomeio
perita a Sra. Aparecida Trevisan que deverá ser intimada para estimar seus honorários, os quais deverão ser depositados pelo
banco impugnante, nos termos do artigo 95, “caput”, do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de quinze dias (CPC, art. 465, §1º,
II e III).Após o decurso do prazo supra e comprovado o depósito judicial para a realização da perícia, com ou sem quesitos
e indicação de assistente técnico pelas partes, intime-se o perito a designar data, hora e local para o início dos trabalhos,
cientificando-o de que deverá proceder em conformidade com os parâmetros acima estabelecidos, observando-se a sentença e
acórdãos proferidos em sede da Ação Civil Pública objeto do feito.Com a designação da data pelo perito, intimem-se as partes
para conhecimento e façam-se os autos com vistas ao perito.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se
manifestarem no prazo comum de dez dias. Sem prejuízo, autorizo o levantamento dos honorários pelo perito, a ser acrescido
dos juros e da correção monetária até o efetivo levantamento, expedindo-se o necessário oportunamente.Após, tornem-me
conclusos.Intime-se. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000028-04.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Zulmira Correia Silva - Banco Bmg Itau
Consignado S/A - Manifeste-se a Requerente sobre a contestação apresentada. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000029-86.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Zulmira Correia Silva - Banco Itaú Bmg
Consignado S/A - Fls. 32: Manifeste-se a Requerente. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CÉSAR SAMMARCO
(OAB 264426/SP)
Processo 1000030-71.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Zulmira Correia Silva - Manifeste-se
a requerente, em réplica, quanto aos termos da contestação, no prazo legal. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1000035-93.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Sebastião Paulino da Silva - Banco
Votorantim S.a. - Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Sem prejuízo,
manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/
SP)
Processo 1000082-72.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco de Lage
Landen Brasil S/A - Marco Antonio Valerio - Observadas as formalidades legais e de praxe, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR),
EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA GIANOTTI (OAB 292736/SP)
Processo 1000087-94.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Claudemir Antonio Moro - Banco do Brasil S.A. - Ciência às partes do valor dos honorários periciais estimados, devendo, o
Executado, proceder ao depósito no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos da Decisão de fls. 123/124. - ADV:
MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 1000089-64.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
de Lourdes Antunes Pereira - Banco do Brasil S.A. - Vistos.Ciente da interposição do agravo de instrumento pelo(a) autor(a).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Caso sobrevenha a comunicação de concessão de efeito
suspensivo, voltem conclusos.No mais, cumpra a decisão anterior.Intime. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB
311367/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000122-49.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Divisão e Demarcação - R.A.A. - 1. Em que pese a aparente
relevância do fundamento invocado, não reputo presentes os elementos autorizadores da concessão tutela antecipada, posto
que há necessidade de apuração mais cautelosa dos fatos, sempre com vistas à preservação dos interesses da criança.A
cautela se justifica, também, porque é prudente conceder aos genitores oportunidade de esclarecer os fatos.Indefiro, por ora, o
pedido liminar.2. Deixo de designar nova data para audiência de conciliação.Citem-se e intimem-se a parte Ré por carta AR de
que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) fluirá nos termos do artigo 231, II do Código de Processo Civil. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como
carta.Intime-se. - ADV: WEYZER PILOTTI FERREIRA (OAB 322102/SP)
Processo 1000122-49.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Divisão e Demarcação - R.A.A. - Fls. 42: Não há nos autos
decisão que deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita à Requerente. Portanto, no prazo legal, recolha a Requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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