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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018 - Página 2225

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TJSP 02/04/2018 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2546

2225

MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 0004087-11.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004087) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Pelloso
Transportes Ltda Me - Jose Francisco de Assis Colatrelli - - Jonas Sanches Colatrelli - Manifesta-se a parte autora, no prazo de
05 (cinco) dias, sobre fls. 288. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), JOSÉ FRANCISCO ALVES LOPES (OAB
161072/SP)
Processo 0005247-76.2010.8.26.0368 (368.01.2010.005247) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Solange
Chiorato Marafao - Nirce da Silva Fernandes - Vistos.F. 135: aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo de seis meses.
Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0005756-41.2009.8.26.0368 (368.01.2009.005756) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Solange
Chiorato Marafao - Vanderlei Roberto Barbosa - Ciência as partes sobre ofício juntado a fls. 184. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0006525-54.2006.8.26.0368 (368.01.2006.006525) - Outros Feitos não Especificados - Cheque - Luiz Carlos Boer
- Claudineia Moreira - Vistos.Fl. 98: aguarde-se o cumprimento do acordo, conforme já determinado a fl. 91, 2º parágrafo.Int. ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2018
Processo 1002076-50.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Del Vaz Comércio de Bijuterias
e Acessórios Ltda. Me - Para que a parte autora se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre os documentos de fls. 26/36. - ADV:
MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP), IZABELA
CRISTINA COSSETTE (OAB 391991/SP)
Processo 1002322-80.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Iazeta & Borçonaro
Ltda Me - Vistos.Defiro a inclusão do nome do executado no SERASA através do sistema SERASA Jud. Providencie-se,
encaminhando em arquivo anexo cópia desta decisão e do cálculo de fls. 42, cujo valor ali apontado servirá para as anotações
determinadas. Anote a Serventia como pendência do processo no SAJ esta determinação de inclusão. Advirto à parte exequente
que, independetemente da ordem deste Juízo, em caso de extinção do processo por qualquer motivo, mesmo aqueles elencados
no § 3º do artigo 53 da Lei 9.099/95, deverá pleitear a imediata retirada do nome do executado do cadastro, a fim de evitar
eventual prejuízo à parte contrária.No mais, PROCEDA À PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens constantes às fls. 57, lavrando-se
o competente auto e intimando-se a executada.Caso se efetive a penhora, fica desde logo, designada audiência de tentativa
de conciliação, para o dia 18 de Abril de 2018, às 11h30min, a ser realizada no CEJUSC, Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade,
momento oportuno para o(a) executado(a) oferecer embargos (v. art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se a parte executada da
audiência supra, Providencie o advogado da parte exequente a presença de sua constituinte à audiência.Int.Servirá o presente
despacho, por cópia digitada. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003541-31.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Luiz Renato da Silva Vistos.Diante dos termos da certidão de f. 81, designo nova audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de abril de 2018,
às 10h40min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - situado à Rua dos Lírios, nº
256, nesta cidade.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s), nos endereços determinados a f. 72, desta feita através de
mandado e carta, para que compareça(m) na audiência acima designada, advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo à sessão
de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo
se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se a parte requerente, por meio de seu Patrono
constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, observando-se que “A microempresa e a empresa
de pequeno porte, quando autora, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio
dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser
apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não apresente e nem disponha de advogado constituído
para tanto, por não ter condições econômicas, poderá requerer a indicação de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida
José Luiz Franco da Rocha, nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos documentos necessários e aptos a comprovar a
hipossuficiência financeira, mas no prazo que permita ao indicado efetuar sua defesa, ocasião em que o advogado estará
nomeado para defendê-lo.Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO, instruindo-se o expediente
com as peças necessárias ou senha do processo digital.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 1004900-79.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Simone
Gomes Camucha - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por dano
moral e concessão de tutela provisória de urgência proposta por Simone Gomes Camucha em face da Companhia Paulista de
Força e Luz CPFL para declarar a inexistência do débito indicado às páginas 20 e 23, e, por consequência, inexigíveis perante
a parte autora e, neste ponto, diante da presença dos pressupostos legais (artigo 300 do Novo Código de Processo Civil), é de
rigor o deferimento do pedido de tutela de urgência para determinar que a requerida que exclua o nome da autora dos órgãos
de proteção ao crédito, no tocante ao débito apontado às páginas 20 e 23, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de incidência
de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias.Deixo de condenar qualquer das
partes ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei
nº 9.099/95. Publique. Intime. Cumpra. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), JOÃO CUSTODIO DE
MORAES NETO (OAB 315924/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP)
Processo 1004900-79.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Simone
Gomes Camucha - Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos por Simone Gomes Camucha (páginas 89/98) em face
da sentença de páginas 84/87, sob o fundamento de que a decisão atacada é omissa, uma vez que ao julgar parcialmente
procedente a demanda, deixou de analisar a preliminar arguida em sede de impugnação, consistente na revelia da requerida por
ausência de representação formal ao tempo da audiência de conciliação, bem como deixou de analisar o pedido de levantamento
de protesto.Recebo os embargos de declaração interpostos, pois tempestivos, e, pelos seus fundamentos, acolho-os, a fim de
afastar a omissão apontada pela embargante (artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil).Conforme se depreende da
leitura da fundamentação da sentença, esta magistrada entendeu pela parcial procedência dos pedidos iniciais analisando e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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