TJSP 02/04/2018 - Pág. 2231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2546
2231
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.Sendo assim, o prosseguimento do feito é de rigor.Tendo em vista que da
decisão proferida houve agravo de Instrumento interposto, para regular andamento do feito, traga a parte requerente aos autos
o resultado do recurso.Int. - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2018
Processo 0000074-12.2018.8.26.0588 (processo principal 1001112-13.2016.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - José Henrique Zamai - - Juliana Fernandes de Marco - - Antonio Henrique de Marco Gotardo Máquinas Agrícolas Ltda - José Henrique Zamai - - José Henrique Zamai - - José Henrique Zamai - - Juliana Fernandes
de Marco - - Antonio Henrique de Marco - - Juliana Fernandes de Marco - - Antonio Henrique de Marco - - Juliana Fernandes de
Marco - - Antonio Henrique de Marco - Ante o comprovante de pagamento encartado pela requerida às fls. 44/45, manifestem-se
os requerente, bem como se houve quitação do débito e em termos de seguimento. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB
351580/SP), VIVIANE ANNE DIAVAN (OAB 6661/O/MT), JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP), ANTONIO
HENRIQUE DE MARCO (OAB 300891/SP)
Processo 0000117-46.2018.8.26.0588 (processo principal 1000712-62.2017.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - B. - L.H.L. - Vistos.Diante da concordância da parte exequente, nos termos do artigo 922 do CPC,
suspendo o curso da execução pelo prazo do acordo celebrado entre as partes.Quanto ao levantamento e transferência do valor
depositado às fls. 25 para a conta de titularidade do patrono indicado, indefiro o pedido tendo em vista o mandato de fls. 12/17
onde exequente veda o levantamento de valores por qualquer de seus patronos, somente autorizando o DOC ou a TED em
conta previamente informada.Assim, determino a imediata transferência do numerário, com os devidos acréscimos legais, para a
agência 4040-1, Conta 1-9,do Banco 237, CNPJ: 60.746.948/0001-12, arcando o exequente com o ônus da operação financeira.
Int. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP), JOSÉ HENRIQUE
FORNARI (OAB 313957/SP), MARCELO HENRIQUE LOPES (OAB 394446/SP)
Processo 0000147-81.2018.8.26.0588 (processo principal 0002783-69.2008.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Apolinário Advogados Associados - - Alessandro Henrique Quessada Apolinário - - Marcos Vinicius Quessada Apolinário - Banco
do Brasil Sa - Marcos Vinicius Quessada Apolinário - - Marcos Vinicius Quessada Apolinário - - Marcos Vinicius Quessada
Apolinário - Vistos.Estando satisfeita a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional e a constituição do próprio título
executivo, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 924, II do CPC, relativamente ao pagamento da verba sucumbencial
(honorários advocatícios).Expeça-se mandado ou alvará de levantamento do depósito de fls. 40 em favor da parte exequente.
Custas na forma da lei.Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, a sentença transita em julgado prontamente. Certifique
a serventia. Após, comunique-se nos autos principais e oportunamente arquivem-se os respectivos autos.P.I.C. - ADV: MARCOS
VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES (OAB 163424/SP), CRISTIANE
JERONIMO DE SOUZA (OAB 192977/SP)
Processo 0000150-70.2017.8.26.0588 (processo principal 0001662-69.2009.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - Porto
Puerto Advogados Associados - Custódio Forzza Comércio e Exportação Ltda - Vistos.Indefiro o pedido de levantamento, nos
termos do despacho de fls.85. Defiro o pedido de nova pesquisa.Int. - ADV: PATRICIA BRASIL CLAUDINO (OAB 198281/SP),
LARA DIAZ LEAL GIMENES (OAB 10169/ES), DANIELA BARNABÉ COELHO (OAB 16206/SP)
Processo 0000192-85.2018.8.26.0588 (processo principal 0002347-76.2009.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Marcel Antonio de Souza Ramin - Banco do Brasil Sa - Marcel Antonio de Souza Ramin - Vistos.Estando
satisfeita a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo, JULGO EXTINTO
o processo na forma do art. 924, II do CPC.Expeça-se mandado ou alvará de levantamento do depósito de fls. 17 em favor da
parte exequente.Custas na forma da lei.Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, a sentença transita em julgado
prontamente. Certifique a serventia. Após, arquive-se.P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MARCEL ANTONIO DE SOUZA RAMIN (OAB 277089/SP)
Processo 0000253-43.2018.8.26.0588 (processo principal 0002165-51.2013.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvia de Fátima Dezorzi Bianchetti - - Alessandro Henrique Quessada Apolinário - Marcos Vinicius Quessada Apolinário - - Apolinário Advogados Associados - Banco do Brasil Sa - Marcos Vinicius Quessada
Apolinário - - Marcos Vinicius Quessada Apolinário - - Marcos Vinicius Quessada Apolinário - - Marcos Vinicius Quessada
Apolinário - Vistos.Por ora, esclareça a parte exequente quanto ao pedido formulado, considerando que valor remanescente
deverá ser pleiteado nos autos principais.Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO
(OAB 164723/SP)
Processo 0000263-87.2018.8.26.0588 (processo principal 0002695-55.2013.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Neusa Helena Nogueira Miranda - - Alessandro Henrique Quessada Apolinário - Marcos Vinicius Quessada Apolinário - Banco do Brasil Sa - Marcos Vinicius Quessada Apolinário - - Marcos Vinicius Quessada
Apolinário - - Marcos Vinicius Quessada Apolinário - Vistos.Por ora, esclareça a parte exequente quanto ao pedido formulado,
considerando que valor remanescente deverá ser pleiteado nos autos principais.Int. - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA
APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP)
Processo 0000269-94.2018.8.26.0588 (processo principal 0001975-88.2013.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Vinicius Quessada Apolinário - - Alessandro Henrique Quessada Apolinário Banco do Brasil Sa - Marcos Vinicius Quessada Apolinário - - Marcos Vinicius Quessada Apolinário - Vistos.Na forma do artigo
513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Int. - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º