TJSP 02/04/2018 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2546
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médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.Havendo interesse, evidente o risco de deterioração
e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado
como depositário.Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra
formalidade.Efetivada a penhora e avaliação, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma
oportunidade, inclusive do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos, contados da intimação da penhora.
Quando não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o
estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica (art. 836, § 1º, do, CPC).Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado.Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA GONÇALVES (OAB 367652/SP)
Processo 1002668-83.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Flavia
Mendes Gomes - Alessandro Chiquini - Vistos.Designo audiência de instrução e julgamento para 16 de maio de 2018, às 11
horas.Intimem-se as partes para comparecimento através de seus respectivos advogados, via imprensa oficial, sendo ambas
para depoimento pessoal, bem como as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, às quais poderão comparecer
à audiência independentemente de intimação, trazidas pelo(a) interessado(a).Havendo necessidade de intimar testemunha
através do Juízo, deverá o rol ser depositado na Secretaria do Juizado com a antecedência de, no mínimo, cinco dias da data
da audiência, sob pena de preclusão (art. 34, § 1º da Lei nº 9099/95).Int. - ADV: GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB
269210/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1002672-23.2017.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Josiane Daniela
Ricci - DR. Rodolfo, manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça, em cinco dias. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA
(OAB 300537/SP)
Processo 1002673-08.2017.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Josiane Daniela
Ricci - DR. Rodolfo, manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça, em cinco dias. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA
(OAB 300537/SP)
Processo 1002752-21.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos de Consumo - Organização Educacional
Nova Orlândia S/s Limitada - Giovanne de Oliveira Souza - Vistos.Fls. 179/180: defiro o sobrestamento do feito por 60 dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente para se manifestar em cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: PEDRO
DEL MONTE MARCUSSI (OAB 318108/SP), FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP), DANIEL MURICI
ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1002767-53.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Felipe
Feliciano da Silva - Graziela de Freitas - Vistos.Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência anteriormente marcada
para o dia 02 de maio de 2018, às 11 horas e 30 minutos.Efetue a serventia as comunicações necessárias.Int. - ADV: THIAGO
DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1002922-56.2017.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanessa Checoni
Orlãndia - Me (essencial) - Vistos.Efetuado protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o Sistema Bacen/Jud para
eventual penhora on line, verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei que houve bloqueio do valor parcial do débito
(R$ 114,54), tendo sido requisitada a transferência para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, para preservação de seu
poder aquisitivo, dispensada a lavratura de auto.Intime-se a parte executada, via correios, acerca da penhora efetivada, bem
como do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos (art. 746, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral de Justiça).Int. - ADV: VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP)
Processo 1003079-63.2016.8.26.0404/01">1003079-63.2016.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1003079-63.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - José Eduardo Vieira e Cia Ltda Epp - (Vieira Ferragens) - Hab Construtora Ltda EPP e outros - Manifeste-se a
parte exequente sobre a certidão de fls. 157, no prazo de 05 dias. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), JOÃO
PAULO FARINHA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 277908/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RITA ANDRES AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN LUPINASSI CÁVOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2018
Processo 1002187-57.2016.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Injúria - M.C.F.S. - F.F. - Vistos.Nos
termos da certidão cartorária retro, embora intimado a pagar as multas aplicadas em condenação, a querelada se quedou
absolutamente inerte, não quitando no prazo estipulado e nem ofertando proposta de parcelamento. Em decorrência disto, nos
termos do artigo 482, §3º, das Normas da Corregedoria, houve a extração da certidão da sentença para inscrição em dívida
ativa com sua remessa à Procuradoria Geral do Estado. Trata-se de pena de multa a ser cobrada, doravante, na seara fiscal,
inexistindo pendência de pena privativa de liberdade a ser excutida num posterior processo executório no Juízo de Execução
Penal, possibilitando-se, assim, a aplicação, em analogia, dos preceitos do artigo supracitado, dando azo aos princípios da
economia e celeridade processual.Diante do exposto, julgo EXTINTA a punibilidade do(a) sentenciado(a) Flavia Fernandes,
devendo a serventia providenciar as comunicações de praxe, principalmente para o Tribunal Eleitoral e ao IIRGD. Após tudo,
arquive-se. Efetue a serventia as comunicações e anotações de praxe.Na sequência, arquivem-se os autos.Publique-se, intimese e cumpra-se. - ADV: ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP), TARCISIO FERREIRA MORTARI (OAB
345615/SP)
OSASCO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSASCO EM 27/03/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º