TJSP 02/04/2018 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2546
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ter-se o nome inscrito em cadastros de serviços de proteção ao crédito são inegáveis e notórios. Não se podendo medi-los
pelo tempo em que o nome da pessoa permanece constando dos referidos cadastros.Os dissabores observados pela pessoa
jurídica que tem seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito se evidenciam, ainda mais, considerando a facilidade
e freqüência com que são eles consultados, por quase todas as instituições financeiras e os estabelecimentos comerciais, os
quais, em regra, deixam de fazer qualquer operação com aqueles que têm seu nome inscrito nos referidos serviços.Assim, é
devido à Autora, pelo Requerido, indenização por danos morais, a qual, em face das peculiaridades do caso em exame, fixo em
R$ 10.000,00.Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de tornar definitiva a tutela antecipada deferida, declarar
inexigível da Autora o débito objeto da ação, e condenar o Requerido a pagar à Requerente, a título de indenização por danos
morais, a importância de R$ 10.000,00, (dez mil reais), importância esta que deverá ser corrigida legalmente desde a data
desta decisão (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros legais a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).Arcará, ainda, o
Requerida com as custas judiciais e honorários advocatícios, que fixo em 10%, (dez por cento), sobre o valor da condenação.
Oficie-se a SERASA para que exclua definitivamente o nome da Autora dos seus cadastros por conta do débito noticiado na
inicial.Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo.Cumpra-se e intime-se. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), NOEMIA APARECIDA
PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1014306-47.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Suely de Souza Monteiro
Medeiros - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Esclareçam as Partes, no prazo legal, se têm provas a produzir, justificando-as
fundamentadamente, em caso positivo, bem assim, se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV:
SUELI APARECIDA DA SILVA (OAB 89609/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES
DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1014482-89.2017.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - Colúmbia Telhas e Madeiras Ltda - Vistos.O exame da
prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do
CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não
cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: GILBERTO DE
JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1014561-68.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.Por ora, cumpra a Serventia a determinação contida às fls. 84, 1º parágrafo. Após, torne o processo
concluso. Int. - ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP)
Processo 1014796-35.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Celia da Conceicao Augusto - Omni
S/A Financiamento e Investimento - Vistos.1)Encaminhe a Advogada, subscritora da petição de reconvenção de fls.32, no prazo
legal, a referida peça ao Cartório do Distribuidor, para cadastramento, a fim de ser posteriormente distribuída a este Juízo. 2)
Sem prejuízo, esclareçam as Partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem assim, digam se
têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: PRISCILA BATISTA MIRANDA (OAB 383857/
SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG)
Processo 1014812-86.2017.8.26.0405 - Embargos à Execução - Pagamento - Andre Luiz Oliveira - Vistos.Fls. 11: Recebo
como aditamento à inicial. Anote-se e certifique-se, como já determinado, a oposição dos presentes embargos, na ação de
Execução. Fls. 01/08 e 11: Vista ao Embargado, para impugnação, no prazo legal. Int. - ADV: MARCIO VILAS BOAS (OAB
214140/SP)
Processo 1014949-05.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Losciale - Daniel Esteves
Dias - Vistos.Expeça-se certidão para inscrição da dívida e após, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades
legais.Int. - ADV: AVAIR BERGAMINI (OAB 123928/SP), JUSSARA ESTHER MARQUES AGUIAR (OAB 101619/SP), NOEMIA
FERREIRA DE ASSIS DA SILVA (OAB 111377/SP)
Processo 1015313-40.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - Sergio Luiz de Amorim Santos - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Vistos.Esclareçam as Partes, no prazo legal, se têm provas a produzir, justificando-as
fundamentadamente, em caso positivo, bem assim, se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV:
ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDSON RANDAL
CARVALHO (OAB 190542/SP)
Processo 1015475-35.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Condomínio - Marines Pereira de Moraes - Vistos.Recebo a
petição de fls.20 como aditamento à inicial. Anote-se e retifique-se o cadastro para constar o nome correto da Requerente, como
sendo: MARINÊS PEREIRA DE NOVAIS, considerando os documentos acostados às fls.21 e 26.Providencie a Autora a vinda
aos autos da certidão de matrícula do imóvel, objeto desta ação.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se o Requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/
SP)
Processo 1015488-34.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - Ingrid Kariane de Barros - BANCO BRADESCO
SA - Vistos.Esclareçam as Partes, no prazo legal, se têm provas a produzir, justificando-as fundamentadamente, em caso positivo,
bem assim, se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB
76696/MG), EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP)
Processo 1015737-87.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - ELIZABETE MARIA MARQUES
DA SILVA - Vistos.Preencha-se a minuta de bloqueio no sistema BACENJUD, conforme pleiteado.Intime-se. - ADV: MARIA
ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1016020-08.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Maria da Graca Alves - TELEFONICA
BRASIL S.A. - Vistos.Esclareçam as Partes, no prazo legal, se têm provas a produzir, justificando-as fundamentadamente,
em caso positivo, bem assim, se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), PRISCILA BATISTA MIRANDA (OAB
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