TJSP 02/04/2018 - Pág. 2509 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2546
2509
do Foro Regional de Santo Amaro, no valor de R$ 46.030,08; valor atualizado em 27/11/2017.Expeça-se ofício à referida vara
determinando-se a penhora.Intime-se. - ADV: ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA (OAB 134449/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO SALVETTI DANGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA DE ALMEIDA MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0475/2018
Processo 1001507-17.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luiz
Jacinto de Carvalho - Telefonica Brasil S/A. - Vistos.Em face do silêncio do autor, malgrado a advertência feita pelo despacho
de fl. 135, considero cumprido o julgado.Anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos.Int. - ADV: DIEGO OLIVEIRA
PEREIRA (OAB 127684/MG), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP)
Processo 1012265-89.2015.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Aparecido Fernandes Velozo - Vistos.Homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito
da causa, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil, revogando, por conseguinte, a medida liminarmente deferida.
Providencie-se o cancelamento do bloqueio do veículo, comandado à fl.73.Certifique-se logo o trânsito em julgado da sentença,
que, meramente homologatória, não enseja recurso.Por fim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV:
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1018264-57.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Sheila Monteiro Pereira - Vistos.Comprovado o pagamento das custas finais (fls. 64/66), anote-se a extinção do processo e
arquivem-se os autos.Int. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB
321140/SP)
Processo 1020970-08.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - L.R.S.
- Vistos.Homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito da causa, na forma do art. 485,
VIII do Código de Processo Civil, revogando, por conseguinte, a medida liminarmente deferida. Providencie-se o cancelamento
do bloqueio do veículo (fl.56).Certifique-se logo o trânsito em julgado da sentença, que, meramente homologatória, não enseja
recurso.Por fim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
Processo 1031344-83.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.P.S.C.M.E.P.P.
- V.L.F.P. - Vistos.Homologo a desistência da ação (fl. 45) e julgo extinto o processo sem resolução do mérito da causa, na forma
do art. 485, VIII do Código de Processo Civil, revogando, por conseguinte, a medida liminarmente deferida.Eventuais custas
remanescentes pelo autor.Não houve determinação de bloqueio do veículo junto ao Detran.Certifique-se logo o trânsito em
julgado da sentença, que, meramente homologatória, não enseja recurso.Por fim, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.P.R.I.C. - ADV: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP)
Processo 1051288-76.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S.A. - REGINALDO DE DEUS SOUSA - Vistos.Homologo a desistência da ação (fls. 66) e julgo extinto o processo sem resolução
do mérito da causa, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil, revogando, por conseguinte, a medida liminarmente
deferida.Eventuais custas remanescentes pelo autor.Providencie-se o cancelamento do bloqueio do veículo (fl. 59).Certifiquese logo o trânsito em julgado da sentença, que, meramente homologatória, não enseja recurso.Por fim, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: PIO CARLOS FREIRIA JR (OAB 50945/PR), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB
241999/SP)
Processo 1058657-19.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Edificio Mont Blanc - Patricia
Mazzini Pereira da Costa - Vistos.Homologo o acordo (fls. 60/61) e julgo extinto o processo na forma do art. 487, III, b do Código
de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios como o convencionado. Certifique-se logo o trânsito
em julgado da sentença, que, meramente homologatória, não enseja recurso.Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.P.R.I.C. - ADV: NELSON MANDELBAUM (OAB 47626/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO SALVETTI DANGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA DE ALMEIDA MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2018
Processo 1052655-38.2014.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Adalberto Henrique de Carvalho - Cintia Julia Gasparro Silvestre - - Petronilia Luiza Gallo Gasparro - VISTOS.Diante do
tempo transcorrido sem manifestação por parte do autor, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: MARIA DE FATIMA ALVES
PINHEIRO (OAB 182346/SP), MAURICIO PIVA TAMAIO (OAB 231654/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO SALVETTI DANGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA DE ALMEIDA MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2018
Processo 0063553-45.2005.8.26.0002 (002.05.063553-2) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Jardim Umuarama - Walter Corominas Gudayol - MARCIA VALVERDE COROMINAS - Fl.290:Às partes( Fica
agendada para o dia 10/04/2018 às 12:00 horas, a vistoria do imóvel na Rua Maguaba, 93 esquina com a Rua Tapiocaba, Jd
Umuarama-SP/SP , imóvel matricula nº143.498 do 11º CRI. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), WAGNER
MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), VIVIAN VALVERDE COROMINAS (OAB 241835/SP)
5ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º