TJSP 02/04/2018 - Pág. 2612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2546
2612
do contrato que gerou a atribuição de cartão de crédito à autora:A) determinar a cessação de débitos relacionados ao cartão
na conta corrente da autora;B) condenar o réu ao pagamento de R$ 567,00, referentes à restituição, em dobro, dos valores
indevidamente descontados da autora, com atualização monetária a partir do ajuizamento e juros de mora de 1% a.m. desde a
citação;C) impor a restituição, igualmente em dobro, dos valores descontados após o ajuizamento, com correção desde as datas
dos débitos e acréscimo de juros de mora de 1% a.m. a partir da citação;D) condenar o réu ao pagamento da importância de
R$ 5.000,00, referente ao ressarcimento dos danos morais suportados pela autora, com atualização monetária e juros de mora
de 1% a.m., incidentes ambos, correção e juros, a partir da presente data.P.I.C. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO
DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), CLAUDIO MARIANO PLATI
(OAB 380259/SP)
Processo 1027429-78.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - FRANCELINA MARIANO
PLATI - Banco Bradesco S/A e outro - O valor do preparo é R$ 281,73. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA
(OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), CLAUDIO MARIANO PLATI (OAB
380259/SP)
Processo 1027643-69.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - DANIELA
NUNES ANDRADE BERTI - Anhanguera Educacional LTDA - Manifeste-se o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos
documentos juntados em réplica. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), THAÍSE CAROLINE
RABELO GRASSI PADOVAN (OAB 297890/SP)
Processo 1028538-30.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BRUNO
TAVARES CAMAROTO (CAMAROTTO PROPAGANDA) - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos
do artigo 38, da Lei dos Juizados Especiais. Fundamento e decido.No presente caso, a parte autora apresentou documentos
que respaldam a narrativa inicial, tanto que teve acolhido o pedido de tutela antecipada. Por outro lado, a requerida aduziu que
não houve falha na prestação dos serviços, pois a portabilidade não é possível quando as informações cadastrais constantes
da empresa doadora não são idênticas àquelas apresentadas à receptora. Não há provas da ausência de responsabilidade da
empresa ré em relação a não portabilidade da referida linha telefônica.Data vênia, a tese de defesa não prospera. A requerida
não pode se esquivar de sua responsabilidade. Com efeito, é certo que a portabilidade da referida linha telefônica deve ser
efetivada com urgência, conforme decisão a fls. 45, salientando-se que a multa referida deve ser mantida nos mesmos termos
lançados.No que tange aos danos materiais, não há provas efetivas do valor que o autor deixou de ganhar em decorrência da
ausência de linha telefônica. Não é possível quantificar eventuais prejuízos patrimoniais e o autor não demonstrou o alegado,
de modo que o pedido de indenização por danos materiais não merece prosperar.Quanto ao dano moral, verifica-se que o
autor contratou pacote de serviço e não teve seu pedido atendido, ocasionando prejuízos, notadamente porque a referida linha
telefônica era utilizada pelo autor em seu trabalho. Parece inequívoco que a requerida foi negligente, o que acabou por provocar
contratempos e aborrecimentos desnecessários à parte autora, além de perda de tempo e, possivelmente, perda de alguns
clientes, o que não contribui para a boa imagem da empresa. Tendo em vista tais circunstâncias, fixo o valor de R$ 2.000,00
para reparar os prejuízos de ordem não patrimonial causados. O montante é suficiente e razoável, atendendo-se a critérios
de proporcionalidade que devem nortear a questão.Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para o fim de
tornar definitiva a tutela antecipada deferida e condenar a requerida ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 2.000,00,
com correção monetária, na forma da tabela prática do TJSP, e juros de 1% ao mês, desde a data do presente arbitramento, a
título de indenização por danos morais. Saliente-se que o valor da multa aplicada deverá ser revertido em favor da requerente.
Rejeito o pedido de indenização por danos materiais.Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase processual.Expeça-se
o necessário.Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), ELAINE SANTOS
SALVADORI (OAB 268609/SP), NALU YUNES MARONES DE GUSMÃO (OAB 93492/RJ)
Processo 1028538-30.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BRUNO
TAVARES CAMAROTO (CAMAROTTO PROPAGANDA) - TELEFONICA BRASIL S.A. - O valor do preparo é R$ 257,00. - ADV:
NALU YUNES MARONES DE GUSMÃO (OAB 93492/RJ), ELAINE SANTOS SALVADORI (OAB 268609/SP), JOSINA GRAFITES
DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 1029417-37.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renato
Sidnei Perico - TELEFONICA BRASIL S.A. e outro - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1029682-39.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Alan dos Santos Firmino - Nextel Telecomunicações LTDA - Alan dos Santos Firmino - Manifeste-se o Autor em
RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), ALAN DOS SANTOS FIRMINO (OAB 342549/SP)
Processo 1029714-78.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CARLOS JORGE PAULINO
DOS SANTOS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.Ciência às partes.Expeça-se guia de levantamento
do depósito realizado a fl. 235, a favor do(a) autor(a) e de fls. 236 a favor de seu Patrono.Após, intime-o(a) para efetuar o
levantamento da quantia depositada, no prazo de dez dias, dizendo se está satisfeito(a) com o valor recebido. O silêncio
implicará em extinção.Int. - ADV: LEONCIO GOMES DE ANDRADE (OAB 118919/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP)
Processo 4022702-64.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - BANCO ITAÚ S/A - Vistos. Expeça-se
guia de levantamento do depósito realizado a fl. 445, a favor do(a) exequente.Após, intime-o(a) para efetuar o levantamento da
quantia depositada, no prazo de dez dias, dizendo se está satisfeito(a) com o valor recebido. O silêncio implicará em extinção.
Int. - ADV: NEWTON VAZ (OAB 47945/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000008-68.2018.8.26.9015 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - Osasco - Requerente:
Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Requerido: Alex Gomes de Faria - Vistos. Encaminhemse os presentes autos à Turma de Uniformização. Int. - Magistrado(a) Graciella Salzman - Advs: Ana Paula Vendramini Segura
(OAB: 328894/SP) - Wiliam Silva Leopoldino Resende (OAB: 333799/SP) - Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP)
Nº 0100261-98.2017.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: TELECOMUNICAÇÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º