TJSP 02/04/2018 - Pág. 2814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2546
2814
S.A. - Rosana Aparecida Motta Vieira ME - - Rosana Aparecida Motta Vieira - manifeste-se o exequente sobre resposta de ofício
de fls.106/109 no prazo legal sob as penas da Lei - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004801-24.2009.8.26.0428 (428.01.2009.004801) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - José
Aparecido de Camargo - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira - processo desarquivado - ADV: SCINTILL
HAYDÉE PANADÉS MARCONDES (OAB 156076/SP)
Processo 0005227-60.2014.8.26.0428 - Busca e Apreensão - Liminar - Mariza Helena Bedotti Ribeiro - E. Parronchi Neto Parte autora, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito tendo em vista a devolução da carta precatória não cumprida por
falta de recolhimento da taxa judiciária. - ADV: ADILSON DE ALMEIDA LIMA (OAB 146310/SP)
Processo 0005309-57.2015.8.26.0428 - Interdição - Tutela e Curatela - A.F.S.R. - J.C.R. - manifestem-se as partes
sucessivamente em 15 dias sobre o laudo de fls.79/94 - ADV: MARIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA (OAB 220127/SP),
LEANDRO LUNARDO BENIZ (OAB 288792/SP)
Processo 0005315-98.2014.8.26.0428 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Associação do Residencial Real
Park Paulínia - Sarah Rajer Hudorovic - Parte requerente, autos desarquivados disponíveis para vistas pelo prazo de 30 (trinta)
dias. - ADV: JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP)
Processo 0007440-39.2014.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Sergio Murilo Pereira - NOTA CARTORIAL: “Ciência à parte exequente acerca do bloqueio online via BACENJUD, com resultado
negativo”. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), MARCOS ALBERTO GAZZETA (OAB 232255/SP)
Processo 0007662-07.2014.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Graciela Bianca Pessagno Rodrigues
ME - Consórcio Alusa Galvão Tomé - Parte requerente, autos desarquivados disponíveis para vistas pelo prazo de 30 (trinta)
dias. - ADV: LEANDRO SILVA VALIM (OAB 273598/SP)
Processo 0008615-83.2005.8.26.0428 (428.01.2005.008615) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.P.S.F. e outro - Parte
requerente, autos desarquivados disponíveis para vistas pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ROMULO BRIGADEIRO MOTTA
(OAB 112506/SP)
Processo 0008934-07.2012.8.26.0428 (428.01.2012.008934) - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto Aparecido Correia
- Clodoaldo da Silva - Parte requerente, autos desarquivados disponíveis para vistas pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV:
ANDRÉIA APARECIDA ARAUJO MOURA RODRIGUES (OAB 274918/SP), DAURO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 155697/
SP)
Processo 0009062-32.2009.8.26.0428 (428.01.2009.009062) - Monitória - Cheque - Adriana Tiemi Mitsuuchi - Dinah
Conceição de Oliveira - Vistos.Manifeste-se a requerida sobre a petição de documentos de fls. 235/263, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ROMULO BRIGADEIRO MOTTA (OAB 112506/SP), GUSTAVO
DEVITTE PENTEADO (OAB 301096/SP), JOSÉ CARLOS ALVES (OAB 251709/SP), LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR
BALLONE (OAB 232241/SP)
Processo 0009120-30.2012.8.26.0428 (428.01.2012.009120) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.B.S. E.B.B. - Parte requerida, autos desarquivados disponíveis para vistas pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: CAMILA RODRIGUES
DE SOUZA (OAB 291019/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP)
Processo 0009550-79.2012.8.26.0428 (428.01.2012.009550) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecúnia Sa - Bruno Teodoro - Parte autora, alvará para busca de endereços já expedido às fls. 147 dos autos.
- ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0009586-58.2011.8.26.0428 (processo principal 0000572-65.2002.8.26.0428) (428.01.2002.000572/37) Habilitação de Crédito - Miguel Brandt da Costa - - Manoel Aparecido Martins - - Jose Ferreira de Souza - - Francisca Francineide
Bezerra - - Valdemar Ferreira - - Katia Regina de Almeida - - Claudemir de Abreu - - Odirlei Rodrigues da Luz - - Vildazio Carvalho
Ribeiro - Frigorifico Avicola Paulinia Ltda - manifestem-se as partes sobre os laudos contábeis de fls.169/188 - ADV: ARLINDO
CHINELATTO FILHO (OAB 45321/SP), RAFAEL CERONI SUCCI (OAB 266979/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO
JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 0009668-26.2010.8.26.0428 (428.01.2010.009668) - Monitória - Cheque - Sociedade Campineira de Educação e
Instrução - Paulilab Análises Clínicas Sc Ltda - Vistos.SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO ajuizou ação
monitória em face de PAULILAB ANÁLISES CLÍNICAS S/C LTDA., alegando, em síntese, tratar-se de credora do requerido na
importância atualizada de R$ 61.618,34 (sessenta e um mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos) em razão de
dívida contraída em razão de contrato de prestação de serviços educacionais. A requerida foi convocada diversas vezes para
pagamento, quedando-se inerte. Assim, vem a juízo a autora para cobrar a quantia atualizada de R$ 61.618,34 (sessenta e
um mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), por meio da presente demanda monitória. Juntou documentos.
Esgotadas as possibilidades de localização, foi citada a ré por edital, apresentando contestação por negativa geral. Vieram
os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido.Cabível na espécie o recebimento da contestação por
negativa geral apresentada como embargos monitórios, em razão do princípio da fungibilidade. Todavia, os embargos monitórios
improcedem. Pelo que se verte dos autos, comprova-se a relação contratual firmada entre as partes, consistente contrato de
prestação de serviços educacionais, em que a empresa demandada se responsabilizou pelo pagamento de bolsa contraída pelo
aluno Sr. Marcelo Gonçalves Santanna (fls. 29/34). Tal obrigação se comprova ainda pelas cártulas emitidas pela requerida em
proveito da requerente, alusivas a esse vínculo (fls. 37/57). Note-se que a negativa geral meramente genérica não tem o condão
de dirimir as alegações e comprovações documentais lançadas na exordial e documentos que a instruem, em que se encontra
cabalmente demonstrado o vínculo jurídico firmado.Há que se entender que não é possível à autora fazer prova de que não
recebeu os valores, por tratar-se de prova negativa. O ônus se inverteu para que a requerida comprovasse que cumpriu com
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