TJSP 02/04/2018 - Pág. 3419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2546
3419
Processo 0001276-86.2015.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauro Donizetti
Curtolo - Jose Cassago Junior Me - Vistos.Manifeste-se o executado, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição de fls.
205/225.Int. e Dil. - ADV: LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/SP), KAROLINE PINHEIRO DE OLIVEIRA
CASSAGO (OAB 319782/SP)
Processo 0001525-71.2014.8.26.0472/01">0001525-71.2014.8.26.0472/01 (apensado ao processo 0001525-71.2014.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Cheque - LEANDRO AUGUSTO TOME - JOSE CARLOS REBOUÇAS MORAIS JUNIOR ME - - Telhas Chapeco Ltda - Me - Vistos.A
petição de fls. 164/165 não atendeu as determinações deste Juízo, porquanto a apresentação de endereço atualizado da parte
executada determinada a fl. 161 objetivava possibilitar a citação do(s) executado(s) para manifestação acerca da instauração de
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, requerido as fls. 141/146, sem a qual é nula a execução, por
violação ao devido processo legal, quando é realizada a penhora on line antes mesmo de se desconsiderar a personalidade da
pessoa jurídica devedora, como determina o art. 50 do Código Civil, e ainda sem que o(s) sócio(s) tenha(m) sido devidamente
citado(s). Neste sentido: EMENTA: EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE. FALTA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. É nula a execução, por
violação ao devido processo legal, quando é realizada a penhora on line antes mesmo de se desconsiderar a personalidade da
pessoa jurídica devedora, como determina o art. 50 do Código Civil, e ainda sem que a sócia tenha sido devidamente citada.
AGVPET 1705003119925010001 RJ Orgão Julgador: Terceira Turma, Publicação: 2012-02-28, Julgamento: 15 de Fevereiro de
2012, Relator: Rildo BritoAssim, reitere-se a intimação ao(à) patrono(a) exequente para, no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias, fornecer o atual endereço do(s) executado(s), viabilizando sua citação, nos termos da decisão de fls. 147/148, sob pena de
extinção deste incidente, nos termos do artigo 485, III, do CPC e do feito principal, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Int. - ADV: GUILHERME ZANATA NETO (OAB 317867/SP), THICIANE COSTA REBOUÇAS (OAB 25617/BA)
Processo 0005103-42.2014.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO EDUCACIONAL
JOAO PAULO MAGNANE DE SOUZA LTDA ME - PATRICIA ERIKA LOPES - Vistas dos autos ao autor/exequente para:
manifestar-se, em 30 (trinta) dias, sobre o resultado negativo do mandado de penhora expedido nos autos, sobre a constatação
e informando bens livres e passíveis de penhora, de propriedade do(a) executado(a), sob pena de extinção do processo. - ADV:
THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0399/2018
Processo 0001030-22.2017.8.26.0472 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - J.G.A. Intimação do I defensor para impressão da certidão de honorários (fl.103). - ADV: FABRICIO ENRIQUE ZOEGA VERGARA (OAB
233719/SP)
Processo 0001652-38.2016.8.26.0472 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B.H.R.
- Cientifiquem-se as partes dos termos do v. Acórdão de fls. 123/128.Observo que o adolescente não iniciou o cumprimento da
medida socioeducativa de internação que lhe foi imposta na sentença de fls. 75/77, confirmada pelo v. Acórdão de fls. 123/128.
Junte-se certidão atualizada de antecedentes infracionais.Após, manifeste-se o Ministério Público acerca do cumprimento da
medida aplicada nestes autos. Int. - ADV: MILTON MATIAS (OAB 258247/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2018
Processo 0000721-98.2017.8.26.0472 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P.
- F.R.S. - - M.E.S. - Vistos. Fls. 440/457: Cientifique-se o MP.Cota do MP: Defiro.Em que pese o relatório de fls. 430/435 e as
informações de fls. 440/456, verifico que o Setor Social exarou posicionamento técnico no sentido de manter-se o acolhimento
do menor com o acompanhamento contínuo pela rede protetiva, além da realização de avaliação psicológica.Indefiro, pois, o
desacolhimento do menor F., porque ficou demonstrado que a família ainda não possui condições de assumir a guarda e os
cuidados do adolescente. Esta é a solução adequada para satisfação do melhor interesse do menor, que deve sobrepor-se a
qualquer outro.Ao Setor Psicológico para elaboração de laudo técnico. Sem prejuízo, aguarde-se relatório conclusivo da rede
protetiva (fls. 394). Comunique-se a Casa do Abrigo. Serve este despacho, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Int. ADV: LUIZ HENRIQUE VALENTIM RODRIGUES (OAB 238677/SP)
Processo 1000623-62.2018.8.26.0472 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.O.C.M. - Vistos. Fls. 56/57: Ciência
ao MP.Aguarde-se o decurso do prazo da réplica.Após, ao Ministério Público para parecer.Int. - ADV: FIORAVANTE MALAMAN
NETO (OAB 224922/SP), LUCAS PERES DE LIMA (OAB 403087/SP)
Processo 1001654-54.2017.8.26.0472 - Pedido de Medida de Proteção - Requisição de tratamento médico, psicológico ou
psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - I.M. e outro - Int. da i. Advogada para juntar nestes autos ofício de indicação
para fins de emissão da certidão de honorários. - ADV: CAROLINA DO NASCIMENTO OLIVIERI (OAB 373383/SP)
Processo 1001919-56.2017.8.26.0472 - Pedido de Medida de Proteção - Requisição de tratamento médico, psicológico ou
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