TJSP 02/04/2018 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2546
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Processo 1009945-19.2017.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Luiz
Moreno Olabarse - Jose Edson dos Santos - Ciência a parte adversa da petição e documentos juntados as fls (63/80), sendo
facultado sua manifestação no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA DE CASSIA OLABARSE (OAB 381849/SP), DANIELA DE
GRAZIA FARIA PERES (OAB 142693/SP)
Processo 1010024-95.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Luciana Castello Branco
Doria - Parte autora: manifestar sobre AR de fls. 186 (assinado por pessoa diversa). - ADV: BRUNA DE SOUZA ASSUGENI
(OAB 342947/SP), RODRIGO BENEDITO TAROSSI (OAB 208700/SP)
Processo 4001228-06.2013.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos, etc.1) Fls. 103: comprovado o falecimento da executada, e sendo transmissível
o direito em litígio, suspendo o processo, com fulcro no artigo 313, I, do novo Código de Processo Civil.É necessário, no
entanto, o cumprimento do artigo 313, § 2º, I, do novo Código de Processo Civil, com o cumprimento, alternativo, de uma das
providências abaixo ordenadas: a) a habilitação do espólio da falecida, representado por seu inventariante (que deverá outorgar
procuração agindo em tal qualidade; também a condição de inventariante também deverá ser comprovada documentalmente),
se ainda não concluído o inventário dos bens deixados por força do falecimento; b) a habilitação de todos os sucessores da
falecida, observado o procedimento dos artigos 687/692, do novo Código de Processo Civil, se já concluído o inventário dos
bens deixados por força do falecimento dele. Fixo o prazo de seis meses para cumprimento do que foi acima determinado. Na
omissão, o processo será extinto, sem resolução de seu mérito e independentemente de nova intimação. 2) Int. - ADV: DANIEL
NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP)
Processo 4002164-31.2013.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - MASILAR INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA e outro - Vistos, etc.Fls. 210: providencie o cartório, com a maior brevidade possível,
o desbloqueio do veículo restrito a fls. 153, pelo sistema do RENAJUD, independentemente do pagamento de nova taxa.Após,
tornem ao arquivo.Int. - ADV: ANDRE CARNEIRO SBRISSA (OAB 276262/SP), ALEXANDRE FABRICIO BORRO BARBOSA
(OAB 154939/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 4003973-56.2013.8.26.0286 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - MAURICIO GALLANI - Unimed Salto
- Itu Cooperativa de TRabalho Médico - Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. - ADV: ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), MARCELA ELIAS ROMANELLI (OAB 193612/SP), JOÃO
MENDES NETO (OAB 289774/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CÁSSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA DE ARRUDA PEREIRA LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2018
Processo 0001403-68.2013.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Marielza Tadeu Tedeschi Nogueira Belato - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU - Marielza Tadeu Tedeschi
Nogueira Belato - A Parte executada deverá regularizar o depósito neste incidente , juntando o respectivo comprovante de
pagamento. - ADV: MARIELZA TADEU TEDESCHI NOGUEIRA BELATO (OAB 122592/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB
162913/SP)
Processo 0001527-75.2018.8.26.0286 (processo principal 1000261-41.2015.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - ELIZEU SACHETTI - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, etc.1)Observo que se
trata de ação movida em face da fazenda pública, motivo pelo qual determino que se remetam os autos ao cartório distribuidor,
para retificação da classe processual, a fim de que o feito passe a constar do fluxo digital correto, ou seja, do subfluxo fazenda
pública.2)Fls. 1: nos termos do comunicado CG n.º 438/16, publicado no DJE de 4 de abril de 2.016, página 10, providencie
a parte exequente a juntada aos autos: a) da sentença; b) da certidão de trânsito em julgado; c) da procuração outorgada por
cada parte litigante a seu patrono. Prazo: 15 dias. Pena, na omissão: arquivamento dos autos.3)Int. - ADV: MAURICIO DE
ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP), RODRIGO ROBERTO
STEGANHA (OAB 293174/SP), TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/SP), FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO
(OAB 172794/SP)
Processo 0005250-39.2017.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Adriano Alves
dos Santos - Adriano Alves dos Santos - Vistos, etc.1)Fls. 1/47: os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá o patrono credor providenciar a impressão do ofício (duas vias)
pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e
entregar pessoalmente o expediente à entidade devedora. Em seguida, deverá juntar o respectivo protocolo por peticionamento
eletrônico, em cinco dias.Aguarde-se, por fim, a quitação, certificando-se nos autos principais.2)Int. - ADV: ADRIANO ALVES
DOS SANTOS (OAB 313011/SP)
Processo 0006894-51.2016.8.26.0286 (processo principal 0013767-09.2012.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Vanuza Dias dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Alvará
de Levantamento de valores EXPEDIDO e a disposição da parte (exequente/autora) para impressão via SAJ ou retirada em
cartório. - ADV: RUBENS JOSÉ KIRK DE SANCTIS JUNIOR (OAB 269451/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/
SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 1000130-95.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Obrigações - G.A.C. - - S.A.M. - V.I. e outro - Vistos em
saneador.À luz do relato dos fatos constante da inicial, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais
positivos. Ausentes, por sua vez, os pressupostos processuais negativos. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva levantada
pelo Município da Estância Turística de Itu, até porque a apuração do cabimento concreto da pretensão também contra ele
dirigida é matéria atinente ao mérito, e não objeção processual propriamente dita. Superada a matéria preliminar, dou o processo
por saneado. O dispositivo no qual os autores apóiam sua pretensão (artigo 13, da Lei Municipal n.º 3.709/95, com a redação
que lhe havia sido dada pela Lei n.º 779/06) foi declarado inconstitucional pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 148.342-0/0-00. Transcreve-se a
ementa do acórdão: “Ação direta de inconstitucionalidade - Lei nº 779/04.12.2006, do município de Itu, de iniciativa parlamentar
e promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal, que “altera a redação do artigo 13 da Lei Municipal nº 3.709 de 10 de
fevereiro de 1.995”, acrescentando-lhe 04 parágrafos e revogando a Lei 311 de 30 de agosto de 2002, obrigando as empresas
concessionárias que servem as linhas municipais a fornecerem transporte gratuito, não somente às pessoas com mais de 60
(sessenta) anos, às gestantes e aos deficientes físicos, como previa a norma alterada, mas também aos “deficientes mentais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º