TJSP 03/04/2018 - Pág. 1145 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
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Edificios Jacy e Yaya - Marcia Pasqualotti Barbin Torelli - Vistos.Tendo em vista a decisão saneadora de fls. 136/137, e o
depósito dos honorários já efetuados (fls. 208), fixo os honorários da perita nomeada em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos
reais).Estando em termos os autos, intime-se a perita para início dos trabalhos.Intime-se. - ADV: DANIELA ROSSI FERNANDES
COSTA (OAB 305413/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), JULIANA BÁLSAMO MOTA (OAB 196480/SP),
ROBSON BERLANDI DA SILVA (OAB 279395/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)
Processo 1006279-09.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo
- Áurea Regina Ferreira de Vasconcelos - Vistos. Considerando que já há incidente de cumprimento de sentença em andamento,
arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG 1789/2017.Int. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA CORDEIRO (OAB
363700/SP), PRISCILA CAMPANELI SÃO MARCO (OAB 388374/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1006479-79.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Clayton Jesse da Silva - Itaú Seguros de Auto e
Residência S.a. - - FABIANO DE SOUZA PREGNOLATO - Vistos.Fls. 210/211: Em homenagem ao princípio do contraditório, diga
o corréu Fabiano de Souza Pregnolato, em 15 (quinze) dias.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: DANIELA BENES SENHORA
HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), GIULIANO PIOVAN (OAB 195538/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/
SP), FELIPE ROMEU ROSENDO DA SILVA (OAB 331798/SP), DANIEL DOPP VIEIRA DE CARVALHO (OAB 330690/SP),
EDGARD DOLATA CARNEIRO (OAB 331780/SP)
Processo 1006488-41.2016.8.26.0309/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alvino Ferreira da Costa - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Presentes todos os requisitos estabelecidos na legislação pertinente,
expeça-se ofício requisitório (PRC) ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO da importância de R$
69.292,53 (sessenta e nove mil, duzentos e noventa e dois reais e cinqüenta e três centavos - atualizada até Outubro/2017).
Após, nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo notícia do pagamento. Providencie-se e intimem-se. - ADV: DANIELA
APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1007010-05.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1003293-19.2014.8.26.0309) - Procedimento Comum
- Obrigações - Diretiva Engenharia e Construções Ltda - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos.Fls. 107/108: Expeça-se novo
ofício, como requerido, sob pena de desobediência.Int. - ADV: FLÁVIO LUIZ TRENTIN LONGUINI (OAB 196463/SP), AMANDA
HERNANDEZ CESAR DE MOURA (OAB 198670/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA
GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 1007010-05.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1003293-19.2014.8.26.0309) - Procedimento Comum Obrigações - Diretiva Engenharia e Construções Ltda - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos.Apense-se aos autos nº 100329319.2014 para julgamento em conjunto. Jundiaí, 28 de março de 2018. - ADV: FLÁVIO LUIZ TRENTIN LONGUINI (OAB 196463/
SP), IARA MARIA SUTTI POLI ALVES (OAB 188350/SP), AMANDA HERNANDEZ CESAR DE MOURA (OAB 198670/SP),
JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP)
Processo 1007035-52.2014.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - LUCAP
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. - HOLLYVIDROS COMERCIAL LTDA.-ME. - Vistos.Aguarde-se o
cumprimento do despacho exarado nos autos principais.Oportunamente, venham-me conclusos os autos para extinção.Int. ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), KARINA
DONATO (OAB 321447/SP)
Processo 1008148-36.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Contábil Magalhães Sociedade Simples Microempresa-me - Vagalume Estac e Drive-in Ltda Me - Vistos.À vista da
ausência de cumprimento do determinado às fls. 29, indefiro o pedido de Gratuidade Processual formulado pela devedora.Deverá
regularizar sua representação processual, juntando instrumento de procuração em nome da pessoa jurídica, bem como sua d.
Advogada comprovar o recolhimento da taxa previdenciária, em 05 (cinco) dias, sob pena de ser comunicada a ausência à OAB
para as providências necessárias.Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir,
especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas
pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de
audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara.Int. - ADV: RENATA TONOLLI (OAB 334698/SP), ANTONIA
CLAUDIA EVANGELISTA DE J A BARBOSA (OAB 223054/SP)
Processo 1008196-92.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Lauri Otavio Moreno - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos.Ab initio, a preliminar arguida pela ré, dando conta da falta de documento essencial para a propositura
da ação, in casu, o laudo de exame de corpo de delito, não está a merecer acolhimento, pois, como cediço, em demandas desse
jaez, a prova pericial é de rigor e instruirá o presente feito. Elementar.Nessa esteira, afasto as matérias suscitadas pela ré em nível
de preliminares.No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a sanar ou irregularidades
a suprir nesta oportunidade. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, considerada esta como direito
abstrato, motivos pelos quais dou o feito por saneado. De rigor a realização de perícia, para a análise do estado de saúde da
parte autora e das ocorrências por ela narradas em a inicial, que constituem os pontos controvertidos dessa relação jurídica.
Dessa forma, para dirimir a matéria fática controvertida, defiro a produção da prova pericial.Encaminhe-se ofício ao IMESC
solicitando agendamento de data para realização da prova técnica. Com a resposta, intimem-se as partes para comparecimento,
encaminhando-se ao referido instituto cópia das peças processuais necessárias, em especial dos documentos trazidos pelas
partes na fase postulatória.Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos (artigo 465, inciso
II do Novo Código de Processo Civil) e a formulação de quesitos (artigo 465, inciso III do Novo Código de Processo Civil), sendo
que os assistentes estão dispensados de prestar compromisso e, terão ciência da data e do local designado independentemente
de intimação pessoal, devem inteirar-se das datas em que o IMESC realizará os exames e vistorias, bem como devem oferecer
seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após intimação das partes da entrega do laudo pelo referido Órgão, nos
termos do artigo 477, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Com a vinda e a juntada do laudo, digam as partes no prazo legal,
e após, conclusos para a prolação da sentença, uma vez que não se vislumbra a pertinência da prova vocal na quaestio juris
em apreço, a qual desde já fica expressamente indeferida.Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
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