TJSP 03/04/2018 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
1693
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP)
Processo 1001804-25.2017.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comave Comércio de Madeiras
Velasques Ltda - A.d. Movelaria Ltda Me - - André Luiz Casteião - - Fabiana Gil Teixeira Casteião - Intimação da parte autora
para complementar a taxa de postagem para citação dos requeridos, no prazo de 05 dias. - ADV: CARLOS AUGUSTO FARAO
(OAB 139843/SP)
Processo 1002037-22.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Daniel Tavares - Credz Administradora
de Cartoes Ltda. - - BOA VISTA SERVIÇOS S.A. - *Intimação da parte autora para manifestar-se sobre as contestações
apresentadas, no prazo 15 dias. - ADV: JÉSSICA PAULA FERNANDES BARBOSA (OAB 339273/SP), IGOR CEZAR ABDALA
MARINI (OAB 322937/SP), LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP)
Processo 1002083-11.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Wagner Hizioka Fagundes - Wgs
Empreendimentos Imobiliários Ltda - *Intimação da parte autora para manifestar-se sobre a contestação apresentada, no prazo
15 dias. - ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP), CLÁUDIO RODARTE CAMOZZI (OAB 18727/GO)
Processo 1002097-92.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Aristides Augusto - Banco Pan
S/A - Vistos.Fls. 50/52: para que viabilize a homologação do acordo, deverá a parte Requerida juntar procuração com poderes
específicos para tanto, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
RAMOS (OAB 340927/SP), EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 1002256-35.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marcia Aparecida Floriano
Fachioli - - Marli Aparecida Floriano Negrisolli - - Maria Aparecida Floriano de Matos - Banco Bradesco S/A - *Intimação da
parte autora para manifestar-se sobre a contestação apresentada, no prazo 15 dias. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB
221179/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1002342-06.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Quitação - Antônio João Pereira - - Luzia Gonçalves de
Azevedo Pereira - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 52: defiro.Assim,
nos termos do despacho de fls. 46, designo nova audiência de tentativa de conciliação - SETOR DE CONCILIAÇÃO (art. 334
do CPC), para o dia 08 de junho de 2018, às 14:30 horas.Expeça-se nova carta de citação (AR + mão própria), no endereço
fornecido a fls. 52, com as advertências legais.O(A) Patrono(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu(s)
constituinte(s) à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal.Int.Martinopolis, 26 de março de 2018. ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP)
Processo 1002378-48.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Rodrigo Cardoso Ribeiro de Moura Italínea Indústria de Móveis Ltda. - - Nelson Baraldo - Me - Vistos.Fls. 59/85: manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de
05 dias.Int. - ADV: MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP), CRISTIANO WILLIAM FREIRE DE LIMA (OAB 357900/
SP)
Processo 1002416-60.2017.8.26.0346 - Monitória - Pagamento - Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia S.a - Apoena
Agroindustrial Ltda - Vistos.Diante da não localização do requerido (fls. 81), concedo a autora o prazo de 10 dias para indicar o
atual paradeiro daquele.Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2018
Processo 1000299-62.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Ruiz da Silva
- Instituto Nacional Seguro Social - Vistos, etc.1. Cuida-se de pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário
formulado por Maria Aparecida Ruiz da Silva, argumentando que preenche todos os requisitos a concessão, mas o requerido
indeferiu o pedido na via administrativa. Junta documentos.Decido.2. Determino a realização de exame técnico pericial, a ser
realizado pelo(a) perito(a) o(a) médico(a) Dr.(a) Marcelo Guimarães Tiezzi arbitrando seu honorários em R$ 200,00 (duzentos
reais), cujo pagamento deverá ser requisitado tão logo seja apresentado o laudo pericial, observando-se a Resolução nº
305/2014 do Conselho da Justiça Federal, por tratar-se de ação de jurisdição federal delegada.Os quesitos do INSS constam
no Anexo I da Portaria nº 04/2009, deste Juízo. Faculto à parte autora a apresentação de quesitos periciais, caso não constem
da inicial, bem como a indicação assistente-técnico, no prazo de 15 (quinze dias), conforme artigo 465, §1º, incisos II e III,
do Código de Processo Civil. Caso a parte não tenha interesse em indicar assistente técnico ou quesitos suplementares, não
há necessidade de se manifestar.Providencie a serventia a intimação por meio eletrônico, solicitando o agendamento pelo(a)
perito(a) para a realização da perícia, cientificando-o(a) da possibilidade do peticionamento eletrônico para apresentação
dos laudos e eventuais manifestações nos processos digitais em que foram nomeados, mediante a utilização de certificado
digital (COMUNICADO CONJUNTO Nº 1666/2017).Destaco que o(a) advogado(a) da parte autora deverá dar-lhe ciência da
perícia designada, bem como de que deverá comparecer ao exame munida de documento de identidade, podendo também
levar atestados médicos, laudo e exames laboratoriais ou outros documentos complementares que possam servir de subsídio
à perícia.Advirto a parte autora, desde logo, que em caso de não comparecimento à perícia, deverá justificar e comprovar sua
ausência por meio de documento idôneo, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova pericial.3.
Cite-se a Autarquia Federal demandada (Instituto Nacional de Seguro Social) para apresentar resposta (Art. 335, CPC) ou,
alternativamente, apresentar proposta de acordo.4. Com a resposta, vista à parte autora para, em dez dias, manifestar-se sobre
eventual proposta conciliatória apresentada ou, em caso negativo, querendo, apresentar impugnação à contestação. Caso
haja proposta de acordo e esta seja aceita pela parte autora, tornem os autos autos conclusos para proferimento de sentença
homologatória. Em caso negativo, sem prejuízo do julgamento conforme o estado do processo (Art. 353, CPC), tornem os autos
conclusos para ulterior deliberação.5. Juntado o laudo pericial, providencie-se o pagamento do perito utilizando-se do sistema
AJG/JF e, após, intimem-se as partes para manifestarem sobre a prova técnica produzida, sob pena de preclusão.8. Finalmente,
diante da declaração de pobreza juntada aos autos, e não havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais,
concedo a(o) autor(a) os benefícios da gratuidade da justiça. Cadastre-se.Intimem-se e cumpra-se. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”,
digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB
148785/SP)
Processo 1000348-06.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Avelino Barboza
de Oliveira Junior - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º