TJSP 03/04/2018 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
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da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. - ADV: ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB 244269/SP)
Processo 1002812-83.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - João Kleber Januario - - Daiane Bore
Moreira - Vistos.Intimem-se os autores, por via postal, para darem andamento ao feito, formalizando a petição inicial e a emenda
de fls.16/17 com a assinatura de ambos os conviventes (artigos 731 e 732 do Código de Processo Civil), no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP)
Processo 1003624-62.2016.8.26.0363 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - J.H.D.P. - S.G.S.D.P. Requerente: comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, para assinar o termo de Guarda Definitiva.Dra Carolina de
Lima: sua certidão de honorários está disponível para impressão. - ADV: CAROLINA DE LIMA (OAB 364038/SP), ANELISE
JANUÁRIO DA SILVA MANINI (OAB 326129/SP), JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 1004206-28.2017.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.J.O.S. - T.O.S. - Autor(a): Fica(m)
Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(A)(S), na pessoa de seu(ua) procurador(a), através da publicação deste ato no Diário da
Justiça Eletrônico, para comparecimento à audiência designada para o dia 18/06/2018 às 10:10h, Sala de Conciliação 2, no
CEJUSC local, situado na Avenida 22 de Outubro, nº 136, Jardim Santa Helena, em Mogi Mirim/SP. Fica(m), ainda, ciente(s)
de que o comparecimento na audiência é obrigatório e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. - ADV:
ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR (OAB 50286/SP)
Processo 1004206-28.2017.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.J.O.S. - T.O.S. - Requerente:
informar, no prazo de 10 (dez) dias, nome do banco, bem como os números da agência e da conta bancária para expedição do
ofício de desconto da pensão à empregadora do requerido. - ADV: ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR (OAB 50286/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2018
Processo 1000106-93.2018.8.26.0363 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.R.B. - VISTOS:A sentença proferida contém evidente equívoco e, cuidando-se de erro daqueles ditos materiais, nada obsta a
correção nesta sede, conforme autorização contida no artigo 494, I, do Novel Código de Processo Civil.Retifico, pois, o relatório
da sentença proferida a fls. 43/45 para dele fazer constar, no segundo parágrafo, o seguinte:”...II - Certidão de casamento
de DANIEL COPPO com Ottilia Romanello (documento à fls. 22) na qual há indevida substituição do nome do genitor (Santo
Francesco Coppo por Santo Coppos) a naturalidade de seu genitor (“natural da Comuna de Mestrino, Província de Pádua”);
III - Certidão de Nascimento de JULIETA COPPO (documento à fls. 23) na qual há indevida substituição deste nome por Julieta
Coppos. Após, o casamento Julieta passou a assinar Julieta Coppos Botelho (ao invés de Julieta Coppo Botelho), além disso
os erros consistem na folha de registro do casamento (folha 58 ao invés de fl. 57-v do Livro B-21) e substituição dos nomes
de seu genitor (este que é “brasileiro” e não italiano) e seu avô paterno (respectivamente, Daniel Coppo por Daniel Coppos
e Santo Francesco Coppo por Santo Coppo), a naturalidade de seu avô paterno (“natural da Comuna de Mestrino, Província
de Pádua”)...” Providencie a zelosa Serventia as certificações de praxe e, se o caso, eventuais comunicações que incidam no
equívoco ora corrigido.P. R. I. - ADV: ANDRÉ FERNANDO PEREIRA CHAGAS (OAB 165420/SP)
Processo 1004460-35.2016.8.26.0363 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cláudia Elizabeth Pereira Antonio - - Jonatan
de Camargo Antonio - João Antonio Peixoto - - Luzia Raymundo Peixoto - Vistos.Cumpra-se o determinado no tópico final da
sentença proferida a fl. 38. Inscrevam-se as custas na dívida ativa do Estado.Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1004667-34.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - Vilmar Mendes Batista - Réus
Incertos e Desconhecidos - Oficial do Cartório de Registro Imóveis da Comarca de Mogi Mirim-sp, - VISTOS:I- Defiro a gratuidade
judiciária. Anote-se. II- Ausentes segura demonstração do registro pelo SAAE em outro endereço e da identidade das áreas,
INDEFIRO, o pedido de fl. 41 (ligação de água e esgoto no imóvel). Aliás, a só alegação de posse pacifica do imóvel há mais
de 20 (vinte) anos sugere a anterior utilização desses serviços. III- A despeito não apenas da manifestação de fl. 76, mas
também do registro fiscal do imóvel (em nome do Espólio de Ângelo Rotoli, fls. 8/15), nada disse o autor acerca da sugestão da
localização da área posta pelo Oficial do Registro Imobiliário, à fl. 61. Porque essencial à identificação e citação do antecessor
(espólio ou loteadora) e de eventuais confrontantes, ouça-se mais uma vez o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: ANDRESSA GIACOMETTI (OAB 202780/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2018
Processo 1000873-34.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Termo Aditivo - Sesamm - Serviços de Saneamento de Mogi
Mirim S.a. - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE MOGI MIRIM - SAAE Vistos.Ante a notícia de duplicidade de distribuição da presente, remetam-se os autos ao Distribuidor para cancelamento desta
ação. Intime-se. Mogi Mirim, 14 de março de 2018. - ADV: MARIA BEATRIZ CAPOCCHI PENETTA (OAB 140724/SP)
Processo 1003361-30.2016.8.26.0363 - Tutela Antecipada Antecedente - Sustação de Protesto - Tel Transportes
Especializados Ltda - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - VISTOS:Não obstante o teor da certidão lavrada a fls. 109,
observo que a petição inicial fez referência expressa à discussão oportuna do valor posto no título (declaração de inexistência
da totalidade do débito) e a réplica menciona a incidência de juros superiores à taxa SELIC.Recebo, pois, o pedido de fls. 92/98
como aditamento à inicial (art. 310, do Código de Processo Civil). Anote-se.Aguarde-se contestação no prazo de 15 (quinze)
dias contados desta decisão, na forma dos artigos 308, § 4º, e 335, ambos do Código de Processo Civil, pois a indisponibilidade
do direito torna inócua a designação de audiência de tentativa de conciliação.Após, tornem conclusos para sentença.Intimemse. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º