TJSP 03/04/2018 - Pág. 2100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
2100
para embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive
custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos.Os
embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo,
autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes.Int..Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 1001879-95.2017.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - José Joaquim Pinto Ferreira - - Zenaide Loair Francisco Ferreira - Adriana Galante Olmedo
Minto - As partes, através de seus respectivos procuradores, ficam devidamente intimadas da comunicação eletrônica(e-mail) de
fls. 115 dos autos, na qual a perita judicial, Eng. Adriana G. Olmedo Minto, designou a data de 09 de abril de 2018, às 08:30 hs,
para a realização da perícia. Local: Em frente ao imóvel a ser periciado. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/
SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1002167-43.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Seguro - Mariselma da Silva Santos - - Carla Regina
Pressendo Veltrini - - Koraline Sophia de Jesus - - Lucas Pires de Jesus - - Melissa Sabrina de Jesus - - Maria Luisa de Jesus
- - Einig Nernie Comin - - Victor Hugo Comin Pitta - - Meiriane Aparecida Ribeiro - - Kayk Rafael Ribeiro Pitta e outro - Banco
Bradesco S/A - Vistos.1. Regularizada a representação processual, defiro o levantamento do valor de R$ 383,46 em favor do
Banco Bradesco S/A.Assim, levante-se, do depósito de fls. 304, o valor de R$ 383,46, com juros e correção monetária a partir
da data do depósito, expedindo-se a respectiva guia em favor do Banco Bradesco S/A, consignando-se no campo “procurador” o
nome da advogada, Dra. Ana Rita R. Petraroli, uma vez que a causídica possui poderes para receber e dar quitação, conforme
procuração e substabelecimento acostados aos autos (fls. 362/363 e 368). 2. Diante da informação contida no ofício oriundo
do Banco do Brasil S/A, não é possível o desmembramento em contas distintas (fls. 340/341).3. As custas já se encontram
recolhidas (fls. 350/351).4. Certifique a serventia o trânsito em julgado e, a seguir, procedam-se as anotações de extinção
(artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) e arquivem-se os autos.5. Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: NATIELE
BARROSO (OAB 355564/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB
31464/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), NAIARA BARROSO (OAB 355563/
SP)
Processo 1003799-07.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Agnaldo Carvalho de Almeida - BV
Financeira S/A. - Vistos.Considerando que, apesar da expressa cominação de extinção, não foi dado atendimento à determinação
de fls. 27/28, JULGO EXTINTO este processo de ação de repetição de indébito movida por AGNALDO CARVALHO DE ALMEIDA
em face de BV FINANCEIRA S/A, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Transitada esta em
julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos.Sem custas, diante do fundamento da extinção.P.R.I. ADV: LUANDA MORAIS PIRES (OAB 357642/SP)
Processo 1003983-94.2016.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Vanderley Cicero Barbosa - 1.
Fls.130/131: Proceda a serventia as devidas anotações junto ao SAJ para que as futuras intimações, através do DJE, sejam
feitas exclusivamente e concomitantemente em nome dos advogados indicados pela exequente, Drs. WELLINGTON JOSÉ DE
OLIVEIRA, inscrito na OAB/SP 243.806 e SABRINA RODRIGUES PEREIRA, inscrita na OAB/SP399.419, excluindo-se o nome
dos demais advogados constantes do cadastro.2. Suspendo o curso da presente execução, com base no artigo 921, inciso III,
do CPC.Desde logo, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação da parte interessada.Int. - ADV:
WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1004076-57.2016.8.26.0368 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional de Monte Alto (ema) Juliana de Souza Rufino - Agência Destak de Publicidade Ltda - A Dra. Fabiana Teixeira Branco fica devidamente intimada
de que foi nomeada nestes autos como Curadora Especial, conforme ofício da O.A.B. local de fls. 152/153. Fica, outrossim,
intimada que os autos se encontram com vista para oferecimento de embargos monitórios. - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA
DE SOUZA (OAB 213078/SP), FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP), MAURÍCIO MALANGA (OAB 229996/SP)
Processo 1004138-97.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Eli Moreira - Me - Alfalix
Ambiental Eireli - Vistos.Na decisão de fls. 215, houve determinação para que a executada procedesse a entrega do veículo
que se encontra registrado em seu nome, a fim de possibilitar a penhora e avaliação, sob pena de não o fazendo, incidir as
consequências ali consignadas.A executada informou a impossibilidade da entrega, aduzindo que o bem possui problemas
mecânicos e avarias que impedem a circulação (fls. 218/219).A exequente pugnou pela intimação da executada, para informar
o endereço do bem ou entregar bem diverso (fls. 222/224).Nesse passo, antes de aplicar qualquer penalidade, determino que a
executada, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a impossibilidade de circulação do veículo, bem como informe o endereço
em que o bem se encontra, ou então proceda a entrega de bem diverso, livre de qualquer ônus, a fim de possibilitar oportuna
penhora e avaliação, sob pena de não o fazendo, sua atitude ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça.Int. - ADV:
NADIME LARA DOS SANTOS SOUZA DIAS (OAB 388549/SP), JOÃO PAULO GUANDALINI (OAB 355143/SP), WELLINGTON
JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP)
Processo 1004434-85.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Lorival Ferraz - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Imobiliária Primos Ltda - Vistos.Intime-se a Imobiliária Primos Ltda., na pessoa de seu patrono,
através do dje, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as petições de fls. 127/128 e 160/162.Após, tornem
os autos conclusos inclusive, para se deliberar sobre a petição de acordo de fls. 118/119.Int. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA
MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB
399419/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1004585-51.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Maria de Lourdes Amaral
Delavechia - Banco Bmg - Diante do quanto decidido nos autos de Agravo de Instrumento n. 2006710-75.2018.8.26.0000
(fls.66/73) e considerando a determinação contida no despacho de fls.62 e os termos da certidão de fls.65, JULGO EXTINTO
este processo da ação Declaratória c.c. Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Maria de Lourdes Amaral
Delavechia em face do Banco BMG, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Transitada esta em
julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos.Sem custas, diante do fundamento da extinção.P.R.I.. ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1004732-77.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Renascença Ltda - William Goulart Costa - - Camila Regina Polido Costa - Proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO dos veículos
descritos à fl. 86/92, INTIMANDO-SE o executado WILLIAM GOULART COSTA, Brasileiro, Casado, RG 33062944, CPF
316.341.038-31, Rua Oswaldo Cruz, 216, Vila Virginia, CEP 14030-150, Ribeirão Preto - SP, em ato contínuo, sobre o auto de
penhora e avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.Servirá o presente despacho, por
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