TJSP 03/04/2018 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
2227
SP)
Processo 1001876-95.2017.8.26.0383 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.B.B. - - A.R.B. - Desta forma, satisfeitas as
exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades materializado na peça
de fls. 01/03, e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL, dos interessados, que se regerá pelas cláusulas
e condições fixadas na citada transação.Em consequência, decreto a EXTINÇÃO do processo, com exame de mérito, o que
faço com fulcro no art. 487, inc. III, letra “b”, do Código de Processo Civil.Custas não são devidas, face a gratuidade que ora
defiro aos requerentes tendo em vista os documentos de fls. 9/10. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do
art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. MANDA ao Senhor Oficial do
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, que proceda à
margem do assento de casamento matriculado sob. n. 113977 01 55 1990 2 00019 012 0004910 57, a necessária averbação,
de modo a ficar consignado o divórcio consensual do casal, bem assim de que o cônjuge virago voltará a se valer do apelido
de solteira EDNELZA TOMAZ BRANDÃO.Servirá a presente sentença como mandado de averbação/ofício.As partes estão
isentas do recolhimento de custas e emolumentos. Arbitro os honorários do patrono da autora, nomeado pelo convênio da
Assistência Judiciária, nos valores máximos permitidos constantes na tabela da OAB/SP.Oportunamente, feitas as anotações e
comunicações de praxe, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos.P.I. - ADV: GLAUBER GRADELLA GOMES
(OAB 218435/SP)
Processo 1001876-95.2017.8.26.0383 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.B.B. - - A.R.B. - Certidão de honorários
disponível para impressão. - ADV: GLAUBER GRADELLA GOMES (OAB 218435/SP)
Processo 1001919-32.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Guarda - E.H.S. - L.S.F. - Vistos.Diante da declaração de
imposto de renda de fls. 26/39, decreto segredo de justiça e defiro a justiça gratuita ao autor. Anote-se.Havendo possibilidade
de acordo, designo o dia 04/JULHO/2018, às 10:00 horas, no Setor de Mediação/Conciliação à realização de audiência de
conciliação. - ADV: FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP)
Processo 1001939-23.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Guarda - A.F.A. - E.J.A.T. - Vistos.Diante da declaração
de isenção de imposto de renda, defiro a justiça gratuita a parte autora. Anote-se.Ao que se vê e para fins de cognição
sumária, refere-se a autora em sua inicial que a menor Alice Fernandes Araujo, está residindo em sua companhia, desde o
fim do relacionamento com o requerido.Assim, diante dos documentos constantes na inicial, bem como a concordância da DD.
Representante do Ministério Público, DEFIRO a guarda provisória da menor à autora. Lavre-se o competente termo. Hvendo
possibilidade de acordo, designo o dia 16/MAIO/2018, às 10:30 horas, no Setor de Mediação/Conciliação à realização de
audiência de conciliação. - ADV: VALTER FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 329678/SP)
Processo 1001941-90.2017.8.26.0383 - Interdição - Tutela e Curatela - Z.C.A.A. - D.C.A. - Vistos.Defiro a parte autora
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio a
sra. ZULMIRA CORDEIRO DE AZEVEDO DOS ANJOS, como curadora provisória do interditando, lavrando-se o competente
termo.Cite-se o requerido Diego Cordeiro dos Anjos, com as advertências de praxe, devendo o Oficial e Justiça encarregado
das diligências certificar se o réu possui ou não condições de receber a citação.Considerando o enunciado 40 do I Encontro
dos Juízes de Família do Interior, eventual necessidade da realização do interrogatório será verificada após a realização da
perícia.Informe a autora sobre a existência de bens registrados em nome do requerido.Ficam deferidos ao Oficial de Justiça
os benefícios do art. 212, do CPC, se necessário ao cumprimento desta ordem.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA (OAB
151020/SP)
Processo 1001946-15.2017.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.L.S.A. - - L.M.S. - N.A.S.A. - Vistos.
Considerando o determinado através do artigo 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino o
cancelamento do presente cumprimento de sentença (peticionamento eletrônico inicial - execução de alimentos), posto que a
funcionalidade do mesmo está sujeita somente através do peticionamento eletrônico intermediário, procedendo o distribuidor
as anotações de praxe.Sem prejuízo, intime-se a parte autora para providenciar o correto peticionamento, no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: RENATA ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO (OAB 162849/SP)
Processo 1001956-59.2017.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.G.S.C. - - E.G.S.C. - G.S.C. - Vistos
etc.DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara da Comarca de Pau D’Arco do Piauí-PIDefiro a Justiça Gratuita aos autores.
INTIME-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para no prazo 3 (três) dias efetuar o pagamento do débito no valor de R$
452,69, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez
ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto e prisão, nos termos do artigo 528, §§1º e 3º do CPC.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser
visualizada na internet, sendo considerada vista pessoa (art. 9º, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o numero do processo e senha abaixo. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: JAIR FERRARI JÚNIOR (OAB 369114/SP)
Processo 1001971-62.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Usucapião Ordinária - Ana Maria Marques de Carvalho - Sebastiao Pereira de Carvalho - (Faço vista ao autor para manifestar sobre a certidão seguinte: Certifico e dou fé que deixo
de expedir cartas de notificação para as Fazendas Pública, uma vez que não foi recolhido as TAXAS devidas. Certifico mais e
finalmente, que deixo expedir edital tendo em vista que não foi apresenta minuta.) - ADV: FERNANDO ALBERTO DE JESUS
LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2018
Processo 0000743-35.2017.8.26.0383 (processo principal 0001666-32.2015.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Aparecida Mello Dicatti - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA PELAS PARTES EM RELAÇÃO AO(S) OFÍCIO(S) REQUISITADO(S),
(FLS 38/39) NO PRAZO DE 10 DIAS. - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE
BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 0000845-57.2017.8.26.0383 (processo principal 0002229-94.2013.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Silvânia Pires Mateus da Conceição - Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA PELAS PARTES EM RELAÇÃO AO(S) OFÍCIO(S)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º