TJSP 03/04/2018 - Pág. 2401 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
2401
Temoteo - Renovo a oportunidade para que o autor cumpra o despacho de f. 22.Int. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA
GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1031646-67.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Pneus Roma Ltda Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MICHELANGELO CALIXTO PERRELLA (OAB
315977/SP)
Processo 1031954-06.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - * - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1128294-25.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1017336-27.2015.8.26.0405) - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO BRADESCO SA - Nicol’s Industria e Comércio de Plasticos Eireli e
outro - F. 147/148: defiro a penhora do(s) título de capitalização indicado(s) a fls. 131/132, cujo titular é o executado NICOLS
INDÚSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS EIRELI. Solicite-se ao Bradesco Capitalização e Bradesco Vida e Previdência S/A o
bloqueio do respectivo título, impedindo-se, assim, que o executado promova o levantamento destes valores. Cópia da presente
decisão, acompanhada da página 131/132 destes autos, impressas junto ao site do TJ/SP, servirá como ofício, cabendo a
própria exequente o respectivo encaminhamento. Int. - ADV: RODRIGO KAYSSERLIAN (OAB 182650/SP), OCTAVIANO
BAZILIO DUARTE FILHO (OAB 173448/SP), VANESSA NERY GUGLIELMI (OAB 140539/SP), MARCELLO BACCI DE MELO
(OAB 139795/SP)
Processo 4004192-03.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - **Folhas 166: (pesquisa realizada - Infojud). Ciência ao autor/exequente para manifestação no prazo legal. ADV: ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP)
Processo 4007842-58.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Propriedade - LURAGI TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
ME - CAÇULA DE PNEUS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. e outro - F. 191/192: ciência ao requerido.Manifestese o requerente sobre o prosseguimento do feito.Int. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP), FERNANDA
BONILHA DAOUD (OAB 220544/SP)
Processo 4014292-17.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ISAURA ALVES DE LIMA
- JOSE SIMPLICIO MENDONÇA - ESPÓLIO - Ciência a(o) autor(a), do(s) Aviso(s) de Recebimento da(s) carta(s) de citação/
intimação que retornou(ram) negativo(s). - ADV: SIMONE ALVES DA SILVA (OAB 256009/SP), CARLOS BOLETINI (OAB
175933/SP), EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP), HERALDO
AUGUSTO ANDRADE (OAB 163442/SP)
Processo 4017585-92.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - Fls.208:
Ciência ao autor/ exequente das pesquisas realizadas. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA
JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2018
Processo 0000089-45.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 313.14.027081-7 - 2ª VARA CIVEL DA COMARCA
DE IPATINGA/MG) - Mapfre Seguros Gerais S/A - *Intimação a requerente para informar o endereço correto a ser diligenciado,
pois no endereço informado o nº do CEP não coincide com o nome da rua. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 144673/MG)
Processo 0000606-50.2018.8.26.0405 (processo principal 1003341-78.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARCOS FELIPE TAKEHARA - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO SA - - OCKA COMERCIO DE MOVEIS E UTILIDADES LTDA ME - - BRAZO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MÓVEIS LTDA - Vistos.Na forma do artigo 513 § 2º, I, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de
seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC).Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s)
exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo,
ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523,
§ 3º, do novo CPC).Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo
para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição
de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos deTítulos, requerendo-a diretamente à
Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º,
do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito.Ainda, em atenção ao que
dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da
prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte
exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação
da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou
indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento
da taxa correspondente.Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze)dias previsto no art.
523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação.Ressalto, por fim,
que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão
de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios.Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), VIVIANE DARINI TEIXEIRA (OAB 180472/SP), ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB
255061/SP)
Processo 0001221-74.2017.8.26.0405 (processo principal 1015019-90.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Tabela
Price - BANCO BRADESCO S.A. - JOSÉ IVANILDO DE SOUSA JÚNIOR. - *Intimação ao requerente para encaminhar o ofício
solicitado às fls. 84. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001701-18.2018.8.26.0405 (processo principal 1003722-18.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º