Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 1103

  1. Página inicial  > 
« 1103 »
TJSP 04/04/2018 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

1103

de natureza processual penal do réu, estabeleço que, nos termos do artigo 413, § 3º, do Código de Processo Penal, deverá
aguardar na prisão o seu julgamento, expedindo-se o respectivo mandado de prisão, recomendando-o no estabelecimento
em que se encontra. Pelas mesmas razões, não poderá recorrer em liberdade. Sejam feitas as comunicações pertinentes e
adotadas as cautelas e providências de estilo. P. R. I. C. Jundiaí, 02 de abril de 2018. - ADV: FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO
(OAB 247025/SP), JOÃO ALBERTO FLORINDO DA SILVA (OAB 260852/SP), CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA (OAB
344179/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JEFFERSON BARBIN TORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA KEIKO KOGA ZERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2018
Processo 0003422-02.2018.8.26.0309 (processo principal 0000843-23.2014.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liminar - J.S.C. - VISTOS.Intime-se, COM URGÊNCIA, a Fazenda Pública executada para que comprove
o fornecimento do medicamento solicitado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa e bloqueio de valores.Sem prejuízo,
intime-se a parte exequente para que comprove nos autos a persistência da necessidade do medicamento, mediante a juntada
de laudo médico atualizado, no prazo de 10 (dez) dias. Jundiaí, 02 de abril de 2018. - ADV: SUE ELLEN SILVESTRINI ANARELLI
E CARVALHO (OAB 246881/SP)
Processo 0003434-16.2018.8.26.0309 (processo principal 1006083-68.2017.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Vaga em creche - L.I.S. - VISTOS.Trata-se de execução de multa imposta ao Município de Jundiaí em caso de
descumprimento da ordem judicial, no processo de conhecimento. Pretende a infante receber o montante da multa.Ocorre que,
segundo o artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município. § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após
o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos,
facultada igual iniciativa aos demais legitimados.”Assim, e observando que a parte não é credora da multa, concedo o prazo de
dez dias para que a parte se manifeste nos autos. Int.Jundiaí, 02 de abril de 2018. - ADV: GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB
293075/SP)
Processo 0003436-83.2018.8.26.0309 (processo principal 1006718-49.2017.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - I.H.G.R. - VISTOS.Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, COM
URGÊNCIA, para que comprove o cumprimento da sentença prolatada nos autos do processo de conhecimento em apenso,
fornecendo os medicamentos e insumos solicitados pela parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa e bloqueio de
valores.Expeça-se ofício para que a parte possa retirá-los na unidade de São Paulo, conforme requerido às fls. 04, intimando-se
a patrona da exequente para retirada e entrega do aludido ofício em seu destino, juntando comprovante nos autos. Jundiaí, 02
de abril de 2018. - ADV: ARIANE DA SILVA THEODORO VALIA (OAB 320772/SP)
Processo 0003444-60.2018.8.26.0309 (processo principal 1022249-49.2015.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Infrações administrativas - B.S.B. - VISTOS.Intime-se, COM URGÊNCIA e pelo Plantão da Central de
Mandados, o Município executado, para que comprove no prazo de 05 (cinco) dias, o fornecimento dos medicamentos solicitados,
sob pena de multa e bloqueio de valores.Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que comprove nos autos, no prazo
de 10 (dez) dias, a persistência da necessidade dos medicamentos, mediante juntada aos autos de laudo médico atualizado.
Jundiaí, 02 de abril de 2018. - ADV: RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)
Processo 0003446-30.2018.8.26.0309 (processo principal 1017140-83.2017.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Ensino Fundamental e Médio - L.K.O.R. - VISTOS.Intime-se o Município executado, com urgência, para que comprove
o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo de conhecimento (profissional que exerça as funções de monitoria),
no prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, intimem-se as partes do presente despacho, devendo o exequente informar se
pretende o bloqueio de valores, em caso de descumprimento, hipótese em que deverá trazer aos autos, três orçamentos de
profissionais que exerçam aludida função. Jundiaí, 02 de abril de 2018. - ADV: JULIANA DE SOUZA CAMPOS (OAB 202129/
SP)
Processo 0003461-96.2018.8.26.0309 (processo principal 1014008-18.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Ensino
Fundamental e Médio - E.V.S. - VISTOS.Intime-se o Município executado, com urgência e pelo Plantão da Central de Mandados,
para que comprove o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo de conhecimento (fornecimento de transporte
especial ao exequente), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa e bloqueio de valores.Jundiaí, 02 de abril de 2018. - ADV:
JOSÉ EDSON CORREIA DA SILVA (OAB 342282/SP)
Processo 0004117-53.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1003491-51.2017.8.26.0309) (processo principal 100349151.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - V.A.R. - Vania de Almeida Rosa
- Vistos.Intime-se o Município de Jundiaí, com base no artigo 535 do Código de Processo Civil, observando-se que a liminar foi
confirmada pela sentença e pelo venerando acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça e encontra-se em pleno vigor.Int. Jundiaí, 02
de abril de 2018. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 0008709-77.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1008500-28.2016.8.26.0309) (processo principal 100850028.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - Sue Ellen Silvestrini Anarelli E
Carvalho - Sue Ellen Silvestrini Anarelli E Carvalho - VISTOS.Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o cálculo de
fls. 23, em 10 (dez) dias.Após, tornem conclusos para sentença. Jundiaí, 02 de abril de 2018. - ADV: SUE ELLEN SILVESTRINI
ANARELLI E CARVALHO (OAB 246881/SP)
Processo 0016783-23.2017.8.26.0309 (processo principal 1009373-91.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - R.Q.N. - Vistos.Dou provimento aos embargos de declaração opostos pela defensora
da exequente, para o fim de declarar, como declaro, a sentença de fls. 80, para incluir no parágrafo que arbitra honorários, os
seguintes dizeres:”Arbitro honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$200,00 (duzentos reais). Ficam concedidos
à exequente os benefícios da assistência judiciária.”Fica assim declarada a sentença, a qual é mantida em todos os demais
termos, por seus próprios fundamentos. P. R. I. C.Jundiaí, 02 de abril de 2018. - ADV: SABRINA FARAH GIOCONDA (OAB
179794/SP)
Processo 1000525-81.2018.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - A.L.A.S. - Tópico final da r. senteça “Posto
isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação mandamental e CONCEDO A SEGURANÇA
pleiteada, para assegurar à criança impetrante, representada por seu responsável, a imediata matrícula, inserção e frequência
em unidade municipal infantil (“creche municipal”), em período integral, ficando mantida e ratificada a medida liminar concedida.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
setembro 2025
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo