TJSP 04/04/2018 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004712-14.2017.8.26.0236 (processo principal 0001533-48.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Manuela Cristina Costa Pereira - Nilve Veronica Palmeira - Fls.19: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JULIANA
CHILIGA (OAB 288300/SP), BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 1000082-92.2017.8.26.0236 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Empreendimento Imobiliario M.j.n. Ltda - Epp
- Ana Claudia Ferrarezi Haddad - A decisão judicial resolveu as questões debatidas e postas no incidente. A fundamentação
delineou as razões de improcedência do pedido inicial, restando claros os motivos de formação do convencimento, não havendo
o que esclarecer.No que tange ao dispositivo final acolho os embargos para correção do erro material para assim dispor: “
Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido e com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC Julgo extinto o feito
com resolução de mérito.”.No mais, mantenha-se a sentença como lançada.Intime-se. - ADV: LARISSA FIORENTINO MASSOLA
MACHADO (OAB 155612/SP), FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB
205242/SP)
Processo 1000195-51.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - VANDIR ALVES - ME VALTER ANTÔNIO ROQUE FILHO ME - - VALTER ANTONIO ROQUE - Fls.82/83: Venham aos autos a certidão atualizada
da matrícula do imóvel indicado à penhora.Após, cls. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP), YURI
VINICIUS LENHARO (OAB 364855/SP), NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 1000218-26.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANTÔNIA
DE BARROS SIMÕES e outros - BANCO DO BRASIL - Fls.226/242: Dê-se ciência à parte contrária.Sem prejuízo, manifestemse os executados sobre o cálculo apresentado, às fls.207/209. Int. - ADV: CAMILA DARAHEM MABTUM SOARES (OAB 278310/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000286-05.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Augusto Valdecir Zaniboni Tabatinga - Me e outros - Providenciem os executados, juntada aos autos de procuração, uma vez
que a mesma não acompanhou a petição de fls. 81/82. Providenciem ainda, recolhimento das respectivas taxas da OAB no valor
de R$ 22,17 cada. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), JULIANO BIRELLI (OAB 214545/SP), MICHEL CHEDID
ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1000296-83.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - L.F.S. Providencie o requerente, o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição de novo mandado. - ADV: FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1000301-13.2014.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - ART & CAPRICHO BORDADOS IBITINGA LTDA - ME - Vistos.Tratam-se de embargos de declaração opostos por ART
CAPRICHO BORDADOS IBITINGA LTDA ME em que o embargante alega contradição tendo em vista que o veiculo já foi
reintegrado à autora. Efetivamente, conforme confirmado pelo autor e de acordo com a certidão de fls. 43 o veiculo já foi
entregue ao autor não havendo que se falar em devolução do automóvel ou reintegração de posse. Assim acolho os embargos
de declaração para excluir da sentença de fls. 355/358 a determinação de devolução do automóvel ao autor ou reintegração
de posse. No mais, persiste a r. sentença da forma como foi lançada.Intime-se. - ADV: LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES
(OAB 67269/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1000392-64.2018.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Malau Supermercados Ltda e outro - Jonas de Oliveira Neto
- Providencie o requerente, o recolhimento das custas iniciais no valor de R$ 125,35 e de duas taxas da OAB, totalizando R$
44,34. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 1000489-69.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - PRIMITIVA
RUSSI - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação apresentada
pelo requerido BANCO DO BRASIL S/A em face da autora PRIMITIVA RUSSI e DETERMINO o prosseguimento da execução
pelo seu valor líquido de R$ 482.169,44 (fls. 38/39), devidamente corrigidos desde o ajuizamento da ação, acrescido de juros
de mora a partir da citação.Após o trânsito em julgado, intime-se o executado nos termos do art. 523 do CPC, para que efetue o
pagamento do débito ou, querendo, apresente impugnação. Em virtude da sucumbência e atento às novas regras processuais,
sobretudo ao disposto no art. 85, §1º, do CPC de 2015, condeno executado/impugnante no pagamento de eventuais custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no
art. 85, §2º, do novo Estatuto Processual Civil.Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se.Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), FELIPE
EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 84757/PR)
Processo 1000490-54.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - ANTONIA MIRA
BUENO - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo BANCO DO BRASIL S/A em
face de ANTÔNIA MIRA BUENO, e DETERMINO o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 3.717,84 (f. 28/29). Por
conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do atual Código de Processo Civil.Após o
trânsito em julgado e nada mais havendo, levante-se em favor da parte exequente a quantia depositada nos autos (f. 125).Em
virtude da sucumbência e atento às novas regras processuais, sobretudo ao disposto no art. 85, §1º, do CPC de 2015, condeno
executado/impugnante no pagamento de eventuais custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do novo Estatuto Processual Civil.Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1000493-09.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - FRANCISCO
FERNANDES - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo BANCO DO BRASIL S/A
em face de FRANCISCO FERNANDES, e DETERMINO o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 2.229,08 (f. 30/31).
Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do atual Código de Processo Civil.Após
o trânsito em julgado e nada mais havendo, levante-se em favor da parte exequente a quantia depositada nos autos (f. 117).
Em virtude da sucumbência e atento às novas regras processuais, sobretudo ao disposto no art. 85, §1º, do CPC de 2015,
condeno executado/impugnante no pagamento de eventuais custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do novo Estatuto Processual Civil.Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI
(OAB 103822/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000573-70.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - VERA LÚCIA
CASTRO - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 213/237: Manifeste-se a exequente, nos termos do r. despacho de fls. 211, sobre
a certidão de objeto e pé juntada aos autos. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), VANDA
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