TJSP 04/04/2018 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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Processo 1003081-23.2018.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001004-47.2016.8.26.0082 - 2ª Vara Judicial
da Comarca de Boituva / SP) - Inovway Automotiva Comercial Industrial Ltda. - Encaminhe-se à central de mandados para
cumprimento; após tornem ao juízo de origem.Intime-se. - ADV: DJALMA LUCIO DA COSTA (OAB 121698/SP)
Processo 1003089-97.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mateus do Santo - Defiro
a gratuidade, anote-se. Face recentes julgados de Segundo Grau de Jurisdição, prestigiando o convênio das Seguradoras que
integram o seguro obrigatório, revendo anterior posicionamento adotado nesta Vara, providencie o autor a emenda da petição
inicial para constar Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA, operando-se a substituição no pólo passivo em
quinze dias sob pena de indeferimentoIntime-se. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 1003090-82.2018.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Neider Caram - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria
absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu
sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência,
que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual convivente; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1003106-36.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brastil Indústria, Comércio, Importação
e Exportação de Produtos Metal-metalúrgicos Ltda. - Em quinze dias sob pena de indeferimento, recolha o exequente a
complementação das diligências do oficial de justiça por se tratarem de dois atos.Intime-se. - ADV: MAURICIO DE AGUIAR
(OAB 241861/SP), LARISSA CRIA AGUIAR (OAB 338209/SP)
Processo 1003262-92.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida de
Lourdes Paschoalato - Banco do Brasil S/A - Em quinze (15) dias, manifeste-se a exequente sobre a impugnação. - ADV: JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1003921-38.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Bali Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Rogerio Ferreira das Neves - Aguarde-se manifestação do exequente, nos termos da decisão de fl.367 parte
final pelo prazo de trinta dias.Silente, suspenda-se a execução e arquivem-se os autos provisoriamente nos termos do artigo 921
do CPC.Intime-se. - ADV: GUILHERME APARECIDO BRASSOLOTO (OAB 104266/SP), GUSTAVO FREZZARIN (OAB 262073/
SP), GLEBERSON ROBERTO DE CARVALHO MIANO (OAB 261846/SP)
Processo 1004053-95.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Evair
Jurgensen - Banco do Brasil S/A - Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre a impugnação do cálculo. - ADV: SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP)
Processo 1004072-33.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
citação (fl. 149). - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004582-51.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROBERTO ROSA BANCO DO BRASIL S/A - Em quinze (15) dias, manifeste-se o executado sobre o cálculo atualizado apresentado pelo exequente.
- ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1004641-34.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A GILSON STRAPASSON - Ante a manifestação do exequente, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP)
Processo 1004677-76.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Mario Luis do Lago Silva - Expeça-se
edital de citação, com prazo de vinte dias. - ADV: APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP)
Processo 1004712-36.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Industria Maquinas Lima Ltda - Fl.112: Ante
o recolhimento e o endereço informado, expeça-se nova carta de intimação nos termos de fl.108. - ADV: ANTÔNIO VINCENZO
CASTELLANA (OAB 159676/SP)
Processo 1004712-36.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Industria Maquinas Lima Ltda - Recolha a
diferença de custas para expedição de carta de intimação (R$ 6,25). - ADV: ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/
SP)
Processo 1005339-40.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação do Conjunto
Residencial Estância Morada do Sol - Ante a citação da executada, manifeste-se o exequente em prosseguimento, indicando
bens à penhora.Decorrido silente, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do C. P. C, aguardando-se a
provocação no arquivo . - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1005956-68.2015.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - Bobinox Comércio e Representações Ltda - D.L. Vendramini
Jóias ME - Providenciar a impressão, instrução e encaminhamento do documento emitido pelo Cartório - carta precatória - ADV:
REYNALDO TORRES JUNIOR (OAB 115970/SP), GRAZIELLA DE MUNNO NUNES (OAB 185243/SP)
Processo 1006479-17.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigações - EDER SIDNEI BORGES DE OLIVEIRA
- - MARIA CRISTINA DA CRUZ OLIVEIRA - REGINALDO APARECIDO BERGAMINI - Defiro a penhora do veículo Ford Ka
Flex, ano/modelo 2012/2013, placa FGK7488 em nome do executado Reginaldo Aparecido Bergamini.Por ora, fica nomeado
o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Proceda-se ao bloqueio (transferência) e registro da penhora
junto ao RENAJUD.Intime-se o executado acerca da presente penhora, na pessoa de seu advogado constituído (art. 841,
§ 1º, do CPC). Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, juntando 03 (três) avaliações
idôneas dos veículos, com o preço praticado pelo mercado.Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação,
requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema
do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. - ADV: JOAQUIM ANTONIO ZANETTI (OAB
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