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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 1446

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TJSP 04/04/2018 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

1446

a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SUELEM CRISTINA BARROS (OAB 293896/SP)
Processo 1000317-81.2016.8.26.0337 - Inventário - Inventário e Partilha - N.R.C. - - Maick Felipe Chagas - Erick Fernando
Chagas - Autos à contadoria para conferência em complementação à certidão de fls. 08, tendo em vista os novos documentos
apresentados.Na hipótese de houver divergência ou à falta de documentos, publique-se para intimação do(a) inventariante.
Após, tornem conclusos para homologação.Int. - ADV: ANDERSON CAZZERI RUSSO (OAB 231861/SP), ITAMARA LUCIANA
SILVA CAMARGO MORAES (OAB 265340/SP)
Processo 1000328-42.2018.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008799-40.20178.26.0286 - Vara da Família e
Sucessões) - V.S.O. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA ALESSANDRA
SILVA NUNES AGARUSSI (OAB 239188/SP)
Processo 1000349-86.2016.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.E.R.O. E.F.P.O. - Advogado do réu: fornecer ofício de nomeação do Convênio Defensoria/OAB contendo o código RGI para expedição
da certidão de honorários. - ADV: THAIS DE PAULA DOS SANTOS SIEDLER (OAB 324997/SP), MARILENE DE OLIVEIRA
PINHO PIRES (OAB 362327/SP)
Processo 1000370-28.2017.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.F. - M.S.A. - Considerando
a manifestação exarada pela autora às fls. 43, bem como a manifestação do autor de fls. 51/54, vislumbro a possibilidade de
composição amigável entre as partes, pelo que designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06 de agosto de 2018
às 16 horas. Proceda a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: MARILDA DE FATIMA LIPPI SEVERINO (OAB 110797/SP),
CHARLINE CIOCHETTI DE MEDEIROS FUSARO (OAB 270326/SP)
Processo 1000426-61.2017.8.26.0337 - Inventário - Inventário e Partilha - Guilherme Almeida Passos - Fls. 55: Atenda o
inventariante.Após, ao MP.Int. - ADV: SIMONE APARECIDA SARAIVA BUENO (OAB 125357/SP)
Processo 1000435-23.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.M.A.N. - C.A.P.J. - Carta
precatória expedida, devendo o autor providenciar a distribuição via peticionamento eletrônico, comprovando a distribuição nos
autos no prazo de 10 dias. Nos termos do Comunicado CG 1951/2017, esta providência deve ser tomada pelas partes mesmo
em casos de concessão dos benefícios da justiça gratuita. - ADV: JOSE APARECIDO VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/
SP), DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP)
Processo 1000442-15.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum - Guarda - G.R.S. - H.F.B.S. e outro - Manifestem-se as
partes sobre os estudos social e psicológico juntados aos autos, no prazo legal. - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB
199355/SP), HENRIQUE AUST (OAB 202446/SP)
Processo 1000594-29.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - P.A.B. - Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema.Diante das especificidades da
causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e a impor maior celeridade ao trâmite processual, por
critérios de racionalidade, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Conveniente e oportuno destacar que a atual insuficiência de estrutura do CEJUSC local, por
certo, não comporta sejam realizadas brevemente todas as audiências previstas no CPC, que, fossem designadas, prejudicaria
sobremaneira a celeridade que com o ato se pretendia impor ao trâmite, contrariando o direito fundamental constitucional à
razoável duração do processo (art. 5 º, LXXVIII da CF).Destaque-se a ausência de prejuízo a qualquer das partes, às quais
se ressalva o direito de, a qualquer momento, se componham extrajudicialmente, ou manifestarem nos autos o desejo na
designação de audiência de mediação/conciliação (pelo CEJUSC), ou mesmo de tentativa de conciliação pelo juízo.Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC
Sem prejuízo, com a citação válida, confirmando-se o endereço do réu, oficie-se ao IMESC, solicitando agendamento de perícia,
pelo sistema DNA. Com o agendamento, intimem-se as partes para submeterem-se à perícia, com as advertências do artigo
231 e 232 do Código Civil (Artigo 231: “Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitarse de sua recusa”. Artigo 232: “A recusa à perícia médica ordenada pelo Juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com
o exame”. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser
visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 1 .419/20 6) que desobriga a anexação.
Para visualização, aces e o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha (rtmmlx). Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Deverá o(a) procurador(s) do(a)s autor(a)s providenciar
a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011,
comprovando nos autos distribuição, sob pena de extinção, nos termos do Comunicado CG. nº 2290/2016 de 05/12/2016).
Com a juntada de contestação, publique-se para manifestação do autor.Oportunamente, dê-se vista ao MP - ADV: ROBSON
CAVALIERI (OAB 146941/SP)
Processo 1000645-40.2018.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.F.S.R. - - M.B.R. - Assim posto, com fundamento
no supracitado dispositivo, decreto o divórcio das partes acima referidas, bem como homologo o acordo de fls. 01/05, e
RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, voltando a mulher
a utilizar o nome de solteira, qual seja, ILDA FERREIRA DA SILVA.Inexistindo interesse na interposição de recurso, intimadas
as partes e o MP, certifique-se o trânsito em julgado,Servirá a presente como mandado para averbação do divórcio, junto à
margem do assento de casamento registrado sob o nº 4.903, do Livro B nº 61 nº, às fls. 242, de 11 de novembro de 1995, do
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Mairinque - Estado de São Paulo, observando-se que as partes
são beneficiárias da Justiça gratuita, devendo os interessados providenciar sua impressão pelo site do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, bem como da certidão de trânsito em julgado, para posterior encaminhamento ao cartório competente.
Guarda, visitas, pensão alimentícia ao filho e partilha, nos termos do acordo.Oficie-se à empregadora.Expeça-se certidão de
honorários em prol do advogado nomeado (fls.06/09).Quando oportuno, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.PRI. ADV: MARCIO VITORIO MENDES DE MORAES (OAB 48571/SP)
Processo 1000701-78.2015.8.26.0337 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.C.C. - A.T.C. - - J.B.C. e
outros - Vistos.Os presentes embargos de declaração comportam provimento.Analisando a sentença embargada verifico que,
por um lapso, houve a omissão apontada.Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos, uma vez que tempestivos e DOU-LHES
PROVIMENTO para que da sentença passe a constar que o nome do embargante passará a ser “JOSIAS CONEIÇÃO DE
CAMPOS CERIONI”. No mais, permanece a sentença tal como prolatada.Intime-se. - ADV: PAULO AFONSO DE ALMEIDA
RODRIGUES (OAB 223163/SP), JOSE APARECIDO VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/SP)
Processo 1000707-80.2018.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.N.Z.A. - Providencie a parte
autora a emenda da inicial apresentando a certidão de nascimento onde conste o nome do requerido como genitor, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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