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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 1611

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TJSP 04/04/2018 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

1611

requerente para a produção da prova e defesa de seus direitos. Ressalta-se que o consumidor, mesmo sendo vulnerável, não
se mostra hipossuficiente, possuindo condições de produzir o mínimo de prova para sustentar suas alegações.Intime-se. - ADV:
OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), HENRIQUE DE ARRUDA NEVES (OAB 151290/SP)
Processo 1010419-10.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Promileite Indústria e Comércio Ltda. Marcio Henrique Modesto - Vistos.Trata-se de pedido de bloqueio de valores existentes em nome da microempresa Laticínios
Marília (NOME FANTASIA) organizada na forma de empresário individual. Conforme demonstra ficha cadastral simplificada
acostada aos autos às fls.88/89, a empresa foi constituída como empreendedor individual. Inexiste, desta feita, separação
patrimonial; a personalidade jurídica da empresa e seu patrimônio confundem-se com a de seu próprio proprietário.Nesse
sentido é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal de Justiça: “A jurisprudência do STJ
já se posicionou no sentido de que a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar
atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal. Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de
seu sócio” (3ª Turma, REsp 487.995, Rel. Min. Nancy Andrighi). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de títuloextrajudicial.
Empresa individual. Pedido de bloqueio de valores “on line” Bacenjud em nome da proprietária, bem como de localização de
bens junto à DRF Delegacia da Receita Federal, pelo sistema Infojud. POSSIBILIDADE: A personalidade jurídica do empresário
individual confunde-se com o da empresa. Inexistência de separação patrimonial. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
(A.I. Nº 0086638-22.2012.8.26.0000, rel. ISRAEL GÓES DOS ANJOS).””Execução. Penhora. Bloqueio ‘on line’ de valores
em nome do titular da executada. Possibilidade. Empresa individual. Mera ficção jurídica, criada para efeitos de imposto de
renda e para habilitar a pessoa física a praticar atos do comércio. Agravo de Instrumento nº 2197450-92.2015.8.26.0000 -Voto
nº 28.306 5 Inexistência de separação patrimonial. Responsabilidade do patrimônio da empresária pelos débitos da firma
individual. Recurso provido” (Agravo de Instrumento n. 0056809-35.2008.8.26.0000, Rel. Des. Manoel Mattos)”.”Execução por
título extrajudicial. Desconsideração inversa da personalidade jurídica e ordem de bloqueio de ativos financeiros da empresa
individual do executado. Possibilidade. Personalidades jurídicas que se confundem e patrimônios que respondem indistinta
e ilimitadamente pelas dívidas de ambos. Decisão mantida. Recurso não provido” (Agravo de Instrumento n. 008884613.2011.8.26.0000, rel. Des. Paulo Pastore Filho)”.Assim, defiro o pedido de fls.79/80.Nos termos do art. 854, do CPC, defiro
o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$ 33.260,67 fls.
82) em eventuais contas existentes em nome do executado Márcio Henrique Modesto (CNPJ nº 17.232.965/0001-83).Frutífera
a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do
CPC).Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, §
5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação,
especialmente penhora no rosto dos autos.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde
logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo
eventual provocação dos interessados, pelo prazo prescricional.Intime-se. (bacen negativo) - ADV: ROGÉRIO APARECIDO
SALES (OAB 153621/SP)
Processo 1011759-23.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosa Vernaschi
Lima - Banco do Brasil SA - Vistos.Diante da decisão final proferida no recurso (fls. 295/319), arquivem-se os autos.Int. ADV: PATRÍCIA CASTILHO (OAB 378673/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ANDRE LUIS
CATELI ROSA (OAB 232389/SP)
Processo 1012372-43.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Marcio Aparecido Cardoso - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos.Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 173/177.Nos
termos do art. 523, do CPC, manifeste-se o(a) credor(a) acerca da execução do julgado, procedendo-se na forma do art. 524,
do citado diploma legal.Fica a parte credora intimada de que o cumprimento de sentença deverá tramitar em apartado, cujo
requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no
DJE em 02/08/2017.Aguarde-se providencia da parte interessada pelo prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá a credora
comprovar nestes autos o protocolamento do incidente.No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO MURILO
COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB
327240/SP)
Processo 1012577-09.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Aparecido da Cruz - - Milca Duarte dos Santos Cruz - Projeto HMX5 Empreendimentos Ltda - - Capital Consultoria e Assessoria
Ltda - Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos.Cumpra-se a R. Decisão Monocrática de fls. 293/295.Deverá o credor
habilitar seu crédito nos autos da falência, ficando suspenso estes autos, pelo prazo da prescrição.Arquivem-se.Int. - ADV: LUIS
CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
Processo 1012746-25.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Amadeo
Carvalho dos Santos - Banco do Brasil SA - Vistos.Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se o exequente sobre a
impugnação e documentos de fls. 190/221.Prazo: 10 dias.Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), RENATO BUENO DE SOUZA FILHO (OAB 305080/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1013186-21.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Claudio Marcos Santos Souza - Diante da inércia do autor, intime-se para fins de extinção, conforme §1º do
artigo 485, do CPC, expedindo-se carta intimatória.Intimem-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1013663-15.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bon Mart Frigorífico Ltda - Garfo
Caseiro Restaurante Marilia Ltda - Vistos.Fl.169: Esclareça o exequente qual pesquisa pretende que seja realizada tendo em
vista que as guias recolhidas à fl.156/158 uma já foi utilizada na pesquisa BACENJUD e as outras são uma cópia da outra ou seja
iguais (fl.156 e 158). Prazo: 10 dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.
Intime-se. - ADV: MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP)
Processo 1013704-11.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Altos do Palmital - Bruno Rondon dos Santos - Vistos.Fls. 152/155. Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta
seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC até o termo
final para o cumprimento previsto para 07/01/2021.Aguarde-se a provocação dos interessados em arquivo, considerando o
termo final do prazo de suspensão.Intime-se. - ADV: CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI (OAB 154470/SP)
Processo 1013765-71.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A Eficaz Padaria e Confeitaria Ltda
Epp - FUNDIÇÃO PARANÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Aparecido Valente - - Luis Antonio Valente - - Paulo Valente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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