TJSP 04/04/2018 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
1716
170305/SP)
Processo 0003845-39.2018.8.26.0348 (processo principal 1010980-56.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Antonia Raquel da Silva - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 3.830,39 fls.
02), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Intime-se. - ADV:
DIÓGENES DA SILVA (OAB 213161/SP)
Processo 0003854-98.2018.8.26.0348 (processo principal 1005793-33.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Rosangela Cristina Zenaro Cordeiro - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 16.814,13 fls.
03), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Intime-se. - ADV:
ROMULO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 201129/SP)
Processo 0004105-19.2018.8.26.0348 (processo principal 0005281-48.2009.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Alka Tecnologia Em Diagnosticos Comercio Importação e Exportação de Produtos Ltda - Goldpac Comercio e
Industria de Plasticos Ltda Epp - Vistos.Cumpra o exequente o disposto no art. 1.286, §2º, inciso IV, das N.S.C.G.J., juntando
aos autos a procuração outorgada ao advogado da parte executada.Esclareça, ainda, a planilha de cálculos acostada às fls.
09, tendo em vista que o cumprimento de sentença versa apenas sobre os honorários advocatícios. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, retornem.P. Int. - ADV: CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP),
RODRIGO DE ABREU SODRÉ SAMPAIO GOUVEIA (OAB 219745/SP)
Processo 0008557-09.2017.8.26.0348 (processo principal 0020331-22.2006.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Antonio Mendes Machado - Fica o autor intimado a comparecer em cartório para retirada de
Mandado de Levantamento, no prazo de 5 dias. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 198637/SP),
ADAILTON GOMES DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 190130/SP), DANIEL SOARES ZANELATTO (OAB 263141/SP)
Processo 0010160-20.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1010903-81.2015.8.26.0348) (processo principal 101090381.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Reginaldo Vieira de Melo - Carlos Alberto Boaro
- Vistos.Fls. 44: Expeça-se novo Mandado de Levantamento Judicial, com as correções necessárias, cancelando-se o anterior.
Atente a serventia para o correto cumprimento das decisões, a fim de evitar retrabalho e eventual prejuízo às partes. P. Int. ADV: DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), DAGMAR RAMOS PEREIRA (OAB 85506/SP)
Processo 0010160-20.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1010903-81.2015.8.26.0348) (processo principal 101090381.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Reginaldo Vieira de Melo - Carlos Alberto Boaro
- Fica o autor intimado a comparecer em cartório para retirada do novo Mandado de Levantamento expedido. Prazo: 5 dias. ADV: DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), DAGMAR RAMOS PEREIRA (OAB 85506/SP)
Processo 0010163-72.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 4000300-63.2013.8.26.0348) (processo principal 400030063.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ANTONIO PEREIRA DA SILVA - UNIVERSAL
SAUDE ASSISTENCIA MEDICA S/A - Vistos.Primeiramente, manifeste-se a executada sobre a diferença apontada pelo autor
às fls. 22/26, no prazo de 05(cinco) dias.Após, voltem imediatamente conclusos.Intimem-se. - ADV: OSEIAS GONÇALVES DE
SOUZA (OAB 301176/SP), RENATO GUILHERME MACHADO NUNES (OAB 162694/SP), LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA
(OAB 169288/SP), CELI APARECIDA VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 276762/SP)
Processo 0010839-20.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1000149-46.2016.8.26.0348) (processo principal 100014946.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sesp - Sociedade Educacional São Paulo - Vistos.Fls.
44/48: Defiro a expedição de ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, a fim de que informe acerca de eventuais
planos de previdência privada, aplicações financeiras ou consórcios em nome do executado.Com a resposta, ciência ao autor/
exequente. Sem prejuízo, providencie a serventia a expedição da certidão prevista no artigo 517 do Código de Processo Civil,
conforme requerido.P. Int. - ADV: PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP), LUCIANA BELLI DE AQUINO CASACCHI
(OAB 232245/SP)
Processo 0015542-91.2017.8.26.0348 (processo principal 0000321-10.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Renan Bastos Batista da Silva - Banco Bradesco Sa - - Japauto Comercio de Motocicletas
Ltda - Fica o autor intimado a comparecer em cartório para retirada de Mandado de Levantamento, no prazo de 5 dias. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FABIO CARLO DE LIMA REAL CAMARGO (OAB 223031/SP), FABIO ANTONIO
PECCICACCO (OAB 25760/SP)
Processo 1000384-42.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Equivalência salarial - Leonice Neves Ferreira - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - À RÉPLICA - ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), PITERSON BORASO GOMES (OAB
206834/SP)
Processo 1000921-38.2018.8.26.0348 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Industria e Comercio de Peças Mrs Ltda
- - Asseco Distribuidora de Autopeças Ltda Epp - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Fica o autor intimado a comparecer
em cartório para retirada de Mandado de Levantamento, no prazo de 5 dias. - ADV: CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP),
MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP)
Processo 1000927-16.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Revisão - M.B.S. - A.S.S. - Ciência ao autor do ofício
expedido às fls 148, ficando intimado a providenciar sua impressão e o devido encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), RICHELLY VANESSA ALVES (OAB 240884/SP)
Processo 1001011-51.2015.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Pereira da Silva
- Vistos.Ante o teor da certidão de fls 33, diligencie a serventia junto ao Banco do Brasil para verificar se existe pagamento
disponibilizado em nome do autor referente ao ofício requisitório expedido no presente incidente, certificando-se nos autos, bem
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