TJSP 04/04/2018 - Pág. 1729 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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irreparáveis ou de difícil reparação. No caso vertente, as alegações da agravante, em cotejo com a documentação que instrui
o recurso, não se mostra suficiente para autorizar o recebimento do recurso com efeito suspensivo, que fica indeferido. Intimese a agravado para que responda o presente recurso no prazo de 15 dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender
necessária ao julgamento do recurso. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: André Luiz Ribeiro (OAB: 178677/SP) - Felipe
Gonsales (OAB: 374440/SP) - Diego Batella Medina (OAB: 293532/SP) - Eduardo de Oliveira Leite (OAB: 149774/SP) - Marcos
Emanuel Lima (OAB: 123124/SP) - José Eduardo Corrêa da Silva (OAB: 159696/SP) - Daniel Ciscon (OAB: 272847/SP) - São
Paulo - SP
Nº 2057585-49.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Monica
Ignacchitti Facci - Agravado: Aliel Antonio Gaiarim - Agravado: Maria de Fatima Soaress Gaiarim - Vistos. Trata-se de agravo
de instrumento interposto contra a decisão copiada a fls. 95, que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
apresentada por Mônica Ignacchitti Facci em face da execução promovida por Aliel Antonio Gaiarim e Maria de Fátima Soares
Gaiarim, deixando de condenar os impugnados ao pagamento de verbas de sucumbência. Sustenta a agravante, em suma,
que obteve êxito total em sua impugnação, não havendo que se falar em decaimento mínimo dos exequentes. Aduz que o
excesso de execução foi manifesto, de modo que a condenação dos agravados na verbas de sucumbência é medida que se
impõe. Afirma também que realizou o depósito das verbas sucumbenciais antes mesmo do julgamento final, de modo que não
há incidência de juros moratórios. Aduz que os exequentes tiveram ciência do depósito realizado, de modo que a cobrança
excessiva se deu por má-fé, sendo de rigor a aplicação do artigo 940 do Código Civil. Nos termos do artigo 1019, inciso I, do
Código de Processo Civil, o relator pode atribuir efeito suspensivo ao recurso até o julgamento, o que, no entanto, requer seja
relevante a fundamentação apresentada, além da existência de risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação. No caso
vertente, as alegações da agravante, em cotejo com a documentação que instrui o recurso, não se mostra suficiente para
autorizar o recebimento do recurso com efeito suspensivo, que fica indeferido. Intimem-se os agravados para que respondam
no prazo de quinze dias, sendo-lhes facultado juntar a documentação que entenderem necessária ao julgamento do recurso.
Int. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Quintino Antonio Facci Filho (OAB: 297400/SP) - Luís Antonio Rossi (OAB: 155723/
SP) - São Paulo - SP
Nº 2057882-56.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CARLAU
COMERCIAL LTDA - Agravado: BROOKFIELD BRASIL SHOPPING CENTERS LTDA - Agravado: Fundo de Investimento
Imobiliário Shopping West Plaza - Agravado: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. - DTVM - Agravado: Aliansce Shopping
Centers S/A - Concedo efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão até o julgamento do recurso. A certidão do imóvel
oferecido em garantia mostra-se regular (fls. 52/53), sem considerar que o agravante juntou a autorização dos proprietários em
dispor do bem (fl. 447). Oficie-se junto ao Juiz do processo para informes e intime-se para resposta. Int. Com. São Paulo, 28 de
março de 2018. Kioitsi Chicuta Relator - Magistrado(a) Kioitsi Chicuta - Advs: Rafael Augusto Minari (OAB: 321173/SP) - Simone
Matile (OAB: 155534/SP) - Luiz Fernando Martins Castro (OAB: 78175/SP) - Andrea Campos de Almeida de Castro Monteiro
(OAB: 129263/SP) - Luiz Roberto Martins Castro (OAB: 149731/SP) - Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB: 235136/SP) Leandro Silva Teixeira Duarte (OAB: 202733/SP) - Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB: 343850/SP) - São Paulo - SP
Nº 2058468-93.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Dra. isabel
Cristina Valle - Agravado: Condomínio Chácara Hípica - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão
copiada a fls. 35/37 que, nos autos da ação de cobrança ajuizada pelo Condomínio Chácara Hípica em face de Isabel Cristina
Valle, acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, deixando de condenar o exequente nas penas previstas no artigo 940
do Código Civil. Sustenta a agravante, em suma, que houve desrespeito à coisa julgada por parte do exequente, que incluiu as
parcelas vencidas até a data da memória apresentada, embora a sentença seja expressa ao delimitar a cobrança às prestações
vencidas até a data de sua prolação. Aduz que a cobrança foi abusiva, sendo de rigor a aplicação da segunda parte do artigo
940 do Código Civil. Nos termos do artigo 1019, inciso I, do Código de Processo Civil, o relator pode atribuir efeito suspensivo
ao recurso até o julgamento, o que, no entanto, requer seja relevante a fundamentação apresentada, além da existência de risco
de danos irreparáveis ou de difícil reparação. No caso vertente, as alegações da agravante, em cotejo com a documentação que
instrui o recurso, não se mostra suficiente para autorizar o recebimento do recurso com efeito suspensivo, que fica indeferido.
Intime-se o agravado para que responda no prazo de quinze dias, sendo-lhe facultado juntar a documentação que entender
necessária ao julgamento do recurso. Int. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Isabel Cristina Valle (OAB: 132412/SP) - Roberto
de Almeida Guimarães (OAB: 217398/SP) - São Paulo - SP
Nº 2058581-47.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcelo
Dahruj - Agravado: DENIS RICARDO ALVES - Interessado: Dvs Comercio de Veiculos Seminovos Ltda - Vistos. Trata-se de
agravo de instrumento interposto contra a decisão copiada a fls. 57 que, nos autos da execução movida pelo agravado, deferiu
a penhora da participação societária do coexecutado-agravante Marcelo Dahruj na sociedade empresarial Mirfak Holdings S/A,
até o limite do crédito exequendo (R$ 13.556,46). Aduz o agravante, em síntese, que a penhora sobre as quotas prejudicará
os interesses da empresa em violação ao princípio da preservação da empresa. No mais, aduz que não se esgotaram todos
os meios de penhora e que a empresa está inativa, de modo que a penhora sobre as quotas não será suficiente para garantir
a dívida, sendo totalmente absorvida pelo pagamento das custas da execução. Por fim, afirma que é necessária a realização
de perícia contábil. Pede o efeito suspensivo. Nos termos do artigo 1019, inciso I, do Código de Processo Civil, o Relator pode
atribuir efeito suspensivo ao recurso até o julgamento, o que, no entanto, requer seja relevante a fundamentação apresentada,
além da existência de risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação. No caso vertente, as alegações da agravante, em
cotejo com a documentação que instrui o recurso, não se mostram suficientes para autorizar o recebimento do recurso com
efeito suspensivo, que fica indeferido. Intime-se a parte contrária para apresentar sua resposta no prazo legal. Após, volvam-me
os autos. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Edmilson Pacher Martins (OAB: 234265/SP) - Valter Vieira Piroti (OAB: 239400/
SP) - Durval Delgado de Campos (OAB: 89420/SP) - Aparecido Alves Martimiano (OAB: 172297/SP) - - São Paulo - SP
Nº 2067355-71.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Santa Bárbara D Oeste - Autor: METALÚRGICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º