TJSP 04/04/2018 - Pág. 179 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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encontro com o direito constitucional à duração razoável do processo, pelo que postergo para momento oportuno a análise da
conveniência da designação dessa audiência.2- Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Defiro os benefícios do artigo 212,
parágrafos 1º e 2º, do NCPC.Int. - ADV: EDINA APARECIDA SILVA (OAB 142495/SP)
Processo 1002418-96.2018.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1036256-91.2015.8.26.0100 - 5ª
Vara Cível - Foro Central Cível) - Totvs Sa - Vistos.Cumpra-se, servindo esta de mandado.Defiro os benefícios do artigo 212,
parágrafos 1º e 2º, do NCPC.Após, observadas as formalidades legais, devolva-se com as nossas homenagens.Int. - ADV:
FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1002430-13.2018.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Foi o presente distribuído por direcionamento ao processo nº 1002229-21.2018.8.26.0248, porém inexiste qualquer prevenção,
uma vez que o objeto desta ação é diverso do reclamado naquele processo.Portanto, encaminhem-se os autos ao Distribuidor
para distribuição livre, com urgência, dando-se baixa.Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1002432-80.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concreplan Concreteira Planalto Ltda
- Vistos.Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do NCPC), sob pena de,
decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens,
sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, do NCPC). Quando da citação,
deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora (arts. 914 e 915
do NCPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor da execução,
reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 827 do NCPC).Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e
2º, do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.Intime-se. - ADV: VALERIA BOLOGNINI (OAB
131155/SP)
Processo 1002443-12.2018.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roberto Franco Correia Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.Oficie-se à CEF, solicitando informação acerca da existência
de valores referente a PIS e FGTS em nome do autor Roberto Franco Correia, filho de Gonçaço Muaci Correia e Elzenir Franco
Correia, RG nº 26.141.146-9, CPF nº 120.472.248-02, PIS/PASEP/NIT nº 123.88779.80-6.Servirá a presente como ofício. Com a
resposta do ofício, tornem conclusos. Intime-se.. - ADV: REUTER MIRANDA (OAB 353741/SP), JANAINA WOLF (OAB 382775/
SP)
Processo 1002466-55.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Seguro - Marcos Ramos Lima - Vistos.1- Defiro a(o-a)
autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2- Ante o elevado número de feitos distribuídos na Vara, mensalmente, a
designação de audiência prévia de conciliação, prevista na nova sistemática processual irá retardar, em demasia, o processo,
ante a exígua disponibilidade de pauta do Juízo, o que irá de encontro com o direito constitucional à duração razoável do
processo, pelo que postergo para momento oportuno a análise da conveniência da designação dessa audiência.3- Cite-se a(o)
ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial.Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC.Int. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE
MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 1002469-10.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Iracy Lago Andretta - Vistos.
Apensem-se estes aos autos nº 1004266-60-2014.8.26.0248.Defiro ao(s) autor(es) os benefícios da justiça gratuita. Anotese.Sem prejuízo, cite(m)-se o(s) réu(s), para contestar a ação em cinco dias, nos termos do artigo 690 do NCPC.Defiro os
benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC.Int. - ADV: ELIANA GEANFRANCISCO SOAVE (OAB 243894/SP)
Processo 1002498-60.2018.8.26.0248 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Espólio de Paulo Celso Sanchez - Vistos.Apensem-se estes ao processo nº 1009566-03.2014.8.26.0248, certificando-se a
tempestividade destes embargos. Após, conclusos.Int. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 1002510-74.2018.8.26.0248 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ernani Moreira
da Silva - Vistos.Trata-se de embargos à execução referente ao processo nº 0006908-62.2010.8.26.0248, em trâmite perante a
3ª Vara Cível local, indevidamente distribuídos livremente.Portanto, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para distribuição
àquela vara, com urgência, dando-se baixa.Int. - ADV: JOSE WALSER WALMIR RU BARNABE (OAB 87832/SP)
Processo 1002522-88.2018.8.26.0248 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Emil Motopecas Ltda
Epp e outro - Vistos.Apensem-se estes ao processo nº 1000034-63.2018.8.26.0248, certificando-se a tempestividade destes
embargos. Sem prejuízo, certifique, a serventia, acerca da ação nº 1003124-16.2017.8.26.0248, ante a alegação de existência
de conexão.Após, conclusos.Int. - ADV: SAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 308420/SP)
Processo 1002529-80.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JHL
Contabilidade Ltda - Vistos.1- Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do
NCPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora
e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, do NCPC).
Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora
(arts. 914 e 915 do NCPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o
valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 827 do NCPC).2- Defiro os
benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.3Decorrido o prazo sem que haja o pagamento, oficie-se ao SPC e Serasa para que seja inserido o nome do executado em seus
cadastros, em relação ao débito objeto da presente ação, nos termos do art. 782, §3º do NCPC.Int. - ADV: LEDYR BERRETTA
(OAB 61152/SP)
Processo 1002547-04.2018.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Carlos Alberto Bruno da Silveira - Vistos.1- Nos termos do
art. 701 do NCPC, expeça-se o mandado monitório para pagamento, no prazo de 15 dias, da quantia postulada na inicial,
citando-se o(s) réu(s) de que, em igual prazo, poderá(ao) oferecer embargos (art. 702 do NCPC).Faça-se constar do mandado a
advertência que, no caso de não cumprir(em) o(s) réu(s) o mandado, nem tão pouco oferecer(em) os embargos, constituir-se-á,
de pleno direito, o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo e prosseguimento da
ação na forma prevista no livro I, Título II da Parte Especial do NCPC.2- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º,
do NCPC.Intime-se. - ADV: RONNY GUIMARÃES MARSICO (OAB 378328/SP), RAFAEL GUIMARÃES MARSICO (OAB 375530/
SP)
Processo 1002560-03.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comércio de Derivados de
Petróleo Recreio Campestre Ltda - Vistos.1- Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da
dívida (art. 829 do NCPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do
mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 829,
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