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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 1898

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TJSP 04/04/2018 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

1898

Processo 1004309-07.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Ferro e Aco Labatut Ltda
- Wsn Plásticos e Ferramentaria Ltda Me - Providencie a Exequente o recolhimento das custas processuais.Prazo: 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: FABIO HADDAD NASRALLA (OAB 63728/SP)
Processo 1004313-15.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - José de Almeida Pinto - Banco do Brasil
S/A - Fls. 218/276: manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), DULCINÉIA
CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1004325-58.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Osmilda Cruz
Gujarro - Ilma Fernandes dos Reis - Dessa forma, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto à autora a
juntada de novos documentos para demonstrar sua condição de insuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.2.Intime-se.Mogi das Cruzes, 28 de março de 2018. - ADV: GISELE DE
FREITAS MIRANDA (OAB 395924/SP)
Processo 1004333-35.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Bradesco Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil - Depiro e Carvalho Com Trans Madeira Ltda - Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação
antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do
CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências
que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será
realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta.Cite-se a ré para oferecer contestação no prazo de
quinze dias, nos termos do art. 335 do CPC.Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1004339-42.2018.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia
S.a. - - Aline Santos Barbosa Lobo - Fixo os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) do pagamento
das custas processuais, ; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial,
caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos nos próprios
autos, independentemente de prévia segurança do Juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1004345-49.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. B.R.S. - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para
pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1004360-18.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Bancários - Jose Lino Pereira - Itaú Unibanco S/A. - Junte o
autor cópia das duas últimas declarações de imposto de renda para comprovação do estado de pobreza. - ADV: LUIZ ANTONIO
DA CUNHA (OAB 69942/SP)
Processo 1004372-32.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edson
Alves Martins - Nelson de Oliveira e outros - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado (ou carta) de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo
de 3 (três) dias, sob pena de penhora.Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
(art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando
rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento
executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC).Decorrido o prazo
de 3 (três) dias, contados da citação, deverá o (a) Sr. (a) Oficial de Justiça proceder a penhora e a avaliação de bens a
serem cumpridas tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (a)
(s) executado(a)(s), devendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo Exequente, salvo se outros forem indicados pelo
executado e aceitos pelo Juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará
prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, CPC).Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens
quantos bastem para garantir a execução.Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o
executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando
pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, CPC).O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá
se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC).No prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Intime-se. - ADV: MARILZA
HELENA LIMA (OAB 107410/SP), ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP)
Processo 1004375-84.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Fernando Sales de Souza - Me - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004397-45.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Jsl Locação de Máquinas e Veículos
Pesados Ltda - Danilo Gonçalves Feitosa e outro - Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação
antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do
CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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