TJSP 04/04/2018 - Pág. 191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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termos acima expostos.Int. - ADV: NATÁLIA GARANHANI (OAB 360393/SP)
Processo 1002515-96.2018.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosinéia de Fátima dos Santos Baldini - Anabela
Baldini - - Manuela Baldini - Vistos.1- Tendo em vista a existência de interesses de incapazes, anote-se a intervenção obrigatória
do M.P., nos termos do artigo 178, inciso II do CPC. 2- Nomeio inventariante a autora Rosinéia de Fátima dos Santos Baldini.
Lavre-se termo de compromisso em cartório, em cinco dias.3- Providencie, a inventariante, a juntada da consulta ao Registro
Central de Testamentos On-line (RCTO).4- Aguarde-se a vinda das primeiras declarações, no prazo de trinta dias.5- Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: GUILHERME JAIME BALDINI (OAB 218892/SP)
Processo 1002517-66.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Guarda - P.D.A. - Vistos.1- Defiro à autora os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se.2- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o 21/08/2018 às 10:00h,
a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na AV. NOVE DE DEZEMBRO, 460,
JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/SP.Cite-se a parte ré e intime-se para comparecer à audiência de conciliação,
com a advertência de que o prazo de contestação começará a fluir a partir da data da audiência, se frustrada a conciliação.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora da audiência, e pela imprensa, seu respectivo advogado.3- Defiro os benefícios do
artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC.Int. - ADV: JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP)
Processo 1002519-36.2018.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.P.A. - Vistos.Considerando que a presente
trata-se de execução de alimentos fixados na ação de alimentos nº 0014617-80.2012.8.26.0248, que tramitou perante a 3ª Vara
Cível local, aquele é o Juízo competente para processar a presente execução, diante da nova sistemática prevista pelo Novo
Código de Processo Civil.Nestes termos, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para redistribuição àquela vara, com urgência,
dando-se baixa.Int. - ADV: KARINA FÉLIX SALES BRESSANI (OAB 160540/SP)
Processo 1002520-21.2018.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.P.A. - Vistos.Considerando que a presente
trata-se de execução de alimentos fixados na ação de alimentos nº 0014617-80.2012.8.26.0248, que tramitou perante a 3ª Vara
Cível local, aquele é o Juízo competente para processar a presente execução, diante da nova sistemática prevista pelo Novo
Código de Processo Civil.Nestes termos, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para redistribuição àquela vara, com urgência,
dando-se baixa.Int. - ADV: KARINA FÉLIX SALES BRESSANI (OAB 160540/SP)
Processo 1002552-26.2018.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.P.S. - Vistos.1- Trata-se de ação
proposta por E. P. dos S. contra N. T. R., representada por sua genitora A. T. R., objetivando ofertar liminarmente alimentos à
menor. Esclarece o autor que não houve registro da paternidade da menor. Todavia, existe decisão judicial, proferida pela 2ª Vara
Cível local (fl.27), confirmando a paternidade do autor em relação à menor. Assim, verifico estarem presentes os pressupostos
para fixar os alimentos em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos oferecidos, devidos a partir da intimação dessa
decisão.2- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o 21 de agosto de 2018, às 10 horas
e 30 minutos, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na AV. NOVE DE
DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/SP.Cite-se a parte ré e intime-se-a para comparecer à
audiência de conciliação, com a advertência de que, não obtida a conciliação, será designada Audiência de Instrução, Debates
e Julgamento, na qual deverá ser oferecida contestação, com a apresentação, no máximo, de três testemunhas.Intime-se,
pessoalmente, a parte autora da audiência, e pela imprensa, seu respectivo advogado.Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.3- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do
NCPC.Intime-se. - ADV: APARECIDO TEODORO FILHO (OAB 187318/SP)
Processo 1002574-84.2018.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.M.A. - Vistos.1- Em trinta dias, juntese cópia da sentença homologatória dos termos do acordo, que fixou os alimentos, bem como a cópia da certidão de trânsito
em julgado. 2- Transcorrido o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será
extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente as determinações de emenda.Observa-se que o Juízo não deferirá
requerimento de dilação de prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela
parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados.A postura rigorosa ora adotada justifica-se por
reiteradas determinações descumpridas de emenda à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia,
em Cartório.3- Com a juntada, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: THAISA TELLES DA SILVA (OAB 372510/SP)
Processo 1002610-29.2018.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.C.M.C. - Vistos.1- Defiro à autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2- Diante da prova de parentesco, arbitro os alimentos provisórios, a serem pagos
pelo devedor, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos (excluindo-se INSS, IR e saldo/multa de FGTS), incluindo-se
o 13º salário, horas extras e eventuais verbas rescisórias, expedindo-se ofício ao empregador para desconto em folha, a ser
encaminhado com a notícia da citação válida. Caso não haja emprego formal, os alimentos serão equivalentes a 1/3 (um terço)
do salário mínimo. Em ambas as hipóteses, os alimentos provisórios são devidos a partir da citação.Juntado aos autos mandado
positivo de citação, encaminhe-se ofício, já expedido, à empregadora do réu, para desconto em folha dos alimentos provisórios.3Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o 22 de agosto de 2018, às 9 horas e 30 minutos,
a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na AV. NOVE DE DEZEMBRO, 460,
JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/SP.Cite-se a parte ré e intime-se-a para comparecer à audiência de conciliação,
com a advertência de que, não obtida a conciliação, será designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, na qual
deverá ser oferecida contestação, com a apresentação, no máximo, de três testemunhas.Intime-se, pessoalmente, a parte
autora da audiência, e pela imprensa, seu respectivo advogado.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado
ao Juízo de origem. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.4- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º,
do NCPC.5- Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento da citação e intimação da
parte requerida, acima qualificada.6- Concedo o prazo de 30 dias para que o autor comprove documentalmente a distribuição
eletrônica desta decisão-carta precatória no juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016.7- Na inércia, intimese o autor para dar andamento no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.8- Certificado o decurso do prazo, sem
manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, c.c. §1º, do CPC.Intime-se. - ADV: CELIA
MISSAE OKURA DE OLIVEIRA (OAB 340995/SP)
Processo 1002627-65.2018.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Fixação - M.H.F.A. - Vistos.Considerando que a presente
trata-se de execução de alimentos fixados provisoriamente na ação de alimentos nº 1007322-96.2017.8.26.0248, em trâmite
perante a 2ª Vara Cível local, aquele é o Juízo competente para processar a presente execução, diante da nova sistemática
prevista pelo Novo Código de Processo Civil.Nestes termos, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para redistribuição àquela
vara, com urgência, dando-se baixa.Int. - ADV: ROSANA MARIA PETRILLI (OAB 109446/SP)
Processo 1002637-12.2018.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.N. e outro - Vistos.1- Defiro aos
autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2- Em trinta dias, junte-se cópia da sentença homologatória e da certidão de
trânsito em julgado do acordo onde se estipulou os alimentos, cuja execução se pretende.3- Transcorrido o prazo concedido, já
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