TJSP 04/04/2018 - Pág. 1922 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
1922
523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com
apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá
no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao
SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento
(execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento,
para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017:a) No peticionamento eletrônico,
acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará
os campos “Foro” e “Classe do processo”;d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;e) No campo
“Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157
Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso.O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará
eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ).Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão
ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo
principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas.A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela
parte interessada e tornem os autos conclusos.Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se imediatamente estes autos como
BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. - ADV: RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP),
SILVIO LUIZ RAMIREZ (OAB 375397/SP)
Processo 1013167-32.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação dos
Proprietários Bella Citta Villagio II - Rogerio Martins da Silva Junior - Vistos.Manifeste-se o Exequente em cinco dias com relação
ao prosseguimento do feito diante da petição de folhas 84 noticiando a possibilidade de acordo entre as partes.Decorrido,
conclusos.Int. - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 1013194-15.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jaqueline Aparecida de Oliveira - Vistos.Expeça-se mandado para penhora e
avaliação conforme requerido na petição retro.Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1013275-27.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia e Credito
Mutuo dos Funcionários da Gerdau S/A - Unidade Mogi das Cruzes - Elson Pereira Xavier - “Manifeste-se a parte requerente,
diante ausência de citação da parte requerida, tendo em vista que o AR foi recebido por terceira pessoa, estranha ao processo.”
- ADV: CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP)
Processo 1013341-07.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Caetano Comercio
e Serviços de Engenharia Ltda - Cbsane Construtora Brasil Saneamento Ltda Epp - Vistos.Manifeste-se o Exequente com
relação ao relação ao prosseguimento do feito, diante do decurso do prazo referente ao sobrestamento solicitado.Em cinco dias,
decorrido, conclusos.Int. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), NATALIA BATISTUCI
SANTOS (OAB 278528/SP)
Processo 1013358-09.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Pagamento - Leonídia Cardoso Santana - Antonio Romao
Alves Ferreira Martins - Vistos.Intime-se o réu/reconvinte para oferta de réplica, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: SUELI
BOVOLENTO (OAB 60021/SP), DAMARES VERISSIMO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 322136/SP)
Processo 1013410-39.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Antonio Rodrigues da Silva - Emende o exequente o valor atribuído à presente execução, recolhendo as
respectivas custas faltantes, em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos dos art. 191 e 485, X do CPC. (se necessário) Int. ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1013410-39.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Antonio Rodrigues da Silva - Vistos.Recebo a petição retro como emenda à inicial e defiro a conversão
do rito da ação para Execução de Título Extrajudicial. Proceda a serventia com as anotações necessárias a fim de que seja
retificada a qualificação da ação. Sem prejuízo, deverá o exequente recolher as despesas de citação e providenciar o endereço
atualizado do executado. Após, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Cite(m)-se o(s) executado(s) para
pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil).Fixo honorários advocatícios em 10% do valor
da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de
Processo Civil).Intimem-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo
Civil).Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o
parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento)
ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei.O(s)
executado(s) dever(ão) informar ao Oficial de Justiça seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este
Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais.Não feito o pagamento em 03 dias, o oficial
deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação de bens que encontrar, com a segunda via do mandado. Devendo lavrar
auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executados(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do
CPC.O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer
as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.Tratandose de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal,
inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006),
que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). No mais, defiro o pedido de bloqueio total do veículo objeto
do feito, pelo sistema Renajud, desde que recolhidas as taxas respectivas. Para visualização, acesso o site www.tjsp.jus.br,
informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc. devem ser trazidos ao Juízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º