TJSP 04/04/2018 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
1946
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente
do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providenciese tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da
respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação
deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência
ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte
contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único).9- A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.10- Sem prejuízo do quanto determinado, o(a) exequente deve exibir, no prazo de 10 dias, o título original
junto ao balcão da serventia para anotações e imediata restituição. Intimem-se. - ADV: CAROLINE ZANGIACOMO COTRIM
CASSAROTTI (OAB 273302/SP)
Processo 1003535-79.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Horácio Rodrigues de
Moraes - Amico Saúde Ltda - Deverá a parte requerida comparecer em cartório dois dias após a publicação desta para retirar
o mandado de levantamento nº 205/2018 no valor de R$ 600,00. - ADV: LUCIANO MARCOS LUCHESI (OAB 151711/SP),
ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP), THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP), LIDIA
MARIA CAVALCANTE MONTEIRO (OAB 350147/SP)
Processo 1003861-39.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Bancários - Therezinha Saraiva Hokama - Banco do
Brasil S/A - 1- Informe as partes se houve o julgamento do recurso pendente.2- No silêncio, aguarde-se por mais 30 dias.3Int - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1003948-24.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - D.correa Vidros Me - Fls. 107: desalienação do veiculo - Ciência ao autor. - ADV: RAFAEL
HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA
DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP)
Processo 1004020-11.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Liminar - Rafael Geraldo Machado - Milton Rodrigues
dos Santos - Manifeste-se o requerente sobre a Reconvenção de fls. 88/94. - ADV: EDELCIO DE MORAIS (OAB 90235/SP),
FERNANDO CESAR PEREIRA JUNIOR (OAB 269202/SP)
Processo 1004100-77.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Cheque - RAMUTH & RAMUTH LTDA - Vistos.1- À vista
da decisão proferida nos autos do Processo nº 2016/00180539 - Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça, publicada
no ultimo dia 12 de dezembro de 2016, página 28/29, do Diário da Justiça Eletrônico, a lavratura de auto de penhora no rosto
dos autos por Oficial de Justiça está dispensada, eis que possível a comunicação entre os juízos envolvidos por simples oficio
a ser encaminhado via e-mail institucional.Isto posto, diante da orientação do Corregedor Geral da Justiça, defiro a penhora no
rosto dos autos, mediante oficio. Para fins de instruir mencionado oficio, deverá ser anexada a planilha atualizada do débito que
fará parte integrante da presente ordem de penhora que por cópia serve de oficio.Solicite-se adoção das medidas necessárias
ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, para fins de proceder a penhora no rosto dos autos
do processo nº 1007016-21.2013.8.26.0361 para garantia da presente execução.Cumprida a presente, providencie a serventia
a intimação da parte executada.Desde já solicito ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível informações acerca da existência de
numerários depositados nos autos do processo mencionado.2- A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A
parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado
pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar
a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao
Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido
o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.
jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a
necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por
Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros
documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE
ou requisição ministerial. Int. - ADV: JULIANA KYUAG SUK KIM (OAB 333645/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO
(OAB 147097/SP)
Processo 1004217-63.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Atualitta Consultoria Em Recursos
Humanos Eireli - Nextel Telecomunicações LTDA - O autor poderá retirar em Cartório a guia de levantamento nº. 207/2018,
no valor de R$3.432,00, 2 dias após a publicação deste. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LEONARDO
GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP)
Processo 1004267-89.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Farwell Empreen Imobiliarios Ltda
- Fls.95/105: Carta Precatória devolvida parcialmente cumprida - Manifeste-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/
SP)
Processo 1004690-54.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Edite
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º