Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 1946

  1. Página inicial  > 
« 1946 »
TJSP 04/04/2018 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

1946

honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente
do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providenciese tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da
respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação
deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência
ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte
contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único).9- A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.10- Sem prejuízo do quanto determinado, o(a) exequente deve exibir, no prazo de 10 dias, o título original
junto ao balcão da serventia para anotações e imediata restituição. Intimem-se. - ADV: CAROLINE ZANGIACOMO COTRIM
CASSAROTTI (OAB 273302/SP)
Processo 1003535-79.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Horácio Rodrigues de
Moraes - Amico Saúde Ltda - Deverá a parte requerida comparecer em cartório dois dias após a publicação desta para retirar
o mandado de levantamento nº 205/2018 no valor de R$ 600,00. - ADV: LUCIANO MARCOS LUCHESI (OAB 151711/SP),
ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP), THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP), LIDIA
MARIA CAVALCANTE MONTEIRO (OAB 350147/SP)
Processo 1003861-39.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Bancários - Therezinha Saraiva Hokama - Banco do
Brasil S/A - 1- Informe as partes se houve o julgamento do recurso pendente.2- No silêncio, aguarde-se por mais 30 dias.3Int - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1003948-24.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - D.correa Vidros Me - Fls. 107: desalienação do veiculo - Ciência ao autor. - ADV: RAFAEL
HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA
DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP)
Processo 1004020-11.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Liminar - Rafael Geraldo Machado - Milton Rodrigues
dos Santos - Manifeste-se o requerente sobre a Reconvenção de fls. 88/94. - ADV: EDELCIO DE MORAIS (OAB 90235/SP),
FERNANDO CESAR PEREIRA JUNIOR (OAB 269202/SP)
Processo 1004100-77.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Cheque - RAMUTH & RAMUTH LTDA - Vistos.1- À vista
da decisão proferida nos autos do Processo nº 2016/00180539 - Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça, publicada
no ultimo dia 12 de dezembro de 2016, página 28/29, do Diário da Justiça Eletrônico, a lavratura de auto de penhora no rosto
dos autos por Oficial de Justiça está dispensada, eis que possível a comunicação entre os juízos envolvidos por simples oficio
a ser encaminhado via e-mail institucional.Isto posto, diante da orientação do Corregedor Geral da Justiça, defiro a penhora no
rosto dos autos, mediante oficio. Para fins de instruir mencionado oficio, deverá ser anexada a planilha atualizada do débito que
fará parte integrante da presente ordem de penhora que por cópia serve de oficio.Solicite-se adoção das medidas necessárias
ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, para fins de proceder a penhora no rosto dos autos
do processo nº 1007016-21.2013.8.26.0361 para garantia da presente execução.Cumprida a presente, providencie a serventia
a intimação da parte executada.Desde já solicito ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível informações acerca da existência de
numerários depositados nos autos do processo mencionado.2- A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A
parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado
pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar
a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao
Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido
o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.
jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a
necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por
Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros
documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE
ou requisição ministerial. Int. - ADV: JULIANA KYUAG SUK KIM (OAB 333645/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO
(OAB 147097/SP)
Processo 1004217-63.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Atualitta Consultoria Em Recursos
Humanos Eireli - Nextel Telecomunicações LTDA - O autor poderá retirar em Cartório a guia de levantamento nº. 207/2018,
no valor de R$3.432,00, 2 dias após a publicação deste. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LEONARDO
GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP)
Processo 1004267-89.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Farwell Empreen Imobiliarios Ltda
- Fls.95/105: Carta Precatória devolvida parcialmente cumprida - Manifeste-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/
SP)
Processo 1004690-54.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Edite
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo